/
/
Justiça proíbe financeiras de bloquear celulares de consumidores inadimplentes

Justiça proíbe financeiras de bloquear celulares de consumidores inadimplentes

A decisão da Justiça estabelece que o uso de tecnologia para impor penalidades aos clientes ultrapassa os limites do razoável.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou ilegal o bloqueio remoto de celulares de clientes de instituições financeiras em razão de inadimplência de empréstimo.

As autoridades denunciaram as instituições financeiras Supersim e Socinal por exigirem, como condição para a concessão de empréstimos, a instalação de aplicativos que bloqueiam funcionalidades dos dispositivos. Trata-se de um método conhecido como “kill switch“. Esse método levanta sérias preocupações quanto à privacidade e à segurança dos usuários, uma vez que os aplicativos podem restringir o uso do smartphone e até monitorar atividades pessoais sem o consentimento dos clientes. A prática de exigir a instalação desses softwares como condição para a liberação de crédito considera-se abusiva. E, portanto, fere diversos direitos dos consumidores, gerando uma situação de vulnerabilidade.

Em suma, o uso de kill switch entra em choque com princípios fundamentais de proteção ao consumidor, que garantem liberdade e autonomia na gestão de dispositivos eletrônicos.

Agora, de acordo com a decisão judicial, os aplicativos devem ser removidos das lojas digitais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Adicionalmente, a Justiça pode impor uma multa de R$ 10 mil para cada novo contrato que contenha cláusula semelhante.

Justiça e segurança dos consumidores

O tribunal considerou que a prática de bloqueio remoto de celulares configura violação ao direito à privacidade e à segurança dos consumidores. O uso do kill switch como instrumento de coerção para o pagamento de dívidas foi considerado abusivo e, portanto, ilegal. A situação se agrava porque os clientes já enfrentam dificuldades financeiras. Dessa forma, a imposição de restrições ao acesso aos seus dispositivos pode agravar ainda mais a situação.

Além disso, a decisão do TJDFT destaca a proteção dos direitos do consumidor em face de práticas que possam prejudicar sua autonomia e dignidade. A jurisprudência brasileira já é clara no sentido de que o credor não pode utilizar métodos coercitivos que coloquem em risco a dignidade do devedor.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou a ação civil pública através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O tribunal entendeu que a prática em questão viola direitos fundamentais dos consumidores, sobretudo o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação. A Justiça também ressaltou a “hipervulnerabilidade do público afetado, que é composto majoritariamente por pessoas de baixa renda, frequentemente negativadas e com acesso restrito ao crédito formal”.

CDC e Constituição Federal

Conforme a decisão, o bloqueio unilateral, realizado sem autorização judicial ou notificação prévia, contraria a Constituição Federal.

O Tribunal também identificou como abusivas as taxas de juros aplicadas. Essas taxas chegavam a 18,5% ao mês. Nesse ínterim, elas eram muito superiores à média divulgada pelo Banco Central no mesmo período, que era de aproximadamente 6,41%. As práticas adotadas, além de ferirem os direitos do consumidor, refletem uma clara desproporcionalidade e falta de transparência nas relações de consumo. Isso porque a imposição de taxas exorbitantes e a ausência de comunicação adequada ao consumidor resultam em um cenário de extrema vulnerabilidade para os consumidores. Visto que, muitas vezes, os consumidores não têm ciência de seus direitos ou não sabem como reivindicá-los.

A aplicação de juros abusivos, sem a devida explicação, compromete não apenas a confiança dos consumidores, mas também a própria integridade do sistema financeiro.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 291

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa / Adobe Firefly


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação e Cultura
Simone Gurgel

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Bárbara Cipriano

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]