O Executivo Nacional publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.303/2025. Ela trata da tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País. A proposta passará pela aprovação de senadores e deputados federais até o dia 28 de agosto. O governo projeta arrecadar R$ 10,5 bilhões com as alterações em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.
Na prática, a Medida Provisória (MP) nº 1.303 foi elaborada como uma alternativa para compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ou seja, essa MP altera significativamente a tributação sobre investimentos financeiros, fundos, crédito e jogos de aposta no Brasil.
As novas diretrizes terão vigência em datas distintas. Entretanto, as novidades geram forte reação negativa entre especialistas. Eles alertam sobre os riscos de desestímulo ao investimento, elevação do custo de vida e aumento da inflação. Ademais, segundo eles, a Medida traz uma extrema insegurança jurídica por causa dos ativos até então isentos.
Efeitos colaterais da MP do IOF
Ranieri Genari é especialista em Direito Tributário e consultor da Evoinc. Segundo ele, a MP provocará efeitos colaterais alarmantes. A princípio, tudo começa na proposta de tributação sobre Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Essas deixariam de ser isentas para sofrer uma alíquota de 5% sobre os rendimentos a partir de 2026. “Ou seja, os investidores enfrentarão um Imposto de Renda elevado, considerando que a tributação, que até então era incentivada com 0%, poderá saltar para 5%, o que pode resultar em uma diminuição na procura por esse tipo de investimento, prejudicando a oferta de crédito ao mercado imobiliário e ao agronegócio”, afirma.
Semelhantemente, as consequências negativas poderão se estender além da simples alteração fiscal. A maior carga tributária pode levar a uma retração no volume de recursos direcionados a esses setores estratégicos, o que, por sua vez, pode impactar investimentos em infraestrutura e desenvolvimento rural. Setores que já enfrentam desafios significativos poderão ver agravadas suas dificuldades financeiras, tornando-se menos competitivos em um cenário global onde a eficiência e a inovação são cruciais.
Além da possível queda na atração de investidores, essa mudança pode acabar por desincentivar novas emissões de LCIs e LCAs, levando à escassez de instrumentos financeiros que promovem o crescimento do setor imobiliário e do agronegócio. Os reflexos dessa retração podem ser amplos: aumento dos custos de financiamento, diminuição na oferta de crédito a pequenos e médios empreendedores e até mesmo impacto no consumo, já que o crédito é um dos motores do crescimento econômico.
IOF e alta nos alimentos
Para agravar ainda mais a situação, de acordo com Ranieri Genari, esse efeito em cadeia aumentará o custo de acesso à moradia e pressionará os preços dos alimentos. “É razoável supor que esse custo tributário, além de afastar os investidores, pode também resultar em um aumento no custo da moradia em geral. No que diz respeito à LCA, podemos inferir que qualquer aumento na tributação pode ser repassado aos preços dos alimentos, o que contribui, de forma negativa, para a perda do poder de compra da população.”
Genari também critica a estratégia fiscal adotada pelo governo. “Embora o aumento de tributos proporcione maior arrecadação no curto prazo, tende a reduzi-la a longo prazo”, observa. “A manutenção de arrecadação em níveis elevados é insustentável, sendo mais apropriado cortar gastos públicos e reduzir a carga tributária, especialmente sobre o consumo.”
Insegurança e incerteza
Outra questão relevante é a percepção de confiança do investidor no ambiente de negócios brasileiro. A constante alteração das regras tributárias pode gerar incerteza e insegurança, fatores que frequentemente afastam investidores e dificultam a atração de novos capitais. Para que o Brasil consiga fortalecer sua economia e garantir um ambiente favorável ao crescimento, é essencial que haja previsibilidade e estabilidade nas normas tributárias.
Quem explica melhor esse ponto de vista é Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados. “O governo persiste na mesma fórmula equivocada: aumenta tributos, como agora, com o IOF, sem apresentar redução de despesas. Em um único movimento, consegue simultaneamente desestimular o investimento, aumentar a insegurança jurídica e evidenciar que nossa economia está a caminho da recessão.”
IOF e crédito
No setor de crédito estruturado, a nova cobrança de IOF sobre a aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também é motivo de preocupação. A alíquota de 0,38% prevista no Decreto nº 12.499/2025, válida para operações a partir de 1º de agosto de 2025, poderá desencorajar investimentos e restringir o acesso ao financiamento por parte de pequenas e médias empresas. Otávio Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, comenta a respeito: “Os FIDCs são uma das principais fontes de financiamento para pequenas e médias empresas, que frequentemente têm dificuldade em obter crédito de instituições financeiras tradicionais. Embora o imposto incida sobre o investidor, o aumento tende a ser repassado nas taxas de desconto, encarecendo o custo do crédito. Isso pode desacelerar a expansão do setor e dificultar o financiamento dessas empresas”.
