A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou ilegal o bloqueio remoto de celulares de clientes de instituições financeiras em razão de inadimplência de empréstimo.
As autoridades denunciaram as instituições financeiras Supersim e Socinal por exigirem, como condição para a concessão de empréstimos, a instalação de aplicativos que bloqueiam funcionalidades dos dispositivos. Trata-se de um método conhecido como “kill switch“. Esse método levanta sérias preocupações quanto à privacidade e à segurança dos usuários, uma vez que os aplicativos podem restringir o uso do smartphone e até monitorar atividades pessoais sem o consentimento dos clientes. A prática de exigir a instalação desses softwares como condição para a liberação de crédito considera-se abusiva. E, portanto, fere diversos direitos dos consumidores, gerando uma situação de vulnerabilidade.
Em suma, o uso de kill switch entra em choque com princípios fundamentais de proteção ao consumidor, que garantem liberdade e autonomia na gestão de dispositivos eletrônicos.
Agora, de acordo com a decisão judicial, os aplicativos devem ser removidos das lojas digitais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Adicionalmente, a Justiça pode impor uma multa de R$ 10 mil para cada novo contrato que contenha cláusula semelhante.
Justiça e segurança dos consumidores
O tribunal considerou que a prática de bloqueio remoto de celulares configura violação ao direito à privacidade e à segurança dos consumidores. O uso do kill switch como instrumento de coerção para o pagamento de dívidas foi considerado abusivo e, portanto, ilegal. A situação se agrava porque os clientes já enfrentam dificuldades financeiras. Dessa forma, a imposição de restrições ao acesso aos seus dispositivos pode agravar ainda mais a situação.
Além disso, a decisão do TJDFT destaca a proteção dos direitos do consumidor em face de práticas que possam prejudicar sua autonomia e dignidade. A jurisprudência brasileira já é clara no sentido de que o credor não pode utilizar métodos coercitivos que coloquem em risco a dignidade do devedor.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou a ação civil pública através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O tribunal entendeu que a prática em questão viola direitos fundamentais dos consumidores, sobretudo o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação. A Justiça também ressaltou a “hipervulnerabilidade do público afetado, que é composto majoritariamente por pessoas de baixa renda, frequentemente negativadas e com acesso restrito ao crédito formal”.
CDC e Constituição Federal
Conforme a decisão, o bloqueio unilateral, realizado sem autorização judicial ou notificação prévia, contraria a Constituição Federal.
O Tribunal também identificou como abusivas as taxas de juros aplicadas. Essas taxas chegavam a 18,5% ao mês. Nesse ínterim, elas eram muito superiores à média divulgada pelo Banco Central no mesmo período, que era de aproximadamente 6,41%. As práticas adotadas, além de ferirem os direitos do consumidor, refletem uma clara desproporcionalidade e falta de transparência nas relações de consumo. Isso porque a imposição de taxas exorbitantes e a ausência de comunicação adequada ao consumidor resultam em um cenário de extrema vulnerabilidade para os consumidores. Visto que, muitas vezes, os consumidores não têm ciência de seus direitos ou não sabem como reivindicá-los.
A aplicação de juros abusivos, sem a devida explicação, compromete não apenas a confiança dos consumidores, mas também a própria integridade do sistema financeiro.