/
/
Muito além do produto falsificado: a cifra oculta da pirataria

Muito além do produto falsificado: a cifra oculta da pirataria

Práticas como contrabando, falsificação de marcas e violação de direitos autorais causaram perdas de R$ 468,3 bilhões à economia brasileira em 2024.
Produtos falsificados, produtos de pirataria.
Produtos falsificados, produtos de pirataria.
Foto: geogif / Shutterstock.com

Muito além das roupas e acessórios vendidos nas ruas, a pirataria movimenta bilhões e sustenta redes criminosas sofisticadas. Os delitos tipificados nos artigos 183 a 195 da Lei nº 9.279/96 e no artigo 184 do Código Penal representam apenas a face visível de um mercado ilícito muito mais amplo.

Em 2024, práticas como contrabando, descaminho, falsificação de marcas e violação de direitos autorais causaram perdas de aproximadamente R$ 468,3 bilhões à economia brasileira, segundo o Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade. Foram R$ 327,8 bilhões em prejuízos diretos à indústria e R$ 140 bilhões em evasão fiscal – um aumento de 62% em relação a 2020. Números que escancaram como infrações consideradas menores alimentam cadeias transnacionais, comprometem a arrecadação pública e se conectam a outras formas de crime organizado.

Edwin H. Sutherland, ao desenvolver a Teoria da Associação Diferencial, cunhou a expressão “dark figure of crime”, traduzida como cifra oculta da criminalidade, para indicar a distância entre os delitos efetivamente cometidos e aqueles que chegam ao sistema de justiça. A subnotificação é especialmente acentuada nos crimes contra a propriedade intelectual, pois muitas violações não são denunciadas nem investigadas, o que atenua a percepção coletiva sobre a gravidade do problema e reforça a seletividade do aparato penal observada pelo próprio Sutherland.

Dois perfis de agentes se destacam nesse mercado. Camelôs e pequenos lojistas, comparáveis aos “acionistas do nada” descritos por Orlando Zaccone, operam com baixo volume e escassa sofisticação. Já os atacadistas que abastecem centros como a Rua 25 de Março e o Brás, em São Paulo, ou os feirões da Baixada Fluminense importam contêineres subfaturados, mantêm estoques em galpões periféricos e se conectam a redes que também traficam armas e drogas. Diferenciar esses grupos é essencial para políticas de prevenção e repressão mais eficazes.

Diante desse elo mais robusto, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria ampliou suas ações em 2024. O órgão notificou grandes plataformas de comércio eletrônico sobre vendedores irregulares, coordenou cinco operações de campo de grande porte e enviou à Organização Mundial da Propriedade Intelectual a relação de 393 sites piratas brasileiros bloqueados, integrando o país ao sistema internacional WIPO Alert. No balanço anual, o CNCP registrou 98 denúncias formais, 794 processos no Sistema Eletrônico de Informações e 29 pedidos de acesso à informação, além de firmar novas parcerias com Dinamarca, França, Estados Unidos e Interpol, reforçando a cooperação internacional.

A engrenagem financeira dessas redes permanece sofisticada. No exterior, fornecedores recebem por meio do dólar-cabo, mecanismo que converte reais em divisas fora do alcance da Receita Federal; no mercado interno, os lucros são pulverizados em microempresas de fachada enquadradas no Simples Nacional, que recolhem tributos apenas sobre a receita declarada. Como a ação penal nesses crimes depende da iniciativa dos titulares de direitos, cada notícia-crime encaminhada às autoridades não só protege o patrimônio imaterial de marcas e autores, mas também fornece pistas que podem levar o Ministério Público e polícia a delitos mais graves, como lavagem de dinheiro e tráfico transnacional.

Reprimir a pirataria, portanto, significa salvaguardar a propriedade intelectual, fortalecer a segurança pública, preservar empregos formais e recuperar tributos essenciais ao financiamento de políticas sociais.

*Leonardo Santana é sócio da Daniel Advogados.

**Foto: geogif / Shutterstock.com

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Entenda como a Inteligência Artificial está transformando o setor de call center, o primeiro emprego e a experiência do consumidor.
Fim dos Contact Centers? O verdadeiro risco da IA no atendimento ao cliente
Entenda como a Inteligência Artificial está transformando o setor de Call Center, o primeiro emprego e a experiência do consumidor
Biometria facial, aplicativos e chatbots facilitam serviços, mas também podem criar barreiras para consumidores idosos.
Quando a inovação deixa o idoso para trás
Especialistas alertam que a transformação digital pode excluir consumidores idosos quando não considera acessibilidade e inclusão
Propagandas de bets precisam trazer frases de advertência do Ministério da Fazenda, e novas proibições buscam reforçar proteção a jogadores.
Anúncios de bets terão que exibir alertas de riscos
Propagandas de apostas online precisam trazer frases de advertência do Ministério da Fazenda, e novas proibições buscam reforçar proteção a jogadores
Enquanto o Brasil discute a escala 6x1, veja como França, Islândia, Bélgica e Chile reduziram a jornada de trabalho.
Jornada de trabalho reduzida: o que o mundo já aprendeu
Enquanto o Brasil discute a escala 6x1, veja como França, Islândia, Bélgica e Chile reduziram a jornada de trabalho.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Será que o consumidor realmente não aguenta mais tanta publicidade? O STF mudou as regras das plataformas digitais O segredo do sucesso de Mari Maria Makeup Celular com defeito: a loja precisa trocar na hora?