Nos últimos anos, um tipo de startup do segmento de HR Tech (de recursos humanos) ganhou grande visibilidade no País: aquelas especializadas em reorganizar os benefícios exigidos pela legislação trabalhista.
Em suma, elas passaram a oferecer um único cartão com todos os créditos do vale-alimentação, vale-refeição e outros. Dessa forma, em tese, o trabalhador teria uma liberdade quase total de manejo desses recursos – inclusive para o pagamento da conta da Netflix.
A ideia, no entanto, virou um ponto de interrogação nesta última segunda-feira (28) por causa de uma medida provisória do governo com novas regras para o auxílio-alimentação.
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Uso exclusivo
Entre outras medidas, a MP definiu que o auxílio-alimentação deverá ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”, segundo afirma a norma.
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, o que o governo entendeu como uma espécie de fraude.
Existe a possibilidade de empresas serem multadas ou até mesmo descredenciadas.
Novos unicórnios
Mas será que aglutinar todos os benefícios em um único cartão é realmente ruim?
Muitos trabalhadores tem gostado da ideia, principalmente pela liberdade de manejo do crédito para diversos fins. Tanto é verdade que startups como a Flash Benefícios, que oferece esse cartão, virou um forte candidato a se tornar um unicórnio (empresa avaliada em mais de US$ 1 bilhão) em um futuro próximo. Este ano, por exemplo, investidores estrangeiros aportaram US$ 100 milhões na empresa.
Outro exemplo de startup que oferece o cartão único é a Caju Benefícios. Ano passado, a empresa recebeu R$ 45 milhões em aportes. E, antes, em 2020, a empresa já havia captado R$ 13 milhões.
Deságio
A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa.
No mercado, a prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.
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