/
/
Cliente que vende milhas pessoais desvirtua relações de consumo

Cliente que vende milhas pessoais desvirtua relações de consumo

Ato de comercializar os benefícios acaba se tornando atividade mercantil; empresas podem coibir prática, segundo a justiça
Legenda da foto

Assinantes de programas de milhas que comercializam os benefícios recebidos têm sido uma dor de cabeça para as empresas do setor aéreo. Para coibir a prática de venda de milhas pessoais, as companhias têm limitado o número de pessoas que podem receber passagens ou ainda bloqueado a conta de quem ultrapassa esse limite.

Alguns consumidores entraram na justiça alegando abusividade na prática. Mas as cortes têm reconhecido como legais os contratos dessas empresas.

Um caso recente teve desfecho no ano passado, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um cliente do programa de milhas da Latam processou a empresa por impedir  a emissão de passagens para mais de 25 pessoas e embargar sua conta. Uma alteração no contrato do pleiteante permitia à empresa estabelecer o limite.

Assine nossa newsletter! Fique atualizado sobre as principais novidades em experiência do cliente

No processo, ele alegou que essa mudança no regulamento era abusiva. A Justiça, porém, em primeira e segunda instância, não acolheu os termos expostos no pedido inicial.

Segundo Jayme Barbosa Lima Netto, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), que defendeu a Latam no caso, no regulamento que foi alterado já não era permitido comercializar os pontos das milhas.

Os benefícios eram acumulados no programa de fidelização da companhia prevendo utilização dentro da própria empresa, como troca por passagens aéreas ou outros benefícios.

Leia mais:
Qual o segredo para evitar a judicialização no turismo?

Segundo a defesa, os pontos não são propriedade do consumidor, mas um incentivo para que ele participe do programa. “A partir do momento que o cliente começa a comercializar passagens, ele perde a característica de consumidor”, Lima Netto. “Vira um agente comercial. Ou seja, desvirtua a finalidade do plano”.

O Tribunal reconheceu que o consumidor deixou de atuar como tal, além de validar a limitação contratual imposta pela Latam. Na avaliação do advogado, foi positivo o tribunal se pronunciar quanto à legalidade do plano, até como uma forma de desincentivo à judicialização.

“Eu não estou falando para o consumidor não buscar o Judiciário, mas ele deve buscar antes outros métodos alternativos, como os SACs das empresas”, disse Lima Netto, que afirma ter tido conhecimento de centenas processos semelhantes. “É um cenário de excessiva judicialização”, termina.



+ NOTÍCIAS

Resolutividade na Era dos Dados: a luta contra a judicialização
Dados, resolutividade e os caminhos para a desjudicialização

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

O Congresso discute o fim da escala 6x1 e a PEC do Trabalho Flexível. Qual é o impacto para trabalhadores, empresas e consumidores?
Escala 6x1, trabalho flexível e a reorganização de uma economia que funciona em horários estendidos
O Congresso discute o fim da escala 6x1 e a PEC do Trabalho Flexível. Qual é o impacto para trabalhadores, empresas e consumidores?
As reclamações relacionadas à Copa saltaram de 19 para 708 em dois meses. Entenda os principais problemas relatados pelos consumidores.
CM Responde: como evitar golpes e abusos na Copa do Mundo 2026
As reclamações relacionadas à Copa saltaram de 19 para 708 em dois meses. Entenda os principais problemas relatados pelos consumidores.
Pesquisa mostra crescimento das ações envolvendo LGPD, algoritmos e revisão humana. Entenda os direitos dos consumidores diante de decisões automatizadas.
Meu perfil foi bloqueado. Quem decidiu? Uma pessoa ou um algoritmo?
Pesquisa mostra crescimento das ações envolvendo LGPD, algoritmos e revisão humana. Entenda os direitos dos consumidores diante de decisões automatizadas.
Marcos Facó, CMO da FGV, explica como consumidores avaliam credibilidade e quando marcas devem escolher influenciadores virtuais ou humanos.
CM Entrevista: Influenciadores virtuais são mais eficazes que humanos?
Marcos Facó, CMO da FGV, explica como consumidores avaliam credibilidade e quando marcas devem escolher influenciadores virtuais ou humanos.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Parceria entre McDonald’s e Coca-cola pode estar em crise Você sabia que pode pagar mais por ser mulher? Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil