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CM Entrevista: O contrato invisível por trás dos termos de uso

CM Entrevista: O contrato invisível por trás dos termos de uso

Na era digital, aceita-se tudo sem ler! Mas será que nós, consumidores, entendemos as reais implicações dos termos de uso?
Na era digital, aceita-se tudo sem ler! Mas será que nós, consumidores, entendemos as reais implicações dos termos de uso?
Foto: Shutterstock.
Quando o assunto é "termos de uso", muitos consumidores só clicam em “aceitar” sem pensar. Mas os termos de uso moldam nossas interações com serviços e produtos. É hora de refletir se esse consentimento é realmente consciente.

Na era digital, os termos de uso não são apenas burocracia. Eles moldam as interações com serviços e produtos do consumidor com o prestador de serviços. Mas quem realmente lê tudo isso? A maioria só clica em “aceitar” sem pensar nas implicações. Muitas vezes, esses documentos contêm informações sobre privacidade de dados. Além disso, os termos de uso definem regras de segurança. Seu consentimento é crucial, mas e se o consumidor não entender os termos? E se você estiver se isentando de direitos ao aceitar?

Fato é que a maioria dos consumidores enfrenta desafios significativos ao lidar com os termos de uso, que frequentemente são apresentados em uma linguagem técnica e complexa. A falta de clareza pode levar a mal-entendidos e, em última instância, à violação de direitos. Nesse aspecto, um dos principais obstáculos enfrentados pelos consumidores é a assimetria informacional. Embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exija que as cláusulas limitativas sejam redigidas de forma clara e acessível, muitos termos de uso ainda contêm expressões confusas que dificultam a compreensão. Essa realidade se torna ainda mais preocupante no quesito “desigualdade social”. Afinal, os índices de dificuldades linguísticas podem comprometer a capacidade dos consumidores de ler e interpretar esses documentos adequadamente.

Cláusulas abusivas nos termos de uso

Fabíola Breseghello, especialista em Direitos Difusos e Coletivos com ênfase em Relações de Consumo.

Diante desse cenário, é essencial que os consumidores adotem medidas proativas para se protegerem contra cláusulas abusivas e compreendam melhor os seus direitos. Para discutir esses e outros aspectos relacionados aos termos de uso, convidamos você a conferir a entrevista da Consumidor Moderno com Fabíola Meira de Almeida Breseghello, sócia-fundadora do Meira Breseghello Advogados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos.

Na conversa, Fabíola Breseghello destaca a importância de uma educação financeira e jurídica que capacite os cidadãos a entenderem suas responsabilidades e direitos ao navegarem por ambientes digitais. E diz que é vital que as empresas se responsabilizem pela clareza na elaboração de seus termos de uso, apresentando informações de maneira acessível e em linguagem simples. “A transparência não é apenas uma exigência legal, mas uma questão ética que pode influenciar a confiança do consumidor na marca.”

Desafios dos consumidores

CM: Quais são os principais desafios que você identifica para os consumidores ao lidarem com os termos de uso de serviços e produtos?

É inegável que as plataformas possuem o direito e até a obrigação de estabelecer regras de utilização, demandando, além disso, condutas éticas e boa-fé por parte do consumidor. É importante ressaltar que o próprio CDC permite cláusulas que limitam direitos, desde que redigidas de forma destacada, possibilitando sua fácil compreensão. Contudo, o principal desafio reside na assimetria informacional.

Embora o artigo 46 do CDC estipule que a informação somente vincula o consumidor se este teve a oportunidade de conhecê-la previamente, assim como considera nula a cláusula elaborada de forma a dificultar a compreensão, ainda encontramos termos repletos de jargões técnicos que são pouco compreensíveis para os clientes. O desafio não se limita à leitura, mas à compreensão do alcance de cada cláusula e da postura que o consumidor deve adotar diante das limitações e obrigações impostas a ele.

