Os mais de 50 milhões de brasileiros que pagam por planos de saúde esperam que, caso necessitem, sejam amparados pelas empresas até o final do tratamento. Mas crescem os relatos de pacientes que tiveram o contrato cancelado de forma unilateral pelas seguradoras do setor, que enfrentam uma crise financeira.
Nesse cenário, o Ministério Público de SP decidiu abrir nesta quarta-feira (18) um inquérito civil para analisar a conduta de seguradoras de saúde que cortaram planos de pacientes ainda em tratamento. O órgão acolheu um pedido de investigação feito pela deputada estadual de Andrea Werner (PSB-SP)
Presidente da comissão de pessoas com deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), Werner recebeu cerca de 170 denúncias de clientes que tiveram seu contrato cancelado de forma unilateral, o que afetou a continuidade de tratamentos médicos ou terapêuticos.
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Segundo Werner, a maioria dos casos envolve pacientes autistas, com seguro-saúde da Unimed. “Não vamos parar”, escreveu a deputada. “O lobby não pode fazer o que bem entende, as empresas não podem deixar as pessoas para morrer”.
Um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho de 2022, fixou a tese de que empresas de saúde, mesmo após rescindir contratos, precisam garantir assistência aos pacientes.
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Na época, o ministro-relator, Luis Felipe Salomão, disse que a lei 9.656/1998, que regula planos de saúde no país, proíbe a suspensão de cobertura ou a rescisão por iniciativa da operadora do plano privado individual ou familiar.
No voto, o ministro argumentou que apenas em caso de fraude ou inadimplência as seguradoras poderiam terminar o contrato, desde que o paciente não esteja internado ou passando por tratamento.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que a rescisão de contratos coletivos de planos de saúde é uma possibilidade prevista em contrato, na legislação do setor (9.656/1998) e nas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Quando acontecem, as rescisões são comunicadas com antecedência aos beneficiários e jamais são feitas de maneira discricionária, discriminatória ou com intuito de restringir acesso de pessoas a tratamentos”, afirmou a federação.
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