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Conta do hotel poderá ficar mais cara; entenda o motivo

Conta do hotel poderá ficar mais cara; entenda o motivo

Atenção, setor hoteleiro! A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo traz mudanças significativas que começam em 15 de dezembro.
Legenda da foto
Shutterstock
A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo entra em vigor em 15 de dezembro e traz mudanças significativas para o setor hoteleiro, como a padronização da diária em 24 horas e a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes. As alterações exigem reorganização das equipes e atenção à LGPD, podendo impactar custos e tarifas. Estabelecimentos que não se adequarem poderão sofrer multas e sanções.

Os empresários do setor hoteleiro e os consumidores devem ficar atentos às mudanças que vêm com a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo. Elas entram em vigor daqui exatamente dois meses, no dia 15 de dezembro.

A nova norma traz uma série de alterações importantes que podem impactar tanto a operação dos estabelecimentos quanto a experiência dos hóspedes.

Uma das principais mudanças é a uniformização da diária hoteleira para 24 horas. Agora, os meios de hospedagem não contarão mais com o tempo extra de duas horas que tinham anteriormente para arrumar os quartos entre os hóspedes.

Segundo Gustavo Gomes, sócio do Siqueira Castro Advogados, essa alteração pode resultar em uma reorganização das equipes e processos internos dos estabelecimentos. “O aumento das despesas com mão de obra, como turnos adicionais ou terceirização, pode acabar refletindo em tarifas mais altas para os hóspedes”, alerta.

Diária hoteleira

Gustavo Gomes, sócio do Siqueira Castro Advogados.

A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo estabelece que a diária hoteleira deve ter duração de 24 horas. Contudo, para a primeira e a última diária, o meio de hospedagem tem à disposição até três horas para realizar os procedimentos de higienização do quarto, conforme previsto no artigo 1º, § 3º: “O tempo dispensado para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas.”

Os estabelecimentos afetados pela Portaria são: hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels. “Como eles necessitam de mais tempo para arrumação do quarto, a nova norma pode levar à necessidade de reorganização das equipes e processos internos. Ademais, grande parte pode ter que aumentar as despesas com mão de obra (turnos adicionais/terceirização), o que poderá resultar em um repasse parcial aos hóspedes através do aumento de tarifas ou taxas.”

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes

Outro ponto relevante é a implementação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que agora deve ser digital. Apesar de ser uma mudança benéfica, Gustavo aponta que a falta de regulamentação clara para essa nova exigência pode trazer desafios significativos. “É fundamental que os estabelecimentos tenham um prazo razoável para se adaptar a essas mudanças, evitando custos altos que podem ser repassados aos hóspedes”, destaca.

Para evitar problemas jurídicos, Dr. Gustavo sugere que os hotéis e pousadas busquem consultoria jurídica especializada. Ele menciona três pontos essenciais. São eles:

  • Garantir transparência nas informações ao consumidor;
  • Adequar os contratos de hospedagem;
  • E oferecer um bom atendimento, tanto presencial quanto online.

Nas palavras do especialista, essas medidas não só ajudam a evitar fiscalizações e autuações, mas também aumentam a confiança dos hóspedes.

Penalidades

Os empresários que não cumprirem as novas regras podem enfrentar penalidades. Essas vão desde advertências e multas até a interdição do estabelecimento ou o cancelamento do cadastro, conforme a Lei nº 11.771/2008. Além disso, órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, também podem aplicar sanções.

Por último, em relação à proteção de dados com a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, é crucial que os estabelecimentos sigam as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sócio do Siqueira Castro Advogados, especializado em Direito Processual Civil, Relações de Consumo e Contencioso Cível, recomenda que os hotéis se concentrem nos seguintes pontos:

  • Na finalidade do uso dos dados;
  • Minimização da coleta; segurança da informação;
  • E transparência com os hóspedes.

“Treinar os colaboradores sobre a LGPD é essencial para evitar riscos de sanções e manter a confiança dos clientes na proteção de seus dados pessoais”, conclui.

Portanto, tanto empresários quanto consumidores precisam se preparar para essas mudanças que prometem impactar o setor. Em síntese, com a nova norma batendo à porta, estar bem informado é fundamental para garantir uma boa experiência para todos.

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