Classificação indicativa, no Brasil, é um sistema fundamentando na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Essa lei é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em suma, a classificação indicativa tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados ou prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e psíquico. Isso está no artigo 74 do ECA.
Em síntese, o dispositivo estabelece que a produção, a transmissão, a comercialização e a exibição de obras destinadas ao público infantojuvenil devem levar em conta as características da faixa etária para a qual são destinadas.
A principal relação de classificação indicativa e consumo está no fato de pais e responsáveis terem a chance de tomar decisões informadas sobre o que crianças e adolescentes estão consumindo/assistindo. Isso garante que possam escolher conteúdos que estejam alinhados com os valores e as necessidades de desenvolvimento dos indivíduos.
Classificação indicativa e Instagram
Fato é que, a partir de agora, a classificação indicativa do Instagram é “não recomendada para menores de 16 anos”. A decisão foi do MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), por meio do Despacho nº 129. Até então, a restrição voltava-se para menores de 14 anos.
Durante a análise rotineira do aplicativo, o MJSP identificou a presença de conteúdos cuja classificação indicativa era superior à atribuída anteriormente. Os temas destacados como inadequados para menores são:
- 14 anos: morte intencional; nudez, erotização.
- 16 anos: mutilação; relação sexual intensa; consumo de drogas ilícitas.
- 18 anos: crueldade; situação sexual complexa ou de forte impacto; sexo explícito.
Fatores para a mudança
A mudança também levou em conta as dinâmicas do funcionamento do aplicativo. Entre elas, os algoritmos que personalizam e ampliam a exposição desses conteúdos para os usuários, incluindo menores de idade.
Em nota, o MJSP, diz que a nova classificação reforça a importância da supervisão por parte dos responsáveis. Mas não só, ela se estende ao uso consciente da rede social, entretanto não se trata de uma restrição ou censura.
Lílian Cintra de Melo é secretária de Direitos Digitais do MJSP. Ela diz que a atualização da classificação do Instagram demonstra o compromisso do Estado brasileiro com a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. “Essa medida visa assegurar que o uso das plataformas seja mais consciente e seguro, especialmente diante da exposição crescente a conteúdos sensíveis, impulsionados por algoritmos. Nossa proposta é fornecer ferramentas que fortaleçam as famílias na proteção de seus filhos”, enfatiza.
Como funciona a classificação
Para a classificação indicativa, a Portaria MJSP nº 502/2021 estabelece os eixos temáticos – sexo e nudez, violência e drogas – para definir as faixas etárias recomendadas, considerando o grau de incidência desses temas e a ponderação entre a análise descritiva e contextual do conteúdo.
No caso do Instagram, o processo de reavaliação também seguiu critérios técnicos estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Durante a análise, não foram levados em conta os termos de uso ou as políticas internas da empresa controladora do aplicativo. Isso porque esses documentos regulam a relação contratual entre a empresa e seus usuários, sem interferir nos parâmetros da política pública de classificação indicativa.
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