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Índice Geral de Reclamações contra planos de saúde é maior em 2023

Índice Geral de Reclamações contra planos de saúde é maior em 2023

Agência Nacional da Saúde Complementar (ANS) apresentou números quase três vezes piores do que em 2018

O Índice Geral de Reclamações (IGR) dos planos de saúde, que mede o número de queixas a cada 100 mil clientes, aumentou seis pontos entre 2022 e 2023, de 37 para 43,3. Quanto maior o número, mais reclamações os consumidores tiveram no período.

Os dados são referentes aos três primeiros meses do ano, calculados pelo escritório Silva Nunes Advogados a partir dados da Agência Nacional da Saúde Complementar (ANS). Em 2018, primeiro ano do levantamento, o valor do IGR era 15,5. A cada ano o índice foi subindo: 21,5 em 2019; 24,1 em 2020 e 30,2 em 2021.

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O aumento das reclamações em 2023 acontecem em meio a uma crise no setor, que tem terminado contratos de pacientes ainda em tratamento, e a lei 14.454/22, que reinstituiu o chamado rol exemplificativo. A nova norma obriga planos a cobrir procedimentos não listados pela ANS, desde que tenham comprovação científica e indicação médica.

Mesmo com a nova lei, o contexto de disputas entre clientes e seguradoras permanece intenso. Segundo um levantamento do escritório Silva Nunes Advogados, durante março e abril de 2023, o Tribunal de Justiça de SP (TJSP) tinha 310 decisões relacionadas ao rol dos planos de saúde. Enquanto 294 sentenças foram favoráveis aos usuários, apenas 16 favoreceram os planos de saúde.

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Em todas as decisões a favor dos usuários, os magistrados fizeram referência à lei 14.454/22, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro de 2022, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A maioria dos casos engloba disputas pelo fornecimento de canabidiol para o tratamento de doenças, terapias para autistas e fármacos oncológicos.

Já nas decisões favoráveis aos planos, o argumento mais comum dos juízes é sobre a comprovação científica das terapias requisitadas pelos consumidores. A Lei do Rol não define órgãos ou estudos de qualidade para servirem de referência.

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Para advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em direito médico, se não há definição de como comprovar a validade dos tratamentos e terapias, bastaria que fosse indicado nos pedidos as resoluções das agências de renome.

“A falta de indicação expressa no texto normativo de agências de renome internacional não deve inviabilizar a cobertura dos tratamentos prescritos pelos profissionais da saúde”, disse Mérces.

Segundo advogada, há quatro principais agências internacionais já reconhecidas pela ANS como a NICE, no Reino Unido, CADTH, no Canadá, PBA, na Austrália e SMC, na Escócia.

“Todas são referências nos processos de incorporação de tecnologias em saúde efetivados pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde)”, finaliza a advogada.



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