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CM Saúde: Lei dos Planos de Saúde completa 27 anos hoje

CM Saúde: Lei dos Planos de Saúde completa 27 anos hoje

Hoje, o Brasil comemora 27 anos da Lei dos Planos de Saúde. Mas você sabe como essa lei impactou a saúde dos brasileiros?
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Foto: Shutterstock.

Em 3 de junho de 1998, o Executivo Nacional publicou a Lei n° 9.656, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, no Diário Oficial da União. Passados cerca de seis meses, a legislação passou a vigorar oficialmente.

Ou seja, a Lei dos Planos de Saúde completa hoje 27 anos de existência.

Antes dessa legislação, quem estabelecia os prazos máximos de internação eram as operadoras de planos de saúde. Ficava a cargo delas também estipular o período de carência de cada beneficiário.

Havia restrições quanto ao número de consultas. Havia também restringências quanto à duração da internação em unidades de terapia intensiva (UTIs), além de previsões para a exclusão da cobertura de certas doenças. Entre elas, o câncer, por exemplo. Os contratos frequentemente impunham limitações ao acesso a serviços de saúde e às doenças preexistentes. Foram também registrados casos de empresas que comercializavam planos de saúde, recebiam os pagamentos mensais e desapareciam, deixando os beneficiários desassistidos.

As dificuldades enfrentadas pelos usuários exigiram a criação de uma legislação que garantisse direitos básicos e uma maior transparência nas relações entre operadoras e beneficiários.

Mudanças da Lei

Com a promulgação da Lei e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em janeiro de 2020, diversas mudanças ocorreram. Entre elas, as principais são:

  • O beneficiário agora não possui um prazo definido para internação, podendo permanecer hospitalizado pelo tempo necessário para sua recuperação;
  • Os prazos de carência foram uniformizados;
  • Um rol de procedimentos, atualizados frequentemente, estabelece coberturas mínimas obrigatórias;
  • E as operadoras de planos de saúde devem cumprir uma série de normas econômico-financeiras, que são rigorosamente supervisionadas pela ANS para poderem atuar no mercado de saúde suplementar.

A lei trouxe ainda regras claras sobre reajustes de preços, evitando abusos e garantindo que mais pessoas possam ter acesso a planos de saúde sem surpresas nos valores. A lei também introduziu a obrigatoriedade de uma rede mínima de atendimentos, assegurando que todos os usuários possam acessar serviços essenciais de saúde.

Obrigação das operadoras de saúde

Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS.

Ademais, as operadoras de planos de saúde têm a responsabilidade de garantir que todos os procedimentos cobertos estejam disponíveis aos beneficiários. Caso alguma operadora não cumpra as normas, a ANS pode aplicar sanções que vão desde multas até a suspensão da operação no mercado. Ademais, os beneficiários passaram a contar com um canal de denúncias que permite que reportem práticas inadequadas ou negativas que possam sofrer ao utilizar os serviços de saúde.

Isso fortalece a proteção ao consumidor e promove um ambiente de maior transparência dentro do setor. A afirmação é da diretora-presidente interina da ANS Carla Soares, que também atua na direção da gestão e de Normas e Habilitação dos Produtos, também de forma interina. “A Lei 9.656 trouxe uma transformação significativa no setor, ao definir diretrizes claras para a comercialização de planos de saúde e assegurar direitos essenciais aos consumidores. Desde então, a ANS tem avançado continuamente na sua regulação, com ênfase no desenvolvimento e na atualização constante do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que garante um padrão mínimo de cobertura aos beneficiários. Esse processo reflete o empenho da Agência na qualidade da assistência, na proteção dos consumidores e na sustentabilidade do setor.”

Os planos de saúde hoje

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Passados 27 anos, o debate sobre a qualidade e a acessibilidade dos planos de saúde continua. A insatisfação dos consumidores é um reflexo das lacunas existentes no sistema, que muitas vezes não atende às necessidades básicas de saúde da população. Os altos custos, a cobertura insuficiente e as negativas de procedimentos essenciais são questões recorrentes que afetam diretamente a confiança dos beneficiários. Como se não bastasse, a complexidade dos contratos, com termos e condições que frequentemente não são claros, dificulta a compreensão por parte dos usuários, levando a um sentimento de insegurança quanto ao que realmente está coberto pelos seus planos.

Nesse sentido, Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, considera essencial “aprimorar a legislação para que seja mais protetiva ao consumidor, assimilando inovações tecnológicas e da medicina para um atendimento mais justo dos beneficiários. É preciso uma ampla reformulação de todo o modelo de negócio, pois se trata de um serviço crítico para a população”.

As reformas propostas ao longo dos anos visam aumentar a regulamentação e melhorar a transparência, mas a implementação dessas mudanças nem sempre é eficaz. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, enfrentam a pressão por uma gestão que equilibre a saúde financeira das empresas e a qualidade do atendimento prestado. Essa tensão entre custos e serviços gerou um cenário em que muitos usuários se sentem desamparados e sem opções viáveis.

Os desafios para os planos de saúde

Lara Pinheiro, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-MG.

Lara Maria Alcântara Pinheiro é especialista em Direito Médico e professora universitária de Processo Civil do Centro Universitário Unihorizontes. Ela também preside a Comissão de Direito Médico da OAB-MG. Ao ser questionada sobre a Lei dos Planos de Saúde, ela considera a legislação um avanço. “A lei representa um passo significativo na proteção do consumidor em relação às operadoras de saúde, sem dúvida.”

No entanto, na visão da especialista, devido à complexidade da Medicina e à sofisticação dos contratos de saúde suplementar, é necessário modernizá-la. “Isso para assegurar um equilíbrio contratual e a efetiva realização do direito à saúde. É sabido que a maioria dos contratos de saúde suplementar hoje são coletivos, e, nessa realidade, o consumidor usuário dos planos de saúde se configura como uma parte quase sempre hipervulnerável”.

Ou seja: hoje, as cláusulas contratuais, não raras vezes, são redigidas de forma a beneficiar as operadoras. Por consequência, o usuário não tem clareza sobre seus direitos e deveres. Por certo e, em efeito cascata, a falta de transparência e a complexidade dos termos utilizados podem levar a mal-entendidos e, analogamente, a negativa de atendimentos.

Nesse ínterim, Lara Maria Alcântara Pinheiro chama atenção para o processo de incorporação de novos procedimentos, o que, em suas palavras, ainda é bastante lento. “Muitas vezes, os planos de saúde não atendem à urgência de pacientes em estado grave, e nem acompanham a rápida atualização da Medicina. Em contrapartida, o que se espera para os próximos anos é que haja uma atuação mais integrada entre o legislativo, o Judiciário, a própria ANS e as entidades de Defesa do Consumidor, para que possamos garantir não apenas a sobrevivência dessa lei, mas sua verdadeira evolução.”

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