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Ministério Público investiga Unimed por cortar plano de pacientes em tratamento

Ministério Público investiga Unimed por cortar plano de pacientes em tratamento

Inquérito foi motivado por denúncia da deputada estadual Andrea Werner (PSB-SP), que colheu 170 casos semelhantes

Os mais de 50 milhões de brasileiros que pagam por planos de saúde esperam que, caso necessitem, sejam amparados pelas empresas até o final do tratamento.  Mas crescem os relatos de pacientes que tiveram o contrato cancelado de forma unilateral pelas seguradoras do setor, que enfrentam uma crise financeira.

Nesse cenário, o Ministério Público de SP decidiu abrir nesta quarta-feira (18) um inquérito civil para analisar a conduta de seguradoras de saúde que cortaram planos de pacientes ainda em tratamento. O órgão acolheu um pedido de investigação feito pela deputada estadual de Andrea Werner (PSB-SP)

Presidente da comissão de pessoas com deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Werner recebeu cerca de 170 denúncias de clientes que tiveram seu contrato cancelado de forma unilateral, o que afetou a continuidade de tratamentos médicos ou terapêuticos.

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Segundo Werner, a maioria dos casos envolve pacientes autistas, com seguro-saúde da Unimed. “Não vamos parar”, escreveu a deputada. “O lobby não pode fazer o que bem entende, as empresas não podem deixar as pessoas para morrer”.

Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2022, fixou a tese de que empresas de saúde, mesmo após rescindir contratos, precisam garantir assistência aos pacientes.

Leia mais: Allianz descontinua serviço de saúde para focar em seguros de vida e ramos elementares

Na época, o ministro-relator, Luis Felipe Salomão, disse que a lei 9.656/1998, que regula planos de saúde no país, proíbe a suspensão de cobertura ou a rescisão por iniciativa da operadora do plano privado individual ou familiar.

No voto, o ministro argumentou que apenas em caso de fraude ou inadimplência as seguradoras poderiam terminar o contrato, desde que o paciente não esteja internado ou passando por tratamento.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que a rescisão de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato, na legislação do setor (9.656/1998) e nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos”, afirmou a federação.



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