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COP30 (ainda) na mira da defesa do consumidor

COP30 (ainda) na mira da defesa do consumidor

A COP30 está chegando, mas as ações do Governo Federal ainda são insuficientes para coibir preços abusivos em hospedagens para delegações participantes.
A COP 30 está chegando! O governo lançou a plataforma oficial para facilitar a hospedagem durante a conferência em Belém. Vamos ver como essa iniciativa pode transformar a experiência dos visitantes.
A COP 30 está chegando! O governo lançou a plataforma oficial para facilitar a hospedagem durante a conferência em Belém. Vamos ver como essa iniciativa pode transformar a experiência dos visitantes.
Foto: Shutterstock.

O governo Lula lançou, no início deste mês, a plataforma oficial da COP30. Ela está hospedada no endereço COP30 BELÉM.

A ferramenta conta hoje com 2,7 mil opções de hospedagem. A ideia é amenizar a crise internacional dos preços abusivos das diárias cobradas dos visitantes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30). O evento ocorrerá em Belém (PA). Escolheram a capital paraense por estar localizada na região amazônica. Hoje, Belém tem aproximadamente 20 mil leitos na rede hoteleira. Espera-se que o evento receba cerca de 50 mil visitantes entre os dias 10 e 21 de novembro.

De acordo com um levantamento da Consumidor Moderno, a opção mais em conta é o Morada Ilhas do Pará, com preço fixo de US$ 4.400 para 11 noites, sendo US$ 400 o valor da diária. A hospedagem está a 10 km do Hangar, o Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, um dos locais do evento. Na conversão de moeda, o valor fica na casa de R$ 23.898,16.

Depois, na sequência, o preço sobe para US$ 4.984, em uma localidade igualmente a 10 km do evento. Agora, se o participante quiser ficar mais próximo do evento, terá que pagar US$ 1.800 por noite. Ao todo, o viajante terá que desembolsar US$ 19.800. Ou seja, R$ 107.541,72. A tarifa mais alta está no Condomínio Cidade Jardim: uma casa, com cinco quartos, está US$ 59.150 – preço preço fixo que cobre um máximo de 15 noites. E, neste caso, qualquer noite adicional custa US$ 3.943,33 por noite.

Críticas aos preços abusivos

Portanto, ao invés de solucionar a situação, a plataforma oficial da COP30 evidenciou ainda mais a crise dos preços abusivos praticados por proprietários de hospedagens de Belém. Vale lembrar que os preços abusivos já geraram uma série de críticas por parte das delegações estrangeiras. Entre os especialistas no assunto, muitos consideram que tal aumento exacerbado nos custos de hospedagem não condiz com a realidade econômica local e pode afastar potenciais participantes interessados em contribuir para o evento. Além disso, a percepção de exploração do turismo em momentos de grandes eventos internacionais é um fator preocupante que pode manchar a imagem da cidade.

Quando as empresas investem em um melhor relacionamento com consumidor, a colheita de resultados a longo prazo é certa.
Cláudio Pires Ferreira, presidente do FNECDC.

Especialistas em Código de Defesa do Consumidor destacam a importância de não aplicar o princípio da oferta e demanda de forma predatória, especialmente em um evento que visa discutir questões globais relevantes, como as mudanças climáticas. O presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do ConsumidorCláudio Pires Ferreira, comenta que a entidade tem observado essa situação com apreensão, especialmente pelos impactos internacionais que estão surgindo.

“Não estão ocorrendo apenas preços exorbitantes, uma vez que não há uma justificativa válida (a demanda por si só não se sustenta), mas também uma busca por lucros excessivos por parte de alguns fornecedores, que estão tirando proveito da alta demanda em decorrência da COP30”, alerta Cláudio Pires Ferreira.

O que o Governo do Pará tem feito?

Na tentativa de reverter esse cenário, a Secretaria de Justiça do Governo do Pará reforça que vem adotando uma série de soluções para ampliar a oferta de hospedagem em Belém e na região metropolitana durante a COP30. “Além da rede hoteleira já existente, estão em construção novos hotéis, como o Vila COP, que contará com 405 leitos para delegados e líderes. A União contratou navios para hospedagem flutuante, e escolas da rede estadual estão sendo adaptadas no padrão hostel para receber visitantes. O aluguel de temporada e parcerias com plataformas digitais estimularam a ampliação da disponibilidade de leitos.”

Em julho, o Governo do Pará firmou um Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira da Indústria Hoteleira – Seção Pará (ABIH/PA). O objetivo é garantir quartos a custos acessíveis na rede hoteleira para delegações de 196 países e demais participantes da COP30.

A Procuradoria-Geral do Estado lembra que as normas de direito privado regem a locação de imóveis e as tarifas praticadas pelo setor hoteleiro em Belém. Em outras palavras, as partes estabelecem acordos baseados na livre negociação, sem previsão legal para intervenção direta do Poder Público. Entretanto, mesmo diante desses limites, o Governo do Pará mantém diálogo constante com proprietários, imobiliárias e empreendimentos de hospedagem. “A ideia é reforçar a importância de práticas responsáveis durante a conferência”, diz a pasta.

O que diz a Senacon?

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que notificou oficialmente 24 estabelecimentos de hospedagem em Belém. A Senacon também notificou o Sindicato de Hotéis e Restaurantes dos Municípios de Belém e Ananindeua.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) analisa a existência de práticas abusivas e aumentos atípicos nos preços das diárias. A análise está sendo feita com base nas informações recebidas dos estabelecimentos. Os processos administrativos estão em andamento. “O objetivo é garantir que as relações de consumo no setor de hospedagem sejam pautadas por moderação, transparência e conformidade com o Código de Defesa do Consumidor“, informa a Senacon.

Por fim, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta a qual a Senacon é subordinada, reafirma seu compromisso em promover o equilíbrio nas relações de consumo. Ele diz que continuará a acompanhar rigorosamente a situação, em colaboração com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para coibir práticas prejudiciais e garantir um ambiente turístico justo e acessível durante a COP30.

Rafael Svizzero, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG.

No Brasil, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, elevar preço de produto ou de serviço sem justa causa é considerada prática abusiva. Isso consta no artigo 39, inciso X. Inflacionar um bem ou serviço também é considerado crime contra a economia popular (Lei nº 1521/1951). Em suma, esse é um crime é passível de sanções administrativas, cíveis e penais. Adicionalmente, essa legislação visa proteger a economia popular, evitando práticas que causem prejuízos financeiros a um grande número de pessoas. 

“Para melhor entender, a expressão ‘elevar sem justa causa’ ocorre quando o fornecedor aumenta preços apenas para aproveitar um cenário de maior demanda, sem que tenha ocorrido elevação real nos seus custos ou qualquer variação cambial considerável para afetar a formação dos preços.” A frase é de Rafael Svizzero é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG.

Além disso, a Lei nº 1.521/1951 tipifica como crime contra a economia popular a elevação arbitrária de preços. “Temos, ainda, a Lei nº 12.529/2011, art. 36, incisos I e III, que considera infração à ordem econômica o abuso de poder econômico, inclusive quando se ‘limita ou de qualquer forma prejudica a livre concorrência’ ou se ‘aumenta arbitrariamente os lucros'”, pontua o especialista, enaltecendo que aumentar preços sem justa causa pode ensejar sanções administrativas, cíveis e penais. “Legislação essa, inclusive, que busca proteger a economia popular, evitando práticas que causem prejuízos financeiros a um grande número de consumidores.”

CONAREC 2025

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