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Medicamentos no carrinho: o que muda – e preocupa – na nova lei das farmácias em supermercados

Medicamentos no carrinho: o que muda – e preocupa – na nova lei das farmácias em supermercados

Nova lei autoriza farmácias em supermercados e transforma o acesso a medicamentos no Brasil. Entenda impactos para consumidores.
Nova lei autoriza farmácias em supermercados e transforma o acesso a medicamentos no Brasil. Entenda impactos para consumidores.
Foto: Shutterstock.
Nova lei autoriza farmácias em supermercados e transforma o acesso a medicamentos no Brasil. Entenda impactos para consumidores, preços e saúde pública.

A forma como o brasileiro compra medicamentos acaba de mudar – e não é um detalhe regulatório. É uma transformação estrutural no varejo e na relação entre consumo e saúde.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23 de março) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o País. A medida altera uma legislação que estava em vigor desde 1973 e inaugura um novo modelo de acesso a medicamentos – mais conveniente, mais integrado ao cotidiano, mas também cercado de debates.

Na prática, o consumidor poderá resolver diferentes necessidades em um único lugar. Mas o impacto vai muito além da conveniência.

O que muda, de fato, para o consumidor

A nova lei permite que supermercados instalem farmácias ou drogarias dentro de suas áreas de venda – desde que respeitem regras rigorosas.

Não se trata de liberar medicamentos nas gôndolas.

O texto é claro: a farmácia deve funcionar em um espaço físico delimitado, separado e exclusivo, com todas as exigências sanitárias já previstas para o setor.

Isso inclui:

  • Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento;
  • Controle de temperatura, armazenamento e rastreabilidade;
  • Estrutura adequada para atendimento e assistência farmacêutica;
  • Regras específicas para medicamentos controlados.

Além disso, fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado – como prateleiras ou estandes comuns.

Mais acesso – e mais responsabilidade

Anna Júlia Goulart, especialista em Direito da Saúde.

A principal promessa da nova legislação é ampliar o acesso da população a medicamentos.

Especialmente em regiões com baixa oferta de farmácias, a medida pode representar ganho real de conveniência e disponibilidade. Mas esse avanço vem acompanhado de um ponto sensível: o comportamento do consumidor.

Segundo a especialista em Direito da Saúde, Anna Júlia Goulart, a mudança mantém as exigências sanitárias intactas, mas altera a dinâmica de mercado:

“A nova lei não autoriza a venda indiscriminada de medicamentos. Ela exige um ambiente segregado e a presença de farmacêutico, preservando a segurança do consumidor.”

Ainda assim, o debate sobre uso racional de medicamentos ganha força. A lógica é simples: quanto mais fácil o acesso, maior o risco de automedicação.

O fim de uma insegurança jurídica histórica

Até agora, farmácias em supermercados já existiam, mas operavam como empresas separadas, com CNPJ próprio.

A nova lei resolve esse ponto.

Agora, o próprio supermercado pode operar a farmácia sob sua estrutura jurídica, sem necessidade de criar uma empresa independente.

Para Anna Júlia Goulart, isso elimina uma distorção antiga:

“A mudança resolve uma insegurança jurídica que existia há décadas, reduz burocracia e custos operacionais, além de estimular a concorrência.”

Impacto direto no preço e na concorrência

Esse talvez seja o ponto mais relevante para o consumidor.

Com supermercados entrando de forma mais estruturada no mercado farmacêutico, a tendência é:

  • Aumento da concorrência;
  • Pressão por preços mais competitivos;
  • Maior integração com programas de fidelidade e conveniência.

E esse movimento acontece em um setor que já cresce de forma acelerada.

O varejo farmacêutico movimentou R$ 247,75 bilhões nos últimos 12 meses até janeiro de 2026. Redes associadas à Febrafar, por exemplo, cresceram acima da média do mercado – 12,31% contra 10,66% do setor.

Ou seja: é um mercado robusto, em expansão e agora mais disputado.

A experiência do consumidor entra no centro

Edison Tamascia, presidente da Febrafar.

O movimento não é apenas regulatório – é estratégico.

O setor farmacêutico já vinha se transformando, com foco em:

  • Experiência do cliente;
  • Digitalização;
  • Ampliação de mix (bem-estar, conveniência, saúde preventiva).

Como resume Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar):

“O mercado não é mais apenas sobre preço. As farmácias precisam oferecer uma experiência mais completa ao consumidor.”

A entrada mais forte dos supermercados acelera exatamente essa lógica.

O novo varejo da saúde: conveniência ou risco?

A lei coloca o Brasil mais próximo de um modelo híbrido de consumo – em que saúde, conveniência e varejo se misturam.

Mas abre uma “zona cinzenta” importante: até que ponto facilitar o acesso melhora o cuidado – ou estimula o consumo sem orientação?

A resposta não está apenas na regulação.

Ela depende de três fatores:

  • Atuação efetiva da vigilância sanitária;
  • Presença ativa do farmacêutico;
  • Educação do consumidor.

Em outras palavras, a Lei nº 15.357 não é apenas uma mudança operacional. Afinal, ela redesenha: a competição no varejo farmacêutico; o papel dos supermercados no setor de saúde; e a jornada do consumidor na compra de medicamentos

No curto prazo, o impacto deve ser positivo em acesso e preços. No longo prazo, o desafio será outro: equilibrar conveniência com responsabilidade.

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