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5 práticas abusivas na renegociação de dívidas

5 práticas abusivas na renegociação de dívidas

Saiba quais são os direitos do consumidor endividado e confira alguns abusos que você não deve aceitar na hora de renegociar uma dívida
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Com a instabilidade econômica, aumento da inflação e do desemprego, ficou difícil para muitos consumidores darem conta de quitar suas dívidas. Às vezes, não sabem nem por onde começar.

O primeiro passo importante é conhecer bem a dívida. Ler o contrato e descobrir todos os detalhes que a compõem, incluindo juros, total aprazo e o que você já pagou. Uma opção é usar a Calculadora do Cidadão do Banco Central para simular financiamentos com prestações fixas e a correção de valores. A calculadora está disponível aqui.

Se o credor dificultar o acesso à informação, procure um serviço de reclamação do órgão regulador da área: o Banco Central, no caso dos bancos, e a Anatel, no caso de empresas de telefonia, por exemplo. O consumidor tem direito de saber todos os detalhes das suas dívidas.

De acordo com a Serasa Experian, é preciso tomar alguns cuidados no momento de renegociar as dívidas, para não piorar ainda mais a situação. Confira 5 práticas abusivas, que você não deve aceitar.

1.    Exigir a compra de um seguro para obter ou renegociar um crédito ou o limite do cheque especial. Essa prática é chamada de venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

2.    Débito em conta corrente de valor que ultrapasse 30% do seu rendimento mensal ou, no caso do empréstimo consignado, 35%. Há uma série de ações judiciais favoráveis a consumidores que tiveram retenção de salário depositado em conta superior a esses percentuais. Se você ganha R$ 1.000,00 líquidos, o valor total do débito não pode ultrapassar R$ 300,00 ou R$ 350,00 no consignado.

3.    Pressão para a renegociação imediata da dívida, por telefone, sem que seja feita a análise prévia de sua capacidade de pagamento. “Não há segurança na negociação pelo telefone e, depois, fica mais difícil renegociar. Não aceite em hipótese alguma que isso seja feito pelo telefone”, alerta a dra. Vera Lúcia Remedi, advogada especializada em direito do consumidor.

4.    Oferta de linhas de crédito mesmo quando você está endividado. Muitas vezes, o consumidor já está comprometido com uma instituição financeira e ela continua oferecendo crédito, provocando um agravamento da situação. Portanto, se o que você ganha não comporta mais uma parcela, não se deixe levar.

5.    Falta de vontade ou displicência na hora informar o custo do produto financeiro que você está adquirindo. Não se conforme em saber o valor da parcela. Faça questão de perguntar qual é a taxa de juros e o valor total que irá pagar. É importante que você conheça o valor total da dívida para se organizar.

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Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

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