Sancionado em abril do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet entrou em vigor no dia 23 de junho do mesmo ano. Em 25 anos de Código de Defesa do Consumidor, é necessário um olhar preciso sobre o assunto é necessário.
O artigo sétimo da lei determina que as companhias simplifiquem e esclareçam seus contratos de prestação de serviços. O regime de proteção de dados pessoais, registros de conexão, acesso e práticas de gerenciamento de redes nos termos de uso de sites, redes sociais e aplicativos devem ser informados de forma clara e objetiva.
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Segundo o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), Renato Opice Blum, as políticas de uso e coleta de dados deverão estar explicitamente publicadas.
“Hoje, esses termos são muito complexos e extensos. A simplificação facilitará a compreensão das informações e, consequentemente, a segurança das interações que ocorrem na rede”, explica.
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Para a Fecomercio, a aplicação do artigo será benéfica para empresários e consumidores, gerando mais utilização e, dependendo do foco, mais movimentação econômica. Fora isso, não envolverá nenhum custo corporativo. “É uma reavaliação. Os próprios departamentos jurídicos podem fazer isso?, ressalta.
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O executivo recomenda que as empresas se atentem à clareza do texto e ao destaque das informações mais relevantes. O processo de coleta e utilização de dados pessoais, responsabilidades e restrições pode ser explicado de forma descontraída, com tabelas e outros recursos. ?Uma página com perguntas e respostas e um link de acesso a uma versão mais detalhada das condições de uso também seriam boas pedidas”, sugere.
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