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Criptomoedas: operações terão que ser informadas à Receita Federal

Criptomoedas: operações terão que ser informadas à Receita Federal

Compra e venda de criptoativos como bitcoin devem ser comunicadas. Objetivo do órgão é combater sonegação e lavagem de dinheiro

Um meio de troca que se utiliza da tecnologia e da criptografia. Essa é uma das definições encontradas para as criptomoedas, novas unidades de moeda. A primeira criada foi o bitcoin, em 2009, pelo usuário com pseudônimo, Satoshi Nakamoto. Mas a partir de agosto deste ano, a Receita Federal quer saber quem está usando as criptomoedas e as operações que estão sendo feitas com ela.

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7) e exige que pessoas físicas, jurídicas e corretoras que fizerem operações com criptoativos, com o Bitcoin, informem ao fisco todos os procedimentos.

Os objetivos, segundo o órgão, são combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.

“A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo”, afirma a Receita em nota.

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Determinações

De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas sem limite de valor.

Já as transações realizadas fora do ambiente de corretoras, devem ser reportadas pelos seus próprios clientes sempre que o valor mensal ultrapassar os R$30 mil.

A Receita passará a solicitar informações como a data da operação, o tipo de transação, titulares, criptoativos negociados, valor da operação em reais e taxas de serviço cobradas. O órgão ainda vai querer saber o endereço da carteira virtual do remetente e receptor das moedas virtuais.

As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.

As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

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