Por consequência, essa realidade desacelerará a expansão do setor de crédito, dificultando o financiamento dessas empresas. Ademais, a elevação do custo do capital pode levar a uma revisão das estratégias financeiras das pequenas e médias empresas, obrigando-as a buscar alternativas menos onerosas ou a adiar projetos de investimento e expansão. Além disso, o impacto negativo nas taxas de retorno dos FIDCs pode fazer com que investidores se tornem mais cautelosos, optando por outras modalidades de investimento que não impliquem a nova tributação.
Perdas em investimentos
Outro aspecto da MP do IOF que merece atenção é o novo regime de compensação de perdas em investimentos financeiros. Isso porque, a partir de 2026, investidores poderão compensar prejuízos em uma aplicação com ganhos em outra. Para que isso ocorra, eles devem estar categorizados como “aplicações financeiras”, de acordo com a definição legal – respeitando um prazo de até cinco anos.
“A empresa poderá realmente compensar perdas com os ganhos de outras aplicações financeiras, dentro de um período de até 5 anos”, explica Carlos Crosara, especialista em Direito Tributário do escritório Natal & Manssur. “Contudo, existem exceções. Se você vender, amortizar ou trocar uma aplicação por outra em menos de 30 dias, a perda será incorporada ao custo de aquisição da nova aplicação, o que pode aumentar a tributação futura sobre o ganho de capital.”
De acordo com Crosara, o argumento central é que todos os ativos mencionados pela MP fazem parte do conceito legal de aplicação financeira: “A lista inclui títulos públicos, derivativos, cotas de fundos, ações e demais ativos regulados pelo Conselho Monetário Nacional. O parágrafo 4º da MP esclarece que as perdas poderão ser compensadas com ganhos declarados na mesma ficha da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, salvo proibição legal.”
Setor de apostas
No setor de apostas, a nova carga tributária prevista para as empresas autorizadas pode alcançar 56,25%. Para Elisa Garcia Tebaldi, especialista em planejamento tributário do Ambiel Advogados, o aumento compromete a credibilidade do processo de regulamentação das apostas no Brasil.
“Os operadores tinham um mínimo de previsibilidade durante os cinco anos inicialmente estabelecidos. A mudança da regra em tão pouco tempo gera incertezas e prejudica a tomada de decisões, fortalecendo o mercado ilegal, que não contribui com arrecadação aos cofres públicos”, afirma. “A medida reflete uma visão simplista do governo sobre o aumento imediato de arrecadação, sem considerar as especificidades deste mercado.”
Reforma Tributária
Gabriela Miziara Jajah é sócia da SiqueiraCastro Advogados. Analisando a Medida Provisória, ela explica que a revisão do Decreto nº 12.466/2025 manteve a tributação sobre o plano de previdência Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Ou seja, considerando que o VGBL é amplamente utilizado para planejamento familiar e sucessório no Brasil, a permanência dessa tributação diminui a atratividade desse produto.
Isso ocorre porque, além da carga tributária, as vantagens fiscais que o produto oferece em comparação a outros tipos de investimentos se tornam menos evidentes. A escolha pelo VGBL se dá por sua flexibilidade e possibilidades de sucessão. Entretanto, há grandes chances de uma diminuição na adesão por parte dos investidores que buscam maximizar seus benefícios fiscais.
Adicionalmente, a Medida Provisória instituiu duas novas situações de compensações tidas como não declaradas. Em primeiro lugar, destaque para compensações resultantes de pagamento indevido ou superior ao devido, fundamentadas em documentos de arrecadação inexistentes.
E, em segundo lugar, estão as compensações ligadas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins. Nessas compensações, os créditos não estejam vinculados à atividade econômica do contribuinte. “Estamos em um cenário pré-reforma tributária. Isso quer dizer que contribuintes buscam recuperar créditos fiscais, especialmente de PIS e Cofins. Esses créditos serão extintos com a implementação da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS). Nesse ínterim, essas limitações nas compensações podem acarretar impactos significativos durante a transição para o novo sistema”, finaliza a especialista.
Prêmio Consumidor Moderno 2025
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