As plataformas de apostas online contam com novas regras para a criação e divulgação de publicidade no Brasil. A partir do dia 17 de julho, os anúncios deverão contar com alertas sobre os riscos das bets – em um formato similar ao que já acontece na publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas.
De acordo com as novas regras publicadas em Portaria do Ministério da Fazenda, as propagandas de apostas online deverão transmitir mensagens “sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico”.
Há três frases de advertência obrigatória que podem ser escolhidas:
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”.
- “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”.
- “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
A norma também revoga, com efeito imediato a partir da publicação, um dispositivo que tratava de exceções à obrigatoriedade de advertência prevista na regulamentação anterior. Reforçando, assim, que a exigência do alerta passa a ser a regra, sem as brechas que constavam da redação original de 2024.
Ainda, uma Portaria Interministerial determina novas violações, como a promoção de agentes operadores de apostas não autorizados. O que, por sua vez, inclui divulgação de perfis e canais dessas empresas.
O que a publicidade de apostas não pode mais fazer
A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73 detalha um conjunto de práticas que passam a ser tratadas como violação ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa no País.
Entre as condutas vedadas, estão anúncios que:
- Associem a aposta a ganho fácil, sucesso pessoal ou financeiro, inclusive por meio de falas de celebridades e influenciadores.
- Apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento ou alternativa ao emprego, ou como caminho para recuperar dinheiro perdido em apostas anteriores.
- Estimulem apostas excessivas ou usem chamadas para ação que sugiram decisão imediata do apostador.
- Tragam informação falsa ou enganosa sobre chances de ganhar ou sobre a influência da habilidade do jogador no resultado.
- Vinculem apostas a comportamentos discriminatórios ou ilegais, ou usem apelo sexual ou objetificação.
- Sejam direcionados, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.
A portaria também proíbe qualquer menção – nome, marca, logotipo, link ou código de afiliado – a operadores que não estejam na lista oficial de autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Isso inclui perfis e canais dessas empresas em redes sociais, ainda que a divulgação parta de terceiros contratados para produzir o conteúdo.
Outro ponto sensível trata da proximidade entre conteúdo editorial e publicidade. Análises, prognósticos ou estratégias de apostas veiculados perto de um anúncio – no tempo, no espaço ou no contexto – também podem configurar violação, caso sejam capazes de induzir o consumidor a apostar em um evento específico.
Checagem prévia vira obrigação
A norma cria um dever de verificação prévia para toda pessoa física ou jurídica que produza, promova, patrocine, divulgue, transmita, distribua, impulsione ou veicule publicidade de apostas de quota fixa. Isso inclui provedores de aplicação de internet e veículos de comunicação.
Antes de veicular ou impulsionar qualquer anúncio, esses agentes precisam consultar a relação oficial de operadores autorizados, mantida pela SPA. Além disso, devem conferir se o nome, a marca e os canais eletrônicos do anunciante constam dessa lista. Também é preciso manter registrados o CNPJ do anunciante e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou pelo órgão estadual competente, além de exibir essa identificação de forma clara na interface do anúncio.
Há uma ressalva: veículos não respondem pela exposição incidental de marcas de apostas que apareçam no cenário natural de um evento esportivo transmitido do exterior. É o caso, por exemplo, de uma placa publicitária capturada pela câmera. Isso desde que não haja destaque, edição ou exploração comercial específica desse elemento.
Proteção de crianças e adolescentes
A Portaria Interministerial reforça ainda que toda publicidade de apostas dirigida a menores de 18 anos é considerada abusiva. Retomando, assim, dispositivos já previstos no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 14.790/2023.
A novidade está na responsabilização técnica. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisam impedir que contas de crianças e adolescentes baixem apps de apostas ou aplicativos sem mecanismo de verificação de idade. Redes sociais, por sua vez, devem impedir que esse público receba conteúdo publicitário de apostas em suas contas. Essa obrigação dialoga diretamente com a Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, que trata da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Quem fiscaliza
A fiscalização fica dividida entre duas frentes que atuam de forma independente: a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com base no Código de Defesa do Consumidor, e a Secretaria de Prêmios e Apostas, com base na Lei nº 14.790/2023. As duas secretarias devem trocar informações sobre operadores autorizados e sobre indícios de publicidade irregular.
Casos de descumprimento comprovado também podem chegar à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O órgão é responsável por avaliar a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade.
No entanto, ainda não está claro sobre como essa fiscalização vai funcionar na prática diante do volume de conteúdo produzido por influenciadores e perfis independentes. Hoje, esses agentes concentram boa parte da publicidade de apostas no País em um terreno onde a linha entre opinião, análise esportiva e publicidade costuma ser menos nítida do que a Portaria sugere. Um exemplo desse cenário está na CazéTV, cuja repercussão negativa das publicidades de apostas durante as transmissões da Copa do Mundo FIFA 2026 geraram um novo ciclo de debates e investigações sobre a prática.
Municípios também adotam novas regras
As Prefeituras do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte também criaram novas regras para a divulgação de bets na cidade. No caso da capital carioca, estão proibidas publicidades de apostas online nas vias públicas. O que inclui: outdoors, painéis em laterais de prédios, pontos de ônibus, relógios urbanos, quiosques nas praias, transportes públicos, táxis e faixas rebocadas por aviões.
No entanto, espaços com atividades privadas possuem permissões, desde que a autorização não dependa da Prefeitura da cidade. É o caso, por exemplo, da parte interna do Sambódromo, o que inclui os camarotes, além de lojas, galerias de shopping, interior de estações de trem e metrô, barcas, aeroportos, estádios esportivos, museus, tempos, clubes e supermercados.
Segundo o decreto, as novas regras visam a proteção da paisagem urbana e o enfrentamento aos impactos na saúde mental decorrentes da exposição da população à publicidade de apostas.
Já em Belo Horizonte, a norma também veta anúncios de apostas online em mobiliários urbanos, como pontos de ônibus, imóveis municipais, áreas concedidas pela prefeitura e eventos promovidos pelo poder público. Ainda, a propaganda de bets está restrita em áreas a um raio de 100 metros de escolas, museus e órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes.
A Defensoria Pública de Minas Gerais ainda solicita à Prefeitura de Belo Horizonte que promova uma campanha de conscientização à população sobre os riscos da dependência em apostas e jogos.





