No último dia 6, a presidente Dilma Roussef sancionou a lei que regulamenta a meia-entrada para eventos esportivos, culturais e artísticos em todo o país. A lei foi aprovada em 2013, mas precisava de regulamentação. Veja as principais mudanças.
Quem terá direito?
Estudantes, pessoas com alguma deficiência e jovens de baixa renda (pela lei, entende-se por pessoas de 15 a 29 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos) inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
Leia também: CDC no século XXI: simples como um toque
Como vai funcionar?
Para quem oferta eventos esportivos, artísticos e culturais;
Reservar meia-entrada para 40% do total de ingressos disponíveis;
Estudantes (ainda necessária a apresentação da Carteia de Identificação Estudantil), a carteirinha de estudante, que pode ser retirada nas sedes da União Nacional dos Estudantes (UNE) e outras entidades.
Leia também: CDC: os direitos do consumidor no universo de compra online
Jovens de baixa renda
Será preciso retirar um documento chamado ?Identidade Jovem?. O governo vai regulamentar o documento, mas o decreto informa que o documento será emitido até 31 de março de 2016.
Leia também: Marco Civil: entre a teoria e a prática
Gratuidade em ônibus ou outros transportes interestaduais
Apenas jovens de baixa renda terão acesso a esse direito. Segundo o decreto, serão reservadas duas vagas gratuitas em cada ônibus, trem ou outra embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Encerrados os bilhetes gratuitos, o mesmo ônibus terá outras duas vagas com descontos de 50%, no mínimo.
Os bilhetes também deverão ser solicitados com três horas de antecedência a partida do transporte. Demais regras serão divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Com informações da informações do Portal Brasil.
Acompanhe nossa cobertura nas redes sociais sobre a comemoração de aniversário do CDC por meio da #CDC25anos.