A pirataria deixou de ser um problema restrito a camelôs e fronteiras físicas. Hoje, ela está a poucos cliques de distância, infiltrada em marketplaces, redes sociais e plataformas digitais, muitas vezes indistinguível de produtos legítimos.
Esse avanço não é apenas percepção. Órgãos internacionais já tratam plataformas digitais como vetores centrais da circulação de falsificados. Enquanto isso, no Brasil, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual aponta a expansão do comércio ilegal no ambiente online. O órgão, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), já mapeou milhares de sites e anúncios irregulares.
A dimensão do problema é concreta. Em 2025, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Crimes contra a Propriedade Intelectual identificou e reportou mais de 7.900 sites irregulares à Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Com o avanço do comércio eletrônico e a entrada massiva de vendedores internacionais no País, o volume de produtos circulando aumentou exponencialmente. Nesse cenário, identificar o que é falso se tornou um desafio técnico, jurídico e operacional, tanto para empresas quanto para consumidores.
Diante dessa nova dinâmica, o combate à pirataria também mudou de eixo e passou a mirar diretamente o ambiente digital. Para entender como esse cenário evolui e quais são os caminhos possíveis, a Consumidor Moderno conversou com a advogada Lays Serpa. Ela é sócia da área de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Intelectual do Daniel Advogados.
O desafio invisível do e-commerce
Consumidor Moderno: No comércio eletrônico, muitas falsificações circulam misturadas a produtos legítimos. Quais são hoje os maiores desafios para identificar e retirar esses itens do mercado digital?
Lays Serpa: Um dos principais desafios é justamente o grande volume de anúncios disponíveis nas plataformas. Milhões de produtos são cadastrados diariamente, o que torna difícil uma verificação prévia completa. Além disso, os falsificadores têm se tornado cada vez mais sofisticados. Eles utilizam imagens oficiais, descrições copiadas de produtos legítimos e até mesmo avaliações falsas para conferir aparência de autenticidade aos anúncios.
Outro fator relevante é a velocidade com que esses vendedores conseguem reabrir contas ou republicar produtos após a remoção de um anúncio. Assim, o combate à pirataria no comércio eletrônico exige três frentes. São elas: monitoramento constante, uso de ferramentas tecnológicas de identificação e uma cooperação próxima entre plataformas, titulares de marcas e autoridades.

Mais vendedores, mais riscos
CM: A entrada massiva de novos fabricantes internacionais pode aumentar o risco de contrafação e uso indevido de marcas no Brasil?
Sim, esse cenário pode ampliar os riscos. O crescimento do comércio eletrônico internacional e a entrada de novos fabricantes e vendedores estrangeiros aumentam significativamente o fluxo de produtos no mercado brasileiro. Isso se dá especialmente por meio de remessas postais e plataformas digitais.
De um lado, grande parte dessas empresas atua de forma legítima. Do outro, um aumento de volume. E justamente esse aumento de volume que cria oportunidades para que operadores mal-intencionados tentem introduzir produtos falsificados ou utilizar indevidamente marcas conhecidas para atrair consumidores.
Onde está o problema?
CM: Quando falamos em pirataria, o problema está mais concentrado na importação ilegal ou também na produção local de produtos falsificados?
A pirataria envolve tanto a importação quanto a produção local. No Brasil, uma parcela significativa dos produtos falsificados tem origem no exterior. Especialmente em países com grande capacidade industrial, chegando ao País por meio de cargas comerciais ou remessas postais. Isto ocorre com produtos eletrônicos, brinquedos, dentre outros.
No entanto, também existem estruturas de produção local que fabricam ou montam produtos falsificados dentro do território nacional, ainda que muitas vezes utilizando componentes importados. É o caso de produtos dos segmentos de vestuário, acessórios e calçados. A produção é relevante em regiões como Apucarana, conhecida pelos bonés, o Sul do Brasil, com destaque no vestuário, e Nova Serrana, polo de calçados.
Portanto, o combate à contrafação exige uma abordagem abrangente. As autoridades devem reforçar a fiscalização nas fronteiras, atuar de forma integrada e monitorar continuamente os canais de distribuição físicos e digitais.
