O ministro da Fazenda Fernando Haddad anunciou que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seria “recalibrado”. A decisão aconteceu após uma reunião com os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Ele declarou que uma parte do Decreto n° 12.466 original, que determinou o aumento do tributo no dia 22 de maio, seria mantida. Porém, o governo irá editar uma Medida Provisória para ajustar os itens que serão modificados.
A MP tem, conforme Haddad, como um de seus objetivos “corrigir distorções no sistema de crédito”. Ela estará alinhando os impostos pagos pelos bancos aos valores desembolsados por outras instituições financeiras. As medidas serão detalhadas no dia 10 de junho, com a volta do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Brasil.
O que está para vir com a nova MP?
Entre as medidas que serão publicadas em Diário Oficial da União com a nova MP, destaque para:
- A implementação de um Imposto de Renda com alíquota de 5% sobre títulos atualmente isentos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
- A tributação das apostas esportivas aumentará de 12% para 18%.
- Sobre o risco sacado, a modalidade de crédito em que os bancos antecipam valores para varejistas que realizam vendas a prazo: IOF será menor, mas será mantido.
- Redução do gasto tributário de natureza infraconstitucional em 10%.
- Diminuição dos gastos primários, que ainda serão definidos.
IOF e LDO: a relação
Mas, como e por que o aumento do IOF surgiu? No dia 22 de maio, o governo federal, em um movimento estratégico, decidiu implementar uma contenção (bloqueio temporário) de R$ 31,3 bilhões no orçamento de 2025. Essa ação tem como objetivo assegurar o cumprimento da meta fiscal, que, por sua vez, estabelece um resultado primário zero, mas com uma margem de tolerância que permite um déficit de até R$ 31 bilhões.
A expressão resultado primário é a diferença entre as receitas e despesas do governo, sem contar os juros da dívida pública. Ou seja, quando o governo diz que quer um “resultado primário zero”, ele está se comprometendo a gastar exatamente o que arrecada – nem mais (superávit), nem menos (déficit).
Mas, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) costuma permitir uma margem de tolerância em torno da meta. No caso de 2025, a meta é zero, mas a LDO permite que governo possa vir a ter um déficit de até R$ 31 bilhões sem descumprir formalmente a meta fiscal. O bloqueio não é um corte definitivo, mas sim uma “reserva de prudência”. Ele pode ser revertido se a arrecadação melhorar. Então, para que a arrecadação melhore – e rápido –, o governo aumentou o IOF.
Para o advogado tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, o governo está usando a flexibilidade do IOF para aumentar a arrecadação sem precisar cumprir as limitações constitucionais. “O aumento impacta diretamente quem depende de financiamento e crédito, além de encarecer as operações de câmbio. O efeito é imediato sobre o custo do capital e pode ter reflexos de médio prazo na economia real”, alerta o presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
No que incide o IOF?
O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e nas atividades de emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários vinculados a títulos de renda fixa. Sua aplicação abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
As alterações que entraram em vigor no dia 22 de maio estão fazendo com que todas as transações do exterior tenham um novo panorama. A começar pela alíquota de 3,5%. Ou seja, ao usar cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional, além de cheques de viagem, o consumidor pagará automaticamente 3,5% a mais.
Antes, as taxas eram assim:
- Crédito: 0,38% fixo + 0,0041% ao dia.
- Cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais: 3,38%.
- Cheques de viagem e remessas para o exterior: 1,1%.
Em suma, ao utilizar cartões de crédito ou débito nas compras no exterior, além de despesas como acomodações e alimentação, o consumidor deve se preparar para um encarecimento considerável. Para uma compra de R$ 1mil por exemplo, o consumidor pagará, na prática, R$ 1.035,00. O aumento que pode ser ainda maior dependendo das flutuações cambiais.
IOF e a incidência da alíquota de 3,5%
A taxa de 3,5% de aplica também:
- Nas compras de moedas estrangeiras;
- E remessas ao exterior. Importante destacar que as remessas destinadas a investimentos diretos e para pessoas jurídicas (PICs) também sofreram uma alteração: a alíquota subiu de 0,38% para 1,1%.
Ainda, para as operações de câmbio que trazem recursos do exterior para o Brasil, a alíquota permanece em 0,38%. Isso significa que, ao receber dinheiro de fora, a pessoa contará com a alíquota de IOF antiga.
Outra coisa: o Decreto nº 12.467/2025 estabelece como fato gerador do IOF os aportes em planos de Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Então, agora, os aportes mensais que ultrapassarem R$ 50 mil, somando-se no mesmo mês por CPF, mesmo que distribuídos entre diferentes seguradoras, estarão sujeitos à cobrança de 5% de IOF.
