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CM Responde: estabelecimento é responsável por furto ou dano em veículo no estacionamento?

CM Responde: estabelecimento é responsável por furto ou dano em veículo no estacionamento?

Mesmo quando o estacionamento é gratuito, empresas podem ter de indenizar o consumidor por danos ou furtos
Legenda da foto
Deixar o carro no estacionamento de um shopping, supermercado ou restaurante pode parecer uma simples conveniência. Mas quem responde quando o veículo é furtado ou danificado? A dúvida aumenta quando o estacionamento é gratuito ou há placas afirmando que o estabelecimento não se responsabiliza por prejuízos. O CM Responde explica quais são os direitos do consumidor nessas situações, como ele deve agir e quais provas são necessárias. Confira. 

Você estaciona o carro no supermercado, shopping, restaurante ou outro estabelecimento comercial e, ao voltar, encontra o veículo danificado. Ou percebe que ele foi furtado. Quem deve arcar com o prejuízo?

A dúvida fica ainda maior quando o estacionamento é gratuito ou quando há uma placa avisando que o estabelecimento “não se responsabiliza por objetos deixados no veículo”.

No CM Responde, a Consumidor Moderno explica quando o estabelecimento pode ser responsabilizado e quais direitos o consumidor possui nessas situações.

O estabelecimento responde por furto ou dano no estacionamento?

Em regra, sim. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

Isso significa que, ao disponibilizar um estacionamento aos clientes, o estabelecimento precisa assumir o dever de segurança relacionado ao serviço oferecido.

A responsabilidade existe, inclusive, quando o estacionamento é gratuito.

Um supermercado, shopping, restaurante ou outro estabelecimento pode oferecer vagas gratuitamente como uma facilidade destinada a atrair e atender consumidores. Exatamente por isso, o fato de não existir uma cobrança específica pelo estacionamento não significa automaticamente que a empresa esteja livre de responsabilidade caso ocorra um dano ou furto.

A placa “não nos responsabilizamos” vale?

Uma placa desse tipo não é suficiente, por si só, para excluir uma responsabilidade que exista de acordo com a legislação.

Nas relações de consumo, o fornecedor não pode simplesmente afastar previamente, por meio de um aviso, direitos assegurados ao consumidor.

Por isso, diante de um dano ou furto, é importante analisar as circunstâncias concretas do caso, independentemente da existência da placa.

E se furtarem alguma coisa de dentro do carro?

Esse ponto pode exigir uma análise mais cuidadosa.

O consumidor deve reunir elementos capazes de demonstrar o ocorrido e, quando possível, comprovar a existência e o valor do bem levado. Imagens de câmeras, boletim de ocorrência, testemunhas, comprovantes de compra e outros registros podem ajudar.

A responsabilidade do estabelecimento dependerá das circunstâncias e das provas disponíveis.

E no caso de valet?

Quando o consumidor entrega o veículo a um serviço de manobrista, existe uma relação ainda mais direta de guarda do automóvel.

Se ocorrer dano, furto ou outro problema enquanto o veículo estiver sob responsabilidade do serviço, o consumidor deve registrar o ocorrido e identificar tanto a empresa responsável pelo valet quanto o estabelecimento relacionado à prestação do serviço.

Como se proteger

O consumidor deve registrar o problema imediatamente e procurar reunir o máximo possível de provas.

É recomendável fotografar os danos, guardar o tíquete ou comprovante do estacionamento, solicitar que o estabelecimento preserve eventuais imagens das câmeras de segurança, identificar testemunhas e registrar boletim de ocorrência quando necessário.

Também é importante formalizar a reclamação junto à empresa. Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Caso recente: shopping é condenado

Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) mostra como as características do estacionamento e as circunstâncias da ocorrência podem influenciar a responsabilização.

A 9ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação dos responsáveis pelo Américas Shopping ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora que ficou sob o domínio de um homem armado no estacionamento.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, houve falha na prestação do serviço de segurança. O colegiado considerou o episódio um fortuito interno, relacionado aos riscos da atividade, e afastou o argumento de que a segurança seria responsabilidade exclusiva do Estado.

A decisão também utilizou interpretação extensiva da Súmula 130 do STJ para reforçar o dever de guarda e vigilância no estacionamento oferecido aos consumidores.

CM Responde

Estacionamento gratuito tira a responsabilidade da empresa?
Não necessariamente. O fato de o estacionamento ser uma cortesia não afasta, por si só, eventual responsabilidade.

Uma placa dizendo que a empresa não se responsabiliza resolve?
Não. Um aviso unilateral não elimina automaticamente direitos assegurados ao consumidor.

O estabelecimento pode responder por furto do veículo?
Sim. A Súmula 130 do STJ prevê a responsabilidade da empresa pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

E objetos furtados de dentro do carro?
A situação deve ser analisada conforme as circunstâncias e as provas apresentadas pelo consumidor.

O que devo guardar?
Tíquete, comprovantes de consumo, fotos, vídeos, registros da ocorrência, identificação de testemunhas e qualquer documento que ajude a demonstrar que o veículo estava no estacionamento e qual foi o prejuízo.

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