Registro de marca não é suficiente
CM: O aumento dos pedidos de registro de marcas por empresas estrangeiras pode reduzir a circulação de produtos piratas?
O aumento dos pedidos de registro de marcas no Brasil por empresas estrangeiras é um movimento positivo do ponto de vista da proteção à propriedade intelectual, pois demonstra uma maior preocupação em assegurar direitos marcários no País. O registro de marca é um instrumento essencial para que o titular possa agir administrativamente e judicialmente contra a falsificação e a pirataria.
No entanto, por si só, o registro não elimina a circulação de produtos contrafeitos. Para que haja um impacto mais significativo, é necessário que esse registro seja acompanhado de estratégias efetivas de enforcement, como monitoramento de marketplaces, atuação junto a autoridades alfandegárias e cooperação com órgãos de repressão a crimes contra a propriedade intelectual.
Brasil no centro das disputas
CM: Com o Brasil se tornando uma “porta regulatória” para a América Latina, há aumento das disputas envolvendo contrafação?
O Brasil possui um dos maiores mercados consumidores da América Latina e um sistema relativamente estruturado de proteção à propriedade intelectual, o que naturalmente o torna um ponto estratégico para empresas que desejam atuar na região. Nesse contexto, é comum que o País também se torne palco de disputas relacionadas à contrafação e à circulação de produtos falsificados, especialmente em setores de grande valor agregado.
Além disso, a dimensão territorial do Brasil e a complexidade de suas rotas logísticas, que incluem portos, aeroportos e fronteiras terrestres extensas, fazem com que o País também seja um ponto relevante tanto para a entrada quanto para a redistribuição de mercadorias na região.
Setores mais vulneráveis à pirataria
CM: Quais setores são mais afetados pela pirataria no Brasil?
Produtos eletrônicos e de tecnologia possuem alto valor de mercado e grande demanda por parte dos consumidores, o que os torna alvos atrativos para redes de falsificação. Além disso, são itens que frequentemente possuem componentes padronizados ou facilmente replicáveis, o que facilita a produção de versões contrafeitas.
No caso do e-commerce, o ambiente digital ampliou significativamente o alcance de vendedores e consumidores. Embora isso traga inúmeros benefícios ao comércio, também cria desafios adicionais para a identificação e remoção de anúncios de produtos falsificados, especialmente em plataformas com grande volume de transações.

O papel do INPI e das plataformas
CM: De que forma o registro de marcas no INPI ajuda no combate à pirataria?
O registro de marca é a base jurídica que permite às empresas adotar medidas de proteção mais eficazes contra a falsificação, já que concedem ao titular do registro o uso exclusivo em todo o território nacional. Com a marca devidamente registrada, o titular pode solicitar a remoção de anúncios de produtos contrafeitos em marketplaces, apresentar notificações formais às plataformas e, se necessário, adotar medidas judiciais ou administrativas contra os responsáveis.
Além disso, o registro também possibilita o acionamento de mecanismos de proteção em fronteiras, como a atuação da Receita Federal em casos de retenção de mercadorias suspeitas de violar direitos de propriedade intelectual.
Marketplaces avançam, mas não resolvem
CM: A exigência de comprovação de titularidade marcária tem sido suficiente para frear a pirataria nas plataformas?
A exigência de comprovação de titularidade marcária é um avanço importante e demonstra uma preocupação crescente das plataformas em coibir a venda de produtos falsificados. Esse tipo de mecanismo tende a dificultar a atuação de vendedores que tentam utilizar indevidamente marcas registradas, além de facilitar a atuação dos próprios titulares de direitos no monitoramento e na remoção de anúncios irregulares.
No entanto, essa medida, por si só, ainda não é suficiente para eliminar o problema. A pirataria no ambiente digital é dinâmica: vendedores frequentemente criam novas contas, utilizam descrições genéricas ou pequenas variações no nome das marcas para contornar os filtros automáticos. Por isso, o combate efetivo depende de um conjunto de medidas, que inclui tecnologia de monitoramento, programas de proteção de marca, cooperação com titulares de direitos e mecanismos ágeis de denúncia e retirada de anúncios.






