Pedir comida, fazer compras de supermercado e contratar uma entrega são tarefas que já dividem espaço no mesmo aplicativo. Os medicamentos também entraram nessa discussão. Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara regras para definir como plataformas de comércio eletrônico e canais digitais poderão participar da logística e da entrega desses produtos ao consumidor.
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo para regulamentar esse modelo. A decisão busca adequar as normas sanitárias à Lei nº 15.357/2026 — Presidência da República, sancionada em março.
A mudança, porém, não transforma marketplaces em farmácias. A lei autoriza farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos. Além disso, condiciona essa operação ao cumprimento integral da regulamentação sanitária.
É justamente essa regulamentação que a Anvisa começou a construir. Entre os pontos que deverão receber atenção estão as responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas, a rastreabilidade dos produtos, a fiscalização, a segurança, a qualidade e a responsabilidade técnica.
O que mudou?
A origem da discussão está na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A norma alterou a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos.
Embora parte da nova lei trate da instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, um dos dispositivos alcança diretamente o comércio digital. O texto permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
Por isso, a Anvisa abriu o novo processo regulatório. Segundo a Agência, a medida permitirá atualizar as normas sanitárias aplicáveis aos medicamentos comercializados no ambiente digital.
Ao apresentar o processo à Diretoria Colegiada, o diretor Daniel Pereira apontou que o novo modelo pode ampliar o acesso a medicamentos e trazer mais conveniência e rapidez às entregas. Ao mesmo tempo, destacou que a mudança legislativa não elimina os riscos sanitários envolvidos.
Marketplace não vira farmácia
A Lei nº 15.357/2026 não autoriza qualquer vendedor presente em uma plataforma a comercializar medicamentos. O dispositivo legal trata especificamente de farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes.
A própria Anvisa reforçou essa diferença em agosto, ao revogar medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em algumas plataformas digitais. Na ocasião, a Agência esclareceu que as revogações não representavam autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Segundo a Anvisa, a aplicação da nova possibilidade prevista na Lei nº 15.357 depende da regulamentação que a Agência ainda editará.

Como funciona hoje?
A venda remota de medicamentos já segue regras sanitárias. A RDC nº 44/2009 — regras para farmácias e pedidos remotos determina que esse serviço só pode ser realizado por farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento.
Pelas regras atuais, o estoque usado nesses pedidos deve permanecer em uma farmácia ou drogaria. Além disso, o site responsável pela operação precisa apresentar informações que permitam identificar o estabelecimento, como razão social, CNPJ, endereço, telefone, licença sanitária, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e dados do farmacêutico responsável.
Essas informações também são importantes para o consumidor. Em uma operação realizada por meio de uma plataforma, diferentes agentes podem participar do caminho entre a farmácia e a entrega do medicamento. A definição das responsabilidades de estabelecimentos e plataformas está entre os pontos levantados pela Anvisa para a nova regulamentação.
A norma também atribui ao estabelecimento farmacêutico a responsabilidade pelo transporte. O medicamento deve chegar ao consumidor em condições que preservem sua integridade e qualidade, inclusive quanto às exigências de temperatura e umidade.
No caso dos produtos termossensíveis (que são sensíveis ao calor e precisam de refrigeração), por exemplo, a RDC exige embalagens capazes de manter a temperatura adequada durante o transporte.
Quem será responsável?
Ao discutir a abertura do processo, o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou a necessidade de definir claramente as responsabilidades dos estabelecimentos farmacêuticos e das plataformas.
A diretora Daniela Marreco chamou atenção justamente para a necessidade de preservar a rastreabilidade e fortalecer os mecanismos de fiscalização. Já o diretor Thiago Campos afirmou que a ampliação do acesso não pode reduzir as garantias de segurança, qualidade e responsabilidade técnica próprias da atividade farmacêutica.
A definição dessas responsabilidades será especialmente importante porque diferentes agentes poderão participar do caminho entre a farmácia e o consumidor. Para quem compra, porém, a operação pode parecer única.
Medicamento exige cuidados
Medicamentos podem exigir controle de temperatura e umidade, condições adequadas de armazenamento e procedimentos capazes de preservar sua qualidade durante o trajeto até o consumidor.
Além disso, existem responsabilidades próprias dos estabelecimentos farmacêuticos. A RDC nº 44/2009 garante ao consumidor o direito à informação e à orientação sobre o uso dos medicamentos solicitados remotamente e exige meios de comunicação direta com o farmacêutico responsável.
Ao defender a regulamentação, Safatle resumiu a preocupação da Agência: o medicamento não deve ser tratado como um bem de consumo comum e a farmácia exerce também uma função de assistência à saúde.
É nesse ponto que a entrada das plataformas cria novas perguntas regulatórias. Se diferentes agentes passam a participar do caminho entre a farmácia e o consumidor, a Anvisa terá de estabelecer as obrigações de cada um deles sem retirar as responsabilidades sanitárias aplicáveis aos medicamentos.
E os controlados?
Os medicamentos sujeitos a controle especial têm regras próprias. Desde 2023, farmácias e drogarias podem realizar a entrega remota desses produtos. No entanto, precisam cumprir os controles exigidos para sua disponibilização ao consumidor, incluindo a conferência da prescrição pelo farmacêutico e a retenção da via original quando exigida.
Por isso, a regulamentação dos canais digitais terá de conviver com exigências que variam conforme o tipo de medicamento e as regras aplicáveis à sua comercialização e entrega.
Próximos passos
A futura proposta passará por participação social. Durante a reunião da Diretoria Colegiada, o diretor Marcelo Moreira destacou a importância da consulta pública e citou, entre os grupos que deverão participar do debate, farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A Lei nº 15.357/2026 abriu espaço para um novo arranjo entre farmácias e plataformas digitais. Agora, caberá à Anvisa definir as condições sanitárias dessa operação. O desafio será fazer com que o remédio percorra esse caminho até o consumidor sem perder as garantias sanitárias exigidas fora do ambiente digital e sem deixar dúvidas sobre quem deve responder quando algo der errado.
Como participar: A Anvisa informou que a proposta de regulamentação passará por consulta pública para receber sugestões de consumidores e entidades do setor. O calendário e as regras para envio de contribuições serão divulgados nas próximas semanas pela agência. Os cidadãos poderão acompanhar a abertura do prazo diretamente na página de Participação Social da Anvisa.






