O Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM nº 2.436/2025, que proíbe a aplicação de anestesia para aplicações de tatuagens. Segundo a resolução, a aplicação só é permitida em casos de procedimentos reparadores reconhecidos pela literaturaa médica e com indicação profissional. Ainda, segundo a publicação no Diário Oficial da União, a proibição se dá “independentemente da extensão ou localização da tatuagem”.
A resolução entra em vigor imediato, e acontece após a morte de um influenciador em Santa Catarina, em janeiro. Ricardo Maciel Preto de Godoi faleceu aos 45 anos após ter recebido anestesia geral em um hospital para, em seguida, fazer uma tatuagem nas costas.
Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, para o portal do CFM, a medida tem como objetivo proteger a segurança de pacientes, além de preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, afirma.
Riscos do uso de anestesia para tatuagens
Segundo o relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, para o portal do CFM, a realização de tatuagens acompanhadas de médicos, em especial, anestesiologistas, tem crescido, cenário que traz grande preocupação.
“Não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, explica. “Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas.”
O conselheiro federal ainda lembra que a execução de procedimentos anestésicos envolve riscos intrínsecos o paciente. Por isso, a avaliação da relação risco-benefício é fundamental para a prática médica segura. “A aplicação de anestesia para viabilizar a execução de tatuagens – quando não têm finalidade terapêutica médica – colide frontalmente com este preceito.”
Condições de segurança
Ainda, o Conselho Federal determina as condições mínimas de segurança para a aplicação de anestesia, que devem ocorrer apenas em estabelecimentos assistenciais de saúde. Estes devem dispor de infraestrutura adequada para o atendimento imediato em caso de imprevistos.
Com a resolução, apenas procedimentos reparadores estão autorizados a utilizar anestesia. É o caso de procedimentos de reconstrução da pigmentação da aréola mamária após cirurgias oncológicas na região, por exemplo. Nesses casos, o procedimento deve acontecer em um ambiente de saúde com a infraestrutura adequada. Isso inclui a avaliação pré-anestésica, o monitoramento contínuo do paciente, o uso de equipamentos de suporte à vida e a presença de uma equipe treinado para intercorrências.





