Desde o dia 19 de janeiro, estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo não podem mais exigir um valor mínimo para permitir que os consumidores paguem as compras com cartão de crédito ou débito. Na prática, o consumidor pode passar qualquer valor na moeda de plástico.
Para a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), contudo, a Lei Estadual nº 16.120/2016, que faz essa proibição, “inviabiliza o exercício do comércio varejista”.
Segundo a Federação, “diante de uma economia de mercado, na qual estão envolvidos diversos relacionamentos econômicos, a prática da concorrência é algo fundamental, uma vez que, além de possibilitar a maior variedade de produtos e o aprimoramento da qualidade, contribui diretamente para a redução dos preços”.
Leia também
2,5 milhões passaram a usar cartão de crédito
Dessa forma, a Entidade entende que a nova norma estabelecida prejudica o empresário do comércio varejista, que já conta com um número excessivo de regras. “Com isso, abre-se espaço para a concorrência desleal praticada por ambulantes e feiras itinerantes, que praticam vendas de mercadorias irregulares, com preços mais baixos, produtos piratas, sem nota fiscal nem o cumprimento das obrigações aos quais os estabelecimentos legais ficam sujeitos”, disse a Federação em nota.
Com a regra, diz a federação, poderá ocorrer o repasse dos custos para o produto final e, por consequência, para o consumidor. Para a FecomercioSP, outra questão que dificulta o livre comércio é concessão de desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para compras com o cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.
Segundo a regra, o comerciante que estabelecer um valor mínimo para compras com cartão está sujeito a multa.
Leia também
Cartão de crédito private label cresce em SP