Muito além das roupas e acessórios vendidos nas ruas, a pirataria movimenta bilhões e sustenta redes criminosas sofisticadas. Os delitos tipificados nos artigos 183 a 195 da Lei nº 9.279/96 e no artigo 184 do Código Penal representam apenas a face visível de um mercado ilícito muito mais amplo.
Em 2024, práticas como contrabando, descaminho, falsificação de marcas e violação de direitos autorais causaram perdas de aproximadamente R$ 468,3 bilhões à economia brasileira, segundo o Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade. Foram R$ 327,8 bilhões em prejuízos diretos à indústria e R$ 140 bilhões em evasão fiscal – um aumento de 62% em relação a 2020. Números que escancaram como infrações consideradas menores alimentam cadeias transnacionais, comprometem a arrecadação pública e se conectam a outras formas de crime organizado.
Edwin H. Sutherland, ao desenvolver a Teoria da Associação Diferencial, cunhou a expressão “dark figure of crime”, traduzida como cifra oculta da criminalidade, para indicar a distância entre os delitos efetivamente cometidos e aqueles que chegam ao sistema de justiça. A subnotificação é especialmente acentuada nos crimes contra a propriedade intelectual, pois muitas violações não são denunciadas nem investigadas, o que atenua a percepção coletiva sobre a gravidade do problema e reforça a seletividade do aparato penal observada pelo próprio Sutherland.
Dois perfis de agentes se destacam nesse mercado. Camelôs e pequenos lojistas, comparáveis aos “acionistas do nada” descritos por Orlando Zaccone, operam com baixo volume e escassa sofisticação. Já os atacadistas que abastecem centros como a Rua 25 de Março e o Brás, em São Paulo, ou os feirões da Baixada Fluminense importam contêineres subfaturados, mantêm estoques em galpões periféricos e se conectam a redes que também traficam armas e drogas. Diferenciar esses grupos é essencial para políticas de prevenção e repressão mais eficazes.
Diante desse elo mais robusto, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria ampliou suas ações em 2024. O órgão notificou grandes plataformas de comércio eletrônico sobre vendedores irregulares, coordenou cinco operações de campo de grande porte e enviou à Organização Mundial da Propriedade Intelectual a relação de 393 sites piratas brasileiros bloqueados, integrando o país ao sistema internacional WIPO Alert. No balanço anual, o CNCP registrou 98 denúncias formais, 794 processos no Sistema Eletrônico de Informações e 29 pedidos de acesso à informação, além de firmar novas parcerias com Dinamarca, França, Estados Unidos e Interpol, reforçando a cooperação internacional.
A engrenagem financeira dessas redes permanece sofisticada. No exterior, fornecedores recebem por meio do dólar-cabo, mecanismo que converte reais em divisas fora do alcance da Receita Federal; no mercado interno, os lucros são pulverizados em microempresas de fachada enquadradas no Simples Nacional, que recolhem tributos apenas sobre a receita declarada. Como a ação penal nesses crimes depende da iniciativa dos titulares de direitos, cada notícia-crime encaminhada às autoridades não só protege o patrimônio imaterial de marcas e autores, mas também fornece pistas que podem levar o Ministério Público e polícia a delitos mais graves, como lavagem de dinheiro e tráfico transnacional.
Reprimir a pirataria, portanto, significa salvaguardar a propriedade intelectual, fortalecer a segurança pública, preservar empregos formais e recuperar tributos essenciais ao financiamento de políticas sociais.
*Leonardo Santana é sócio da Daniel Advogados.
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