/
/
Anvisa prepara regras para medicamentos em marketplaces: o que pode mudar?

Anvisa prepara regras para medicamentos em marketplaces: o que pode mudar?

A regulamentação deverá definir responsabilidades, exigências sanitárias e mecanismos de segurança para a comercialização de medicamentos por marketplaces e plataformas
Pessoa segura um smartphone com uma plataforma de farmácia on-line aberta na tela, com opções de busca, compra e acompanhamento de pedido de medicamentos.
Shutterstock
Comprar um medicamento pela internet pode parecer tão simples quanto pedir qualquer outro produto. Mas quem garante a procedência, a conservação e a segurança do remédio até ele chegar ao consumidor? A nova lei abriu espaço para que farmácias e drogarias usem marketplaces e outros canais digitais na logística e entrega. Isso não significa, porém, que qualquer vendedor poderá comercializar medicamentos nessas plataformas. Agora, a Anvisa prepara a regulamentação desse modelo. Responsabilidades, rastreabilidade, fiscalização, segurança e qualidade estão entre os pontos que podem afetar diretamente quem compra medicamentos on-line.

Pedir comida, fazer compras de supermercado e contratar uma entrega são tarefas que já dividem espaço no mesmo aplicativo. Os medicamentos também entraram nessa discussão. Agora, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prepara regras para definir como plataformas de comércio eletrônico e canais digitais poderão participar da logística e da entrega desses produtos ao consumidor.

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo para regulamentar esse modelo. A decisão busca adequar as normas sanitárias à Lei nº 15.357/2026 — Presidência da República, sancionada em março.

A mudança, porém, não transforma marketplaces em farmácias. A lei autoriza farmácias e drogarias licenciadas e registradas nos órgãos competentes a contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos. Além disso, condiciona essa operação ao cumprimento integral da regulamentação sanitária.

É justamente essa regulamentação que a Anvisa começou a construir. Entre os pontos que deverão receber atenção estão as responsabilidades dos estabelecimentos e das plataformas, a rastreabilidade dos produtos, a fiscalização, a segurança, a qualidade e a responsabilidade técnica.

O que mudou?

A origem da discussão está na Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A norma alterou a Lei nº 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos.

Embora parte da nova lei trate da instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados, um dos dispositivos alcança diretamente o comércio digital. O texto permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.

Por isso, a Anvisa abriu o novo processo regulatório. Segundo a Agência, a medida permitirá atualizar as normas sanitárias aplicáveis aos medicamentos comercializados no ambiente digital.

Ao apresentar o processo à Diretoria Colegiada, o diretor Daniel Pereira apontou que o novo modelo pode ampliar o acesso a medicamentos e trazer mais conveniência e rapidez às entregas. Ao mesmo tempo, destacou que a mudança legislativa não elimina os riscos sanitários envolvidos.

Marketplace não vira farmácia

A Lei nº 15.357/2026 não autoriza qualquer vendedor presente em uma plataforma a comercializar medicamentos. O dispositivo legal trata especificamente de farmácias e drogarias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes.

A própria Anvisa reforçou essa diferença em agosto, ao revogar medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em algumas plataformas digitais. Na ocasião, a Agência esclareceu que as revogações não representavam autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.

Segundo a Anvisa, a aplicação da nova possibilidade prevista na Lei nº 15.357 depende da regulamentação que a Agência ainda editará.

Como funciona hoje?

A venda remota de medicamentos já segue regras sanitárias. A RDC nº 44/2009 — regras para farmácias e pedidos remotos determina que esse serviço só pode ser realizado por farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento.

Pelas regras atuais, o estoque usado nesses pedidos deve permanecer em uma farmácia ou drogaria. Além disso, o site responsável pela operação precisa apresentar informações que permitam identificar o estabelecimento, como razão social, CNPJ, endereço, telefone, licença sanitária, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e dados do farmacêutico responsável.

