A partir de junho, os consumidores poderão cancelar a assinatura da TV pela internet. A opção pelo cancelamento dos contratos pela web foi estabelecida na Lei 13.828, sancionada pelo presidente e publicada nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União.
A nova lei entra em vigor em 30 dias e o cliente também pode cancelar o serviço presencialmente ou por telefone, meio mais usual.
A publicação dessa semana altera a Lei de Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011. A determinação foi discutida no Congresso por cinco anos e propunha barreiras à competição e valorização da cultura brasileira.
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Em 2018, o serviço de TV paga perdeu 550 mil assinantes, segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O número vem caindo desde 2016, principalmente com o surgimento de serviços de streaming de séries e filmes. Ao final do ano, havia 17,574 milhões de contratos ativos no país.
Os estados o maior número de assinantes foram São Paulo, com 6,46 milhões, Rio de Janeiro, com 2,37 milhões, e Minas Gerais, com 1,55 milhão. Juntos, os três estados concentraram 59% da base de assinantes, ao final de 2018.
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