A famosa taxa de disponibilidade de obstetras na hora do parto é considerada abusiva e ilegal. Trata-se de um valor pago à parte para garantir que o médico que atendeu a gestante durante toda a gravidez realize o parto.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.
Portanto, ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências. É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento. De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.
No entanto, o Conselho Federal de Medicina (CFM), considera que o cliente do plano deve sim pagar caso queira escolher o médico. O CFM alega entre outras coisas que o plano disponibiliza um plantonista para realizar o parto caso o médico escolhido pela família não esteja em horário de serviço.
Na rede pública de saúde, a gestante também pode acionar a Justiça caso queira ser atendida pelo médico que a atendeu durante meses.
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