O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a WePink. Essa é a marca de cosméticos da influenciadora Virginia Fonseca. O motivo da ação foram práticas abusivas – cometidas e confessadas pela empresa, as quais têm gerado severos prejuízos aos consumidores. Ao todo, a marca fere seis dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Importante destacar que o Ministério Público solicita tutelas de urgência para obter respostas rápidas a situações que podem causar danos insanáveis ou de difícil reparação. Ou seja, trata-se de uma ação que não apenas visa reparar prejuízos já causados. Ela também tem por objetivo prevenir a sociedade de novas violações a direitos constitucionais, fundamentais à coletividade. Isso está disposto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que completou 40 anos em julho último.
Diante do cenário, portanto, é imperativo que os consumidores se mantenham vigilantes e conscientes de seus direitos antes de realizar compras. Especialmente em relação a marcas, como a WePink, no caso, envolvida em práticas questionáveis.
Sobre a Ação Civil Pública
A Ação Civil Pública foi protocolada no dia 8 de outubro, por meio da 70ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Consumidor. O pedido de tutela de urgência foi dado contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda e seus sócios: Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão (descrita na ação como influenciadora digital), Thiago Stabile e Chaopeng Tan.
Fato é que, nos últimos 12 meses, a WePink acumulou mais de 94 mil reclamações nas redes sociais. Ademais, foram 340 denúncias formais somente no Procon Goiás. O MP então alega que a empresa cometeu as seguintes práticas abusivas que afetam diretamente os consumidores:
- A falta de entrega de produtos;
- Descumprimento de prazos;
- Dificuldade de reembolso;
- Atendimento deficiente;
- Exclusão de críticas nas redes sociais;
- E entrega de produtos com defeito.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª PJ, foi quem propôs a ACP.
Marca vale o que cumpre, não o que promete
O estopim para que o processo fosse iniciado foi quando Thiago Stabile, sócio, confessou durante uma transmissão ao vivo, que a marca vendeu produtos sem ter estoque suficiente. Em um dado momento, ele afirma que a empresa aumentou seu faturamento de R$ 200 mil para R$ 400 mil reais por mês, e que enfrentou problemas de abastecimento devido ao crescimento acelerado.
Para o MP-GO, as declarações indicam que a empresa continuou a vender mesmo ciente de sua incapacidade de cumprir prazos de entrega. O fato, portanto, caracteriza publicidade enganosa e má-fé contratual. A situação levantou sérias preocupações sobre a sustentabilidade do modelo de negócios da empresa e a confiança dos consumidores. A falta de estoque, combinada com a crescente demanda, indica uma gestão inadequada de recursos e planejamento.
Práticas abusivas
Do ponto de vista jurídico, o promotor baseia a ação em oito artigos do Código de Defesa do Consumidor. São eles:
- O artigo 6º, que trata dos direitos básicos do consumidor;
- O artigo 14º, que diz respeito à responsabilidade objetiva;
- Os artigos 30 e 35, que versam sobre a vinculação da oferta;
- Os artigos 36 e 37, relativos à publicidade enganosa;
- O artigo 39, que aborda práticas abusivas;
- E, por fim, o artigo 49, que trata do direito de arrependimento.
Nesse ínterim, além das normas específicas, a ação argumenta a violação de princípios fundamentais nas relações de consumo, como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a confiança legítima e a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de fornecimento, incluindo os sócios da empresa.
Prática abusiva
O MPGO defende que os empresários devem responder solidária e pessoalmente pelos danos porque eles participaram ativamente das lives promocionais, tinham conhecimento das falhas operacionais e, mesmo assim, mantiveram a estratégia de vendas em larga escala. A investigação ainda revela que a estratégia de “flash sales” (ofertas-relâmpago) gera uma sensação artificial de urgência, levando à compra impulsiva e explorando a vulnerabilidade psicológica dos consumidores, especialmente dos jovens com menor experiência em compras online.
Élvio Vicente da Silva também menciona que o uso da imagem da influenciadora Virgínia Fonseca agrava essa vulnerabilidade, pois milhões de seguidores confiam em suas recomendações. “Seduzidos pela confiança que depositam em uma influenciadora de renome nacional, realizaram compras legítimas, mas enfrentaram a dura realidade de completo descaso no pós-venda”, pontua o promotor.
