A forma como o brasileiro compra medicamentos acaba de mudar – e não é um detalhe regulatório. É uma transformação estrutural no varejo e na relação entre consumo e saúde.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23 de março) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o País. A medida altera uma legislação que estava em vigor desde 1973 e inaugura um novo modelo de acesso a medicamentos – mais conveniente, mais integrado ao cotidiano, mas também cercado de debates.
Na prática, o consumidor poderá resolver diferentes necessidades em um único lugar. Mas o impacto vai muito além da conveniência.
O que muda, de fato, para o consumidor
A nova lei permite que supermercados instalem farmácias ou drogarias dentro de suas áreas de venda – desde que respeitem regras rigorosas.
Não se trata de liberar medicamentos nas gôndolas.
O texto é claro: a farmácia deve funcionar em um espaço físico delimitado, separado e exclusivo, com todas as exigências sanitárias já previstas para o setor.
Isso inclui:
- Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento;
- Controle de temperatura, armazenamento e rastreabilidade;
- Estrutura adequada para atendimento e assistência farmacêutica;
- Regras específicas para medicamentos controlados.
Além disso, fica proibida a venda de medicamentos em áreas abertas do supermercado – como prateleiras ou estandes comuns.
Mais acesso – e mais responsabilidade

A principal promessa da nova legislação é ampliar o acesso da população a medicamentos.
Especialmente em regiões com baixa oferta de farmácias, a medida pode representar ganho real de conveniência e disponibilidade. Mas esse avanço vem acompanhado de um ponto sensível: o comportamento do consumidor.
Segundo a especialista em Direito da Saúde, Anna Júlia Goulart, a mudança mantém as exigências sanitárias intactas, mas altera a dinâmica de mercado:
“A nova lei não autoriza a venda indiscriminada de medicamentos. Ela exige um ambiente segregado e a presença de farmacêutico, preservando a segurança do consumidor.”
Ainda assim, o debate sobre uso racional de medicamentos ganha força. A lógica é simples: quanto mais fácil o acesso, maior o risco de automedicação.
O fim de uma insegurança jurídica histórica
Até agora, farmácias em supermercados já existiam, mas operavam como empresas separadas, com CNPJ próprio.
A nova lei resolve esse ponto.
Agora, o próprio supermercado pode operar a farmácia sob sua estrutura jurídica, sem necessidade de criar uma empresa independente.
Para Anna Júlia Goulart, isso elimina uma distorção antiga:
“A mudança resolve uma insegurança jurídica que existia há décadas, reduz burocracia e custos operacionais, além de estimular a concorrência.”
Impacto direto no preço e na concorrência
Esse talvez seja o ponto mais relevante para o consumidor.
Com supermercados entrando de forma mais estruturada no mercado farmacêutico, a tendência é:
- Aumento da concorrência;
- Pressão por preços mais competitivos;
- Maior integração com programas de fidelidade e conveniência.
E esse movimento acontece em um setor que já cresce de forma acelerada.
O varejo farmacêutico movimentou R$ 247,75 bilhões nos últimos 12 meses até janeiro de 2026. Redes associadas à Febrafar, por exemplo, cresceram acima da média do mercado – 12,31% contra 10,66% do setor.
Ou seja: é um mercado robusto, em expansão e agora mais disputado.
A experiência do consumidor entra no centro

O movimento não é apenas regulatório – é estratégico.
O setor farmacêutico já vinha se transformando, com foco em:
- Experiência do cliente;
- Digitalização;
- Ampliação de mix (bem-estar, conveniência, saúde preventiva).
Como resume Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar):
“O mercado não é mais apenas sobre preço. As farmácias precisam oferecer uma experiência mais completa ao consumidor.”
A entrada mais forte dos supermercados acelera exatamente essa lógica.
O novo varejo da saúde: conveniência ou risco?
A lei coloca o Brasil mais próximo de um modelo híbrido de consumo – em que saúde, conveniência e varejo se misturam.
Mas abre uma “zona cinzenta” importante: até que ponto facilitar o acesso melhora o cuidado – ou estimula o consumo sem orientação?
A resposta não está apenas na regulação.
Ela depende de três fatores:
- Atuação efetiva da vigilância sanitária;
- Presença ativa do farmacêutico;
- Educação do consumidor.
Em outras palavras, a Lei nº 15.357 não é apenas uma mudança operacional. Afinal, ela redesenha: a competição no varejo farmacêutico; o papel dos supermercados no setor de saúde; e a jornada do consumidor na compra de medicamentos
No curto prazo, o impacto deve ser positivo em acesso e preços. No longo prazo, o desafio será outro: equilibrar conveniência com responsabilidade.





