No dia 18 de março entra em vigor em todo o País a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). A nova legislação cria um conjunto de regras específicas para o ambiente online, com foco na proteção de crianças e adolescentes contra riscos digitais. Em suma, a normativa traz novos conceitos para a exposição a conteúdos impróprios, exploração sexual, cyberbullying e práticas comerciais abusivas.
A medida representa uma das mudanças regulatórias mais relevantes da última década para o ecossistema digital brasileiro. Isso porque plataformas, redes sociais, aplicativos, jogos online e serviços digitais passarão a ter obrigações mais rigorosas de segurança, verificação etária e prevenção de riscos.
Para especialistas, o impacto da nova lei não ficará restrito às empresas de tecnologia. Consumidores também deverão sentir os efeitos das mudanças, seja por meio de alterações na experiência de uso das plataformas, seja pelo aumento de custos operacionais das empresas que, em muitos casos, tendem a ser repassados ao mercado.
Por que o ECA Digital foi criado
O avanço da internet e das redes sociais ampliou significativamente a presença de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esse público representa entre um quarto e um terço dos internautas brasileiros.
Ao mesmo tempo, cresceram os riscos associados à exposição online. Entre os principais problemas, estão o acesso facilitado à pornografia, o recebimento de imagens indevidas, abordagens abusivas e diferentes formas de violência digital.
Dados recentes ajudam a dimensionar o problema. Pesquisa realizada pela Unico em parceria com a Ipsos aponta que 57% dos adolescentes já foram expostos a conteúdos inadequados na internet nos últimos 12 meses. Além disso, 30% afirmam ter burlado a idade mínima para acessar plataformas digitais.
Diante desse cenário, o ECA Digital surge com o objetivo de adaptar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente online, exigindo que plataformas incorporem mecanismos de proteção desde o desenvolvimento de seus serviços.
O que muda na prática para plataformas digitais
Com a entrada em vigor da lei, empresas que operam serviços digitais no Brasil – nacionais ou estrangeiras – terão de adotar uma série de medidas para reduzir riscos a menores de idade.
Entre as principais exigências da legislação estão:
- Verificação etária confiável, para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados;
- Medidas de prevenção contra exploração sexual, assédio e cyberbullying;
- Controle de acesso a conteúdos impróprios para determinadas faixas etárias;
- Transparência sobre funcionamento de algoritmos e funcionalidades;
- Mecanismos de denúncia e resposta rápida a incidentes envolvendo menores.

Segundo Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em games e tecnologia, a principal mudança está no novo padrão de responsabilidade imposto às empresas.
“O ECA Digital eleva o nível de responsabilidade das plataformas ao definir, de forma expressa, obrigações de prevenção e mitigação de riscos específicos que afetam crianças e adolescentes, como exploração sexual, assédio e intimidação sistemática”, afirma.
De acordo com o especialista, isso significa que a proteção deve estar incorporada ao produto desde a concepção, com configurações de segurança ativadas por padrão. “Isso impacta diretamente políticas internas, mecanismos de moderação e sistemas de resposta a incidentes”, acrescenta Mattoso.
Além disso, a lei cria um regime próprio de sanções administrativas, que pode incluir advertências, multas e até a suspensão das atividades da empresa em casos mais graves.
Mudanças também atingem publicidade e algoritmos
A nova legislação também deve provocar alterações importantes em modelos de publicidade digital e nos algoritmos de recomendação de conteúdo.
Segundo especialistas, plataformas terão de revisar estratégias que estimulam engajamento intenso ou consumo impulsivo entre usuários jovens.
“Há uma pressão concreta para revisar padrões de engajamento e recomendação de conteúdo, criando barreiras mais efetivas para impedir exposição a material inadequado e reduzir mecanismos que estimulem o uso compulsivo”, explica Marcelo Mattoso.
Na prática, isso pode afetar desde feeds de redes sociais até sistemas de recomendação em plataformas de vídeo, jogos e aplicativos de entretenimento.
Relação com a LGPD e proteção de dados

Outro ponto central do ECA Digital é a integração com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo Luiz Werneck, sócio do IW Melcheds Advogados e especialista em Direito Digital e publicidade, a nova legislação reforça obrigações relacionadas ao tratamento de dados de menores.
“Na prática, as plataformas passam a ter obrigação de adotar mecanismos para reduzir riscos e evitar práticas comerciais ou conteúdos potencialmente prejudiciais a crianças e adolescentes”, afirma.
Entre as medidas previstas estão:
- Consentimento válido dos responsáveis para tratamento de dados de menores;
- Restrições a publicidade direcionada para esse público;
- Controle mais rigoroso sobre coleta e uso de informações pessoais.
Para Werneck, o desafio regulatório é acompanhar a velocidade da inovação tecnológica.
“O ambiente digital muda em velocidade muito maior do que a legislação, e isso impõe o desafio permanente de revisão das regras para acompanhar novos modelos de negócio e riscos emergentes”, explica.
Pressão regulatória deve aumentar fiscalização

A aplicação da nova lei também deve ganhar força com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na visão do advogado Marco Zorzi, da Andersen Ballão Advocacia, o tema da proteção de crianças no ambiente digital já aparece entre as prioridades regulatórias da autoridade para os próximos anos. Em suma, isso significa que produtos e serviços digitais voltados ou acessíveis a menores devem passar por monitoramento mais rigoroso, especialmente no que diz respeito a privacidade e verificação etária.
A tendência, segundo ele, é que a fiscalização seja cada vez mais orientada por risco e impacto.
Corrida das empresas para se adaptar
Apesar da importância da nova legislação, especialistas alertam que o prazo de adaptação pode ser um desafio para o mercado.
O ECA Digital concedeu seis meses para que empresas adequassem seus sistemas, um período considerado curto por parte do setor.

Segundo Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados e conselheiro do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD), a implementação exige mudanças profundas em tecnologia, governança e design de produtos.
“A aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente representa um marco da mais alta relevância para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O ponto crítico é que a redução do prazo de adaptação legal para seis meses cria um cenário de implementação extremamente complexo”, afirma.
De acordo com ele, muitas empresas precisarão alterar fluxos de produto, sistemas tecnológicos, políticas internas e contratos com fornecedores. “Voltar atrás não é simplesmente ajustar uma política. É reconstruir fluxos de produto, reconfigurar sistemas, treinar equipes e revisar contratos. Isso eleva custos e pode gerar retrabalho”, explica.
Impacto indireto para consumidor
Embora o objetivo da lei seja reforçar a segurança digital, especialistas avaliam que os custos de adaptação das empresas podem gerar impactos indiretos para consumidores.
Isso ocorre porque mudanças tecnológicas, novos sistemas de verificação de idade e mecanismos de moderação exigem investimentos significativos em infraestrutura, segurança e compliance.
Ademais, plataformas menores podem enfrentar dificuldades adicionais para implementar as novas exigências.
Ainda assim, em síntese, especialistas defendem que a regulamentação representa um passo necessário diante da crescente exposição de menores a riscos digitais. Como resume Rony Vainzof: “Trata-se de um avanço importante. O desafio agora é garantir que a implementação seja sólida, evitando soluções improvisadas que possam comprometer a própria proteção que a lei busca assegurar”.