Solicitação do Ministério Público
Em decorrência de tudo isso, o MPGO solicita a tutela de urgência para que a empresa tome as seguintes ações:
- Suspensão de novas transmissões promocionais até que sejam regularizadas as entregas pendentes;
- Estabelecimento de um canal de atendimento efetivo, com suporte humano (não automatizado) e resposta inicial em até 24 horas;
- Implementação de um mecanismo simplificado para cancelamento e reembolso, garantindo devolução em até 7 dias;
- Entrega imediata de todos os produtos já adquiridos;
- Aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de não cumprimento.
Indenização
Em relação às indenizações, a ação requer:
- Dano moral coletivo: condenação no valor de R$ 5 milhões, a ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC);
- Indenização individual: condenação genérica para que cada consumidor prejudicado possa solicitar reparação por danos morais na fase de execução, apenas apresentando comprovação da compra e do atraso ou falha no pós-venda.
Alerta para o consumidor
Diante desse cenário, é fundamental que os consumidores estejam atentos e adotem uma postura cautelosa. Algumas recomendações são essenciais para proteger os direitos e garantir uma compra segura. Em primeiro lugar, é importante pesquisar sobre a empresa, verificando sua reputação, histórico de ações judiciais e eventuais reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Outra medida importante é desconfiar de ofertas que pareçam boas demais para ser verdade. Promoções excessivas ou garantias de satisfação total podem ser estratégias enganadoras para atrair clientes.
Em suma, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público é um alerta para a sociedade sobre a importância da defesa dos direitos do consumidor. Os cidadãos devem estar sempre vigilantes e informados para evitar prejuízos e garantir que suas escolhas de consumo sejam seguras. Afinal, a proteção do consumidor é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado, as empresas e a própria sociedade.
Outros casos polêmicos que envolvem a WePink
Recentemente, a marca WePink galgou a cifra de R$ 1 bilhão, em apenas quatro anos, desde que foi lançada. O crescimento exponencial pode ser um indicativo de uma gestão ineficiente, e também levanta questões sobre a sustentabilidade desse sucesso a longo prazo.
Como se não bastasse, várias consumidoras relataram lesões oculares, como irritação, inchaço, coceira e lesão na córnea, após usar produtos da WePink, como o sérum para cílios. As denúncias foram compartilhadas em diversas plataformas de redes sociais e fóruns de discussão, onde os consumidores expressaram sua indignação e preocupação com a falta de informações sobre os possíveis riscos associados ao uso dos produtos da WePink.
De acordo com o CDC, a situação caracteriza “fato do produto” (ou serviço). Ela também é conhecida como acidente de consumo, e ocorre quando um defeito em um produto causa um dano que extrapola a sua própria função, afetando a incolumidade física, psíquica ou moral do consumidor ou de terceiros.
WePink e Perse
No dia 13 de novembro do ano passado, o Ministério da Fazenda publicou uma lista que revela as 54.904 empresas que receberam benefícios fiscais do governo federal entre janeiro e agosto. O montante total dos incentivos fiscais concedidos atingiu a impressionante cifra de R$ 97,7 bilhões. Dentre os destaques, a Virginia Influencer LTDA se sobressai, tendo recebido R$ 4,5 milhões em isenções por meio do Programa Emergencial de Retorno do Setor de Eventos (Perse).
Instituído em 2021, o Perse foi criado com o objetivo de proteger o setor de eventos, que enfrentou sérias dificuldades devido à pandemia de Covid-19. O programa oferece diversas isenções, incluindo alíquota zero do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, PIS e Cofins, conforme disposto na legislação vigente. Importante destacar que o Perse é um programa que se utiliza de dinheiro público por meio de renúncia fiscal. Ou seja, é um benefício que significa que o governo deixa de arrecadar impostos.
A situação lança uma luz crítica e a questão é: como é possível que uma empresa que recebe apoio financeiro do Estado se envolva em práticas que prejudicam os consumidores? A resposta a essa indagação é urgente em um cenário no qual a transparência e a responsabilidade são fundamentais para a recuperação econômica e a confiança pública.
Código de Defesa do Consumidor
Rayla Santos é coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Afya Itaperuna, hub de educação e tecnologia para a prática médica no Brasil, reunindo 38 Instituições de Ensino Superior em todas as regiões do País. Ela diz que o Código de Defesa do Consumidor existe para equilibrar uma relação que, por natureza, é desigual.
“Seu propósito é garantir que o consumidor esteja informado e consciente de seus direitos e deveres, enquanto as empresas devem atuar com clareza e responsabilidade. Quando há informação de qualidade e respeito mútuo, todos ganham: o consumidor faz escolhas mais assertivas e o fornecedor fortalece sua credibilidade, construindo relações de consumo mais justas”, afirma Rayla Santos.





