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Cheque sem fundo: qual é o melhor procedimento?

Cheque sem fundo: qual é o melhor procedimento?

Reflexo da alta inflação, alta taxas de juros e desemprego crescente este ano, o Brasil teve a maior porcentagem de cheques devolvidos sem fundos, dos últimos 6 anos, segundo informações do Serasa Experian.

Com o aumento dos cheques devolvidos, muitos credores se pegam diversas vezes na dúvida do que fazer com os títulos devolvidos, quais procedimentos adotar e qual o primeiro passo a ser dado.

Inicialmente, é necessário saber que o artigo 33, da Lei nº 7.357/85 dispõe que a apresentação de cheques da mesma praça deve ser feita no prazo de 30 dias. Já para àqueles emitidos em outros estados ou país, o prazo é de 60 dias.

Se apresentados no prazo estipulado, e devolvidos por não terem fundos, a lei estipula ainda, em seu artigo 47, que após a apresentação pode-se executar o cheque no prazo de seis meses.

Perdendo o prazo de seis meses da execução, o Código de Processo Civil estipula, em seu artigo 1102, a ação monitória para cobrar o título. Porém, será necessário apresentar o histórico do cheque, a origem do débito e provas que fundamentem a ação.

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão. O entendimento, já pacificado no STJ, foi consolidado pela 2ª seção na súmula 503.

A execução e a ação monitória são os procedimentos judicias mais utilizados para se cobrar cheques sem fundos. Tais processos podem perduram por um lapso temporal extenso, mas o credor não precisa se preocupar, pois em ações de cobrança a prescrição é suspensa. Portanto, o credor não terá o direito de pleiteio prescrito.

Antes de entrar com processos judicias de cobrança, aconselhamos que o credor procure meios alternativos de cobranças, como, por exemplo, assessorias jurídicas especializadas em negociações extrajudiciais.

Importante também o credor saber que o cheque esta passível de protestos, negativações, e demais inserções do titular nos serviços de proteção ao crédito. Consulte o CDL e cartórios da sua cidade para tomada de conhecimento dos procedimentos a serem feitos.

*João Rafael Albuquerque Bacelar é assessor jurídico e colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

 

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