A experiência de hospedagem no Brasil entrou em uma nova fase. A partir dessa semana, 20 de abril, hotéis, pousadas, resorts e demais meios de hospedagem passaram a ter de adotar integralmente a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O sistema foi criado pelo Ministério do Turismo em parceria com o Serpro para substituir o modelo em papel.
Na prática, a mudança leva para o setor hoteleiro uma jornada já familiar aos consumidores no transporte aéreo com o check-in digital antecipado. Agora, hóspedes podem preencher dados online antes mesmo de chegar ao destino, agilizando a entrada no estabelecimento e reduzindo etapas presenciais na recepção.
Segundo o governo federal, 3.773 meios de hospedagem já operam com o novo formato, que permite realizar pré check-in, check-in e check-out por meio de QR Code, link compartilhado ou dispositivo disponibilizado pelo hotel. O Ministério do Turismo reitera que a modernização exige adaptações por parte dos 19.231 meios de hospedagem de todo o País regularmente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), independentemente de usarem sistemas de gestão próprios.
Menos filas e mais conveniência
Para o consumidor, o principal impacto está na praticidade. A expectativa é de menos tempo em filas, processos mais rápidos e maior autonomia durante a hospedagem, especialmente em períodos de alta demanda, como feriados e férias.

advogada especialista em hotelaria
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, destaca que a mudança coloca o hóspede no centro da experiência. “A nova Ficha Digital de Hóspedes foca especialmente o hóspede, evitando filas desnecessárias no check-in e garantindo mais conforto e segurança.”
Para a advogada especialista em hotelaria Kalyne Ducati Klin, com mais de 15 anos de experiência no setor, a mudança encerra de vez o modelo manual. Segundo ela, o novo sistema traz ganhos imediatos para a operação e para a jornada do cliente. “A partir dessa data, o hóspede não precisará mais preencher fichas em papel. O registro será feito exclusivamente em formato digital, conforme exigência normativa federal. Isso significa maior agilidade no check-in, padronização das informações e redução de erros, além de garantir que os dados sejam tratados de forma mais segura. É parecido com o formato utilizado pelas companhias aéreas no procedimento de check-in”, explica.
Na avaliação de Kalyne, a obrigatoriedade tende a elevar o padrão de atendimento no setor.
“Do ponto de vista da experiência, é uma medida positiva. O processo se torna mais rápido, menos burocrático e mais seguro. Embora possa haver adaptação inicial em estabelecimentos menores, a digitalização tende a elevar o padrão de atendimento e a confiança do consumidor”, diz a advogada.
Avanço para empresas e consumidores
Mais do que digitalizar um formulário, a mudança acompanha uma demanda crescente por experiências sem atrito, rápidas e convenientes. Já do lado das empresas, a obrigatoriedade também representa avanço em eficiência e gestão. Com menos processos manuais, os estabelecimentos tendem a reduzir custos administrativos, diminuir erros cadastrais e integrar informações com mais rapidez.
“Estamos transformando a experiência tanto para o viajante quanto para o hoteleiro, que pode reduzir custos e aprimorar a gestão do seu negócio. Menos papel, mais agilidade e um turismo muito mais profissional”, conclui Gustavo Feliciano, ministro do Turismo.
Para a especialista, embora exista investimento inicial em tecnologia, a tendência não é de impacto relevante no bolso do consumidor. “O impacto direto nos preços não é esperado. Os hotéis terão custos de adequação tecnológica, mas esses investimentos são considerados parte da conformidade regulatória. A longo prazo, a eficiência e a redução de burocracia tendem a compensar os gastos, sem repasse significativo ao consumidor”, afirma Kalyne Ducati Klin.
Ela destaca ainda que muitos estabelecimentos menores ainda operavam de forma manual. “É comum que pousadas e hotéis de menor porte ainda utilizem fichas em papel. A obrigatoriedade da versão digital representa uma modernização e uniformização do processo, alinhando o setor às boas práticas de governança e compliance. Muita gente ainda não adaptou.”
Segurança de dados e fiscalização
A implementação, segundo o Ministério do Turismo, avança em todo o País, com destaque para os estados de São Paulo (744), Minas Gerais (351), Rio de Janeiro (351), Santa Catarina (332) e Rio Grande do Sul (281).
No Nordeste, Bahia (242) e Ceará (212) lideram. No Centro-Oeste, Goiás soma 111 adesões e Mato Grosso, 104. Já no Norte, Pará (70) e Amazonas (60) aparecem à frente. A substituição do modelo em papel pela FNRH Digital, que no caso de hóspedes estrangeiros não exigirá a necessidade de uma conta Gov.Br, está prevista na Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024. O Ministério do Turismo informa ainda que o sistema segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com tratamento das informações em ambiente criptografado e controlado.
Kalyne Ducati Klin ressalta que a mudança também amplia responsabilidades jurídicas para os meios de hospedagem. Segundo ela, a adequação exige processos claros de proteção das informações.
“A digitalização da FNRH é relevante porque garante dados mais confiáveis para fins de segurança pública e gestão do setor de turismo. Do ponto de vista jurídico, os hotéis passam a atuar como controladores de dados pessoais, o que exige atenção especial à LGPD“, diz. “É necessário observar princípios como finalidade, necessidade e segurança, além de implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.”
Empreendimentos que ainda não se adequaram podem regularizar a situação, mas estão sujeitos a processos administrativos, advertências e multas.