Essas informações também são importantes para o consumidor. Em uma operação realizada por meio de uma plataforma, diferentes agentes podem participar do caminho entre a farmácia e a entrega do medicamento. A definição das responsabilidades de estabelecimentos e plataformas está entre os pontos levantados pela Anvisa para a nova regulamentação.

A norma também atribui ao estabelecimento farmacêutico a responsabilidade pelo transporte. O medicamento deve chegar ao consumidor em condições que preservem sua integridade e qualidade, inclusive quanto às exigências de temperatura e umidade.

No caso dos produtos termossensíveis (que são sensíveis ao calor e precisam de refrigeração), por exemplo, a RDC exige embalagens capazes de manter a temperatura adequada durante o transporte.

Quem será responsável?

Ao discutir a abertura do processo, o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou a necessidade de definir claramente as responsabilidades dos estabelecimentos farmacêuticos e das plataformas.

A diretora Daniela Marreco chamou atenção justamente para a necessidade de preservar a rastreabilidade e fortalecer os mecanismos de fiscalização. Já o diretor Thiago Campos afirmou que a ampliação do acesso não pode reduzir as garantias de segurança, qualidade e responsabilidade técnica próprias da atividade farmacêutica.

A definição dessas responsabilidades será especialmente importante porque diferentes agentes poderão participar do caminho entre a farmácia e o consumidor. Para quem compra, porém, a operação pode parecer única.

Medicamento exige cuidados

Medicamentos podem exigir controle de temperatura e umidade, condições adequadas de armazenamento e procedimentos capazes de preservar sua qualidade durante o trajeto até o consumidor.

Além disso, existem responsabilidades próprias dos estabelecimentos farmacêuticos. A RDC nº 44/2009 garante ao consumidor o direito à informação e à orientação sobre o uso dos medicamentos solicitados remotamente e exige meios de comunicação direta com o farmacêutico responsável.

Ao defender a regulamentação, Safatle resumiu a preocupação da Agência: o medicamento não deve ser tratado como um bem de consumo comum e a farmácia exerce também uma função de assistência à saúde.

É nesse ponto que a entrada das plataformas cria novas perguntas regulatórias. Se diferentes agentes passam a participar do caminho entre a farmácia e o consumidor, a Anvisa terá de estabelecer as obrigações de cada um deles sem retirar as responsabilidades sanitárias aplicáveis aos medicamentos.

E os controlados?

Os medicamentos sujeitos a controle especial têm regras próprias. Desde 2023, farmácias e drogarias podem realizar a entrega remota desses produtos. No entanto, precisam cumprir os controles exigidos para sua disponibilização ao consumidor, incluindo a conferência da prescrição pelo farmacêutico e a retenção da via original quando exigida.

Por isso, a regulamentação dos canais digitais terá de conviver com exigências que variam conforme o tipo de medicamento e as regras aplicáveis à sua comercialização e entrega.

Próximos passos

A futura proposta passará por participação social. Durante a reunião da Diretoria Colegiada, o diretor Marcelo Moreira destacou a importância da consulta pública e citou, entre os grupos que deverão participar do debate, farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A Lei nº 15.357/2026 abriu espaço para um novo arranjo entre farmácias e plataformas digitais. Agora, caberá à Anvisa definir as condições sanitárias dessa operação. O desafio será fazer com que o remédio percorra esse caminho até o consumidor sem perder as garantias sanitárias exigidas fora do ambiente digital e sem deixar dúvidas sobre quem deve responder quando algo der errado.

Como participar: A Anvisa informou que a proposta de regulamentação passará por consulta pública para receber sugestões de consumidores e entidades do setor. O calendário e as regras para envio de contribuições serão divulgados nas próximas semanas pela agência. Os cidadãos poderão acompanhar a abertura do prazo diretamente na página de Participação Social da Anvisa.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
CM Responde: cancelei o plano de saúde. Podem cobrar por mais 60 dias?
Decisões do STJ afastam cobrança de mensalidades após pedido de cancelamento de plano coletivo com base em antigo aviso prévio de 60 dias.
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto
Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?