CM: Em geral, você acredita que há uma falta de clareza nos termos de uso que pode prejudicar a defesa do consumidor?

Diante do índice de analfabetismo no Brasil (9,1 milhões de pessoas com 15 anos ou mais) e das dificuldades linguísticas e estruturais que podem comprometer a compreensão, a redação deve ser o mais clara possível. Mas não só. A redação de um termo de uso deve estar em conformidade total com o ordenamento jurídico nacional.

O desafio, nesse ínterim, está em traduzir, para o contexto digital, a exigência de clareza e legibilidade prevista no art. 54, § 3º, que trata do contrato de adesão. Tal dispositivo inclui formato acessível, linguagem simples e destaque para limitações de direitos. As empresas têm progredido nesse aspecto, implementando práticas de “design legal” e linguagem visual para tornar as regras mais transparentes.

O impacto da tecnologia nos termos de uso

CM: Sob a perspectiva do CDC, a tecnologia e a digitalização têm impactado a elaboração e interpretação dos termos de uso?

Certamente. A digitalização introduziu uma nova dimensão contratual, na qual o consentimento é expresso por meio de “cliques” e a relação se torna contínua. Isso requer que o fornecedor tenha atenção redobrada à boa-fé objetiva e ao dever de informar (art. 4º, III). Ademais, o art. 51, XIII, proíbe alterações unilaterais do contrato após sua formalização – uma questão especialmente relevante em plataformas que atualizam os termos sem a devida notificação.

Dessa forma, embora os termos de uso estejam mais acessíveis e compreensíveis do que no passado, é essencial a adoção de mecanismos, como notificações claras sobre as alterações, além de métodos que comprovem o acesso efetivo ao conteúdo. Fato é que a transparência nas relações contratuais é um pilar fundamental para evitar conflitos e garantir a confiança entre as partes.

Em outras palavras, o fornecedor deve assegurar que o usuário compreenda completamente os termos em que está concordando, evitando surpresas negativas. A obrigatoriedade de um consentimento informado implica não apenas a clareza na redação, mas também a apresentação de informações de maneira adequada e visível. Além disso, é crucial que os usuários tenham a possibilidade de rever os termos a qualquer momento de forma simples, estabelecendo um canal de comunicação eficiente para tirar dúvidas ou discutir alterações. Essa interação favorece um ambiente de negócios mais ético e alinhado aos princípios da proteção do consumidor.

Transparência nas relações consumeristas

CM: Que medidas você considera que poderiam ser implementadas para melhorar a transparência desses termos para os consumidores?

A transparência pode ser aprimorada através de boas práticas de design jurídico e governança da informação. As plataformas poderiam adotar estruturas que incluam resumos, ícones e exemplos, traduzindo o conteúdo jurídico de maneira acessível, sem comprometer a precisão. Também é essencial a realização de revisões periódicas e o diálogo com órgãos de proteção e defesa do consumidor, visando garantir a conformidade regulatória.

CM: O que você acredita que está por vir em relação à regulamentação dos termos de uso e como isso poderá afetar tanto o Judiciário quanto os consumidores?

A tendência é que haja uma maior integração entre o direito do consumidor e o direito digital, com regulamentações que enfatizam o consentimento e a governança dos dados, especialmente quando se trata de algoritmos e do uso de Inteligência Artificial.

CM: Como as empresas devem lidar com os termos de uso para evitarem problemas?

Os termos e condições não devem ser encarados como instrumentos abusivos e inválidos, mas sim como ferramentas de governança contratual, essenciais para o funcionamento das plataformas digitais e para a compreensão do uso adequado do serviço pelo consumidor, incluindo orientações claras para evitar que o consumidor seja excluído em caso de descumprimento. O equilíbrio entre a liberdade empresarial e a proteção do consumidor – cerne do art. 4º, III do CDC – é o verdadeiro desafio. O foco deve estar em assegurar que as restrições sejam claras, justificáveis e proporcionais, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

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