No dia 18 de abril de 2024, foi sancionada no Rio de Janeiro a Lei nº 10.399/2024. A legislação, assinada pelo governador do Estado Cláudio Castro (PL), veta mensagens e ligações automatizadas de telemarketing que tenham o objetivo de vender produtos ou serviços. As empresas que transgredirem a lei, que entrou em vigor na data da publicação, terão prejuízos, visto que o descumprimento acarretará na nulidade da mercadoria ou serviço adquirido pelo consumidor.
Vale lembrar que o telemarketing é uma ação de marketing direto que emprega o telefone ou mensagens para promover produtos e serviços, geralmente operando a partir de um call center inicialmente voltado para vendas. O serviço passou a abranger atendimento ao cliente, suporte técnico e cobrança, podendo ser ativo ou receptivo. Dessa forma, a lei define como “automatizada” os procedimentos de telemarketing “com emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação, restando vedada direcionamento para a caixa postal”.
Quem deve cumprir a lei?
Ainda segundo a lei, a medida compreende bancos e instituições financeiras; as empresas de televisão (por cabo, via satélite, digital, entre outros); serviços especializados em reparos técnicos e eletrônicos; telecomunicações e internet; e órgãos de regulação de empresas de aparelhos domésticos.
A lei foi proposta pelos deputados Alan Lopes Santana (PL), Átila Nunes Filho (PSD), Fábio Silva (União) e Filipe Soares (União).
Nas redes sociais, Filipe Soares disse o seguinte: “Esse tipo de spam está prejudicando as pessoas e, também, a própria telefonia, fazendo todos perderem tempo e até dinheiro. Se alguma empresa quiser entrar em contato com as pessoas, que o faça de maneira civilizada e sem transformar em pesadelo o dia a dia de milhões de pessoas”.
Analogamente, no que tange à “solução tecnológica”, a lei considera a utilização de programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade. Isso se dá mediante disparos massificados que descumpram os normativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Quem está isento da lei?
Precipuamente, a Lei nº 10.399 prevê três ressalvas que autorizam o uso de chamadas automatizadas sem intervenção humana. São elas:
- Em primeiro lugar, chamadas automatizadas para confirmação de operações, eficiência, segurança em contratações e ações de prevenção a fraudes;
- Depois, estão as ligações para formalizar contratação ou adesão a uma venda previamente realizada por outro canal de vendas;
- Em terceiro lugar, os contatos telefônicos relacionados a serviços de cobrança de qualquer natureza.
Lei quer braille nos contratos
Ainda no Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.343/2024, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber os contratos de adesão e demais documentos fundamentais para a relação de consumo. Conforme fixa a lei, a nova medida se aplica aos documentos de instituições financeiras, fornecedores de produtos ou serviços e similares.
De autoria da deputada Martha Rocha (PDT), a lei estipula que os documentos serão solicitados sob demanda e sem qualquer custo adicional. Em síntese, o formato é de livre escolha do cliente.
Por consequência, as empresas que descumprirem a lei terão que desembolsar uma multa de 5.000 UFIR’s (Unidades Fiscais de Referência). Isso equivale a R$ 22,7 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. Ademais, os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.
Nesse ínterim, antes lei, Martha Rocha esclareceu que toda pessoa com deficiência visual tem o direito de ter total clareza sobre uma relação de consumo. Ela acredita que as informações claras e transparentes são essenciais para as relações consumeristas. “Nada mais justo, portanto, que as empresas forneçam a documentação em braille”.
O último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil. Dessas, 500 mil são cegas e aproximadamente 6 milhões têm baixa visão.