Impactos para as empresas
As alterações no IOF estão afetando diretamente todas as empresas, com reajustes nas alíquotas do IOF/Crédito e adaptações de acordo com o porte e o regime tributário. Confira os principais aspectos:
- Pessoas jurídicas: a alíquota do IOF foi elevada de, no máximo, 1,88% para 3,95% ao ano. Isso equivale a uma alíquota diária de 0,0082% e um adicional de 0,95%.
- Empresas do Simples Nacional (Microempresa e Empresa de Pequeno Porte): a alíquota máxima aumentou de 0,88% para 1,95% ao ano, em operações de crédito de até R$ 30 mil (alíquota diária de 0,00274% e adicional de 0,95%).
- MEI: agora, aplica-se à mesma alíquota diária da Microempresa e EPP para operações de crédito de até R$ 30 mil, permanecendo a alíquota adicional em 0,38%.
- Cobrança para grandes cooperativas: cooperativas que realizam operações de crédito superiores a R$ 100 milhões passam a ter uma alíquota máxima de IOF de 3,95% ao ano (alíquota diária de 0,0082% e adicional de 0,95%). As demais, com operações menores, continuam isentas.
Lívia Heringer, tributarista do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, acredita que o Decreto onera operações estratégicas da economia. “O impacto é direto sobre o crédito, o planejamento previdenciário e a competitividade das empresas”, afirma. Ademais, ela destaca que a nova tributação do “risco sacado” pode afetar o varejo e a indústria, encarecendo as negociações com fornecedores.
IOF e risco sacado
De acordo com o especialista em Ciências Econômicas Thiago Pinotti, integrante do C-Level da Accesstage, o Decreto criou uma espécie de CPMF seletiva. Em outras palavras, com a medida repentina, bancos, empresas e plataformas foram pegos de surpresa, gerando insegurança jurídica e operacional. Agora, que já estamos nos primeiros dias úteis de vigência da nova regra, vemos instituições adotando critérios diferentes para o cálculo do imposto: alguns sobre o valor bruto, outros sobre o líquido, uns embutindo na depreciação da operação e outros debitando diretamente da conta do sacado.
Ele então explica que a operação de risco sacado fundamenta-se em uma transação mercantil. Nela, o fornecedor (cedente) emite uma duplicata em relação ao sacado (comprador) e a transfere a um terceiro (banco, FIDC, plataforma), recebendo o valor à vista com deságio. O sacado, por sua vez, não contrata um crédito nem recebe recursos; apenas concorda que, no vencimento, pagará ao novo credor (cessionário) em vez do fornecedor original.
“Portanto, não acontece uma contratação de crédito no sentido tradicional, que justificaria a incidência de IOF. A operação consiste, essencialmente, em uma aquisição de um direito creditório. Ademais, o custo já é absorvido pelo fornecedor, que antecipa seus recebíveis com deságio. Assim, não há necessidade de transferir esse custo ao sacado”, comenta Thiago Pinotti.
O efeito prático dessa situação pode trazer desvantagens que necessitam ser avaliadas, como: aumento do custo do crédito, insegurança jurídica e impacto direto nas cadeias produtivas. Além disso, pode conflitar com medidas recentes que visam modernizar o mercado de recebíveis, como a duplicata escritural, criada para proporcionar mais segurança, transparência e acesso a crédito para empresas, especialmente PMEs.
Perspectiva tributária
Sob a perspectiva tributária, essa medida pode se revelar um “tiro no pé”. Principalmente se ela não for acompanhada de um estudo criterioso junto aos representantes do setor econômico. Essa é a visão de Thiago Santana Lira. Ele é sócio da Barroso Advogados Associados, especializado em Direito Tributário e Aduaneiro. “Na década de 70, o economista Arthur Laffer desenvolveu um modelo que elucida essa relação, conhecido como ‘Curva de Laffer‘. Esse modelo demonstra que o aumento de impostos nem sempre resulta em maior arrecadação. Isso porque, caso as alíquotas sejam excessivamente altas, pessoas e empresas podem optar por reduzir o consumo e os investimentos para evitar o custo elevado.”
Por outro lado, a diminuição da carga tributária em setores estratégicos pode impulsionar a economia, favorecendo negócios, investimentos em tecnologia e criação de empregos. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e a não penalização da economia com alíquotas excessivas.
“Alcançar esse equilíbrio não é uma tarefa simples e demanda um estudo multidisciplinar cuidadoso, com a participação direta dos setores impactados pelas mudanças. Por fim, a administração das contas públicas não deve ser fundamentada unicamente em aumentos tributários. Mas também em cortes nos gastos internos da máquina pública, visando melhor aplicação dos recursos arrecadados”, finaliza o especialista.
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