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Remessa Conforme: o que muda para a empresas e para o consumidor?

Remessa Conforme: o que muda para a empresas e para o consumidor?

Além da isenção de impostos em compras de até US$ 50, Remessa Conforme pode tornar entregas mais rápidas

Em vigor desde o dia 1º de agosto, o Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, permite a isenção de impostos em encomendas de até US$ 50 em marketplaces cadastrados no sistema. Até agora já se habilitaram no programa Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, Sinerlog Store, ebazar.com.br (nas compras feitas via Mercado Livre) e SHPS Tecnologia e Serviços (para compras via Shopee). Antes, a regra para a isenção nas compras com valor que não ultrapassasse US$ 50 valia apenas para pessoas físicas.

Segundo estimativas da Receita Federal, as empresas que já estão habilitadas no programa somam cerca de 67% do total de remessas enviadas ao Brasil entre janeiro e julho de 2023. Além disso, as remessas que chegaram ao país totalizam aproximadamente 123 milhões de volumes. Desse número, 83 milhões chegaram por intermédio de transporte prestador de serviços para as organizações já certificadas.

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O que muda com o Remessa Conforme?

O objetivo do Programa Remessa Conforme é para promover a conformidade do comércio eletrônico estrangeiro, uma vez que não havia informações sobre todos os produtos internacionais que entraram no Brasil até o ano passado. Agora, o programa propõe um impacto significativo de custos para compradores e promove eficiência nos processos aduaneiros. Porém, empresas que não cumprirem suas obrigações ou não se cadastrarem no programa continuarão a ser cobradas.

Vale lembrar que as empresas que aderirem ao Remessa Conforme deverão recolher tributos estaduais. As participantes do programa ficam isentas das tarifas de impostos de importação quando o valor de seus produtos para pessoas físicas não for superior a US$ 50 (cerca de R$ 250). Já as compras que ultrapassarem esse valor terão uma alíquota de 60%. A isenção de impostos sobre importação de 60% para remessas entre pessoas físicas continua.

Além disso, a portaria determina que os comércios eletrônicos que estão no programa recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todas as encomendas, mesmo as com valor inferior a US$ 50, ficam sujeitas a uma taxa de 17% de ICMS. A declaração de importação e o eventual pagamento de produtos ocorrem antes da chegada da mercadoria. O consumidor será informado antecipadamente sobre o valor total do imposto sobre a compra. Nesse caso, estão incluídas informações sobre tributos estaduais e federais. O cliente saberá também qual a procedência do bem adquirido.

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E as entregas, serão mais rápidas?

A expectativa é que o programa os pagamentos dos impostos devidos aconteçam de forma antecipada. Sendo assim, as entregas de compras feitas nas empresas que aderiram ao programa, consequentemente, aconteçam de forma mais ágil, uma vez que as remessas serão liberadas antes mesmo da chegada ao Brasil.

Assim que chegam ao país, as remessas passam por uma análise não invasiva. Isso acontece com o objetivo de verificar se os produtos são proibidos ou ilegais, como os entorpecentes. Em seguida, as mercadorias são liberadas para a entrega ao consumidor. Ou seja, as compras ficarão por menor tempo na alfândega. Isso acontece porque a Receita Federal terá as informações necessárias para gerenciar o risco dos produtos de forma antecipada.

O mesmo não acontece com as encomendas feitas em empresas que não participam do Programa Remessa Conforme; nesses casos, haverá uma verificação mais detalhada sobre o produto vendido. É importante lembrar que a adesão por parte das empresas acontece de forma voluntária.



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