O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) intimou o presidente da Unimed-Rio, Antonio Romeu Scofano Junior, para explicar o descumprimento de duas decisões judiciais que obrigavam a seguradora a operar uma paciente com câncer em Niterói (RJ).
Medida prevista no código de processo civil, a convocação do presidente da companhia foi considerada necessária porque outras sanções, como multas, não foram suficientes para obrigar a empresa a cumprir as ordens, afirmou o desembargador Alexandre Freitas Câmara na decisão publicada na quarta-feira (31).
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“A Unimed-Rio tem se recusado a cumprir a decisão proferida, o que gera para a agravante severos riscos, dado que se trata da realização de cirurgia para retirada de um tumor abdominal”, escreveu o magistrado.
Entenda o caso
Uma mulher de Niterói, segurada da Unimed-Rio, foi diagnosticada com tumor retroperitoneal maligno unilateral — um tipo de câncer no abdômen— em dezembro de 2022. No dia 8 do mesmo mês, o médico da paciente solicitou uma cirurgia de emergência ao plano de saúde. Passados 21 dias, prazo para análise do pedido, a seguradora ainda não havia dado uma resposta.
Após ser ignorada pela via administrativa, a paciente entrou na justiça com uma ação pedindo que a seguradora fosse obrigada a realizar o procedimento. Em 7 de fevereiro, a primeira instância do TJRJ determinou que a operação fosse feita, ordem ignorada pela empresa.
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Com a demora e o agravamento da doença, a cliente pediu novamente à justiça que a cirurgia acontecesse o mais rápido possível. No dia 8 de maio, o desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos ordenou o procedimento em 72 horas, prazo que também não foi cumprido.
No processo, os advogados da Unimed-Rio argumentaram que a cirurgia em questão era eletiva. Mas, conforme mostram os laudos médicos anexados ao processo, o tumor estava avançando e o tratamento mais eficaz seria a cirurgia.
Após os descumprimentos das decisões judiciais, o desembargador Alexandre Freitas Câmara recorreu à medida de convocar o presidente da seguradora para dar explicações.
“A decisão do desembargador foi excelente”, disse Mérces da Silva Nunes, especialista em direito médico e sócia do Silva Nunes Advogados. Segundo a advogada, que não participou do caso, há previsão legal no código de processo civil, no artigo 139, no inciso VIII, para a medida.
A convocação, continua Mérces, tem um efeito mais forte para obrigar a empresa a cumprir a decisão. “Pelos autos do processo, é possível ver que a Unimed-Rio simplesmente ignorou o pedido da paciente e as ordens judiciais”, afirmou a especialista. “Para além do descaso, é um deboche com a justiça”.
Na visão da advogada, houve uma falha no sistema da Unimed-Rio desde o início. “Falharam em detectar uma urgência, ignoraram toda documentação da paciente, do credenciamento do médico e do hospital. Não vejo razão para não permitir a cirurgia. A empresa precisa aprimorar seus mecanismos”, afirmou.
De acordo com a decisão do desembargador, caso a ordem não seja cumprida em cinco dias, a Unimed-Rio ficará proibida de veicular propagandas em rádio e televisão. A empresa pode ser multada em R$ 500 mil por peça publicitária indevidamente veiculada.
O desembargador ainda notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que tome as providências cabíveis de sanção à empresa.
O executivo da Unimed-Rio deve comparecer à sala do desembargador no dia 6 de junho para os esclarecimentos. Questionada sobre o caso, a empresa afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.
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