A carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo, e a soma dos impostos recolhidos diariamente surpreende a todos, pobres e ricos. Mas, será possível saber quanto, em média, nós pagamos de impostos por dia?
É claro que isso vai variar de pessoa para pessoa, porque a carga tributária está diretamente ligada ao que consumimos. Ou seja, ao passo que somos consumidores também somos contribuintes, e vice-versa. E mais: para compreender essa questão a fundo, é necessário considerar outros fatores, como os diferentes tipos de impostos que incidem sobre a renda e a propriedade. Mas, hoje, a Consumidor Moderno focará especificamente no consumo.
Para todo consumo – de produtos e serviços – incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Um consumidor brasileiro que está no Maranhão pagará, em tudo o que ele for consumir, a alíquota mais cara do Brasil: 22%. E quem estiver nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, arcará com 17%.
Maranhão
Vamos imaginar um consumidor maranhense. Ele realiza compras diárias de produtos e serviços, como alimentação, vestuário e transporte, além dos gastos com água, luz e internet. Se esse consumidor gasta R$ 100 por dia, ele pagará R$ 22 apenas em ICMS. Se ele gastar 100 todo dia, no fim do mês são R$ 3 mil. Isso significa que, ao final do mês, ele terá contribuído com R$ 660 em impostos apenas por meio do ICMS.
Santa Catarina
Agora, vamos pensar no consumidor de Santa Catarina. Com o mesmo gasto diário de R$ 100, esse consumidor pagaria R$ 17 em ICMS, resultando em R$ 510 ao final do mês – somente do ICMS. É importante frisar “somente do ICMS” porque existem vários outros tributos embutidos em tudo o que consumimos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS, Cofins e, a depender do caso, Cide, Imposto de Importação e IOF.
Além disso, o ICMS pode variar de acordo com o tipo de produto ou serviço, com algumas categorias apresentando alíquotas mais elevadas em comparação a outras. Ela incide sobre o que o governo de cada ente federado considera como “item supérfluo“, normalmente cobrado com uma alíquota majorada sobre armas, bebidas, cigarros, produtos para pets, perfumes, alimentos para atletas e até telefones celulares. Esse sistema de tributação pode representar um desafio para os consumidores, especialmente em momentos de crise econômica, onde a capacidade de compra é reduzida.
De olho no imposto
Com o intuito de promover consciência tributária, em dezembro de 2012, o Executivo Nacional publicou a Lei nº 12.741. A conhecida lei “De Olho no Imposto” tem como objetivo principal assegurar que os cidadãos tenham acesso a informações claras e precisas sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços. A lei estabelece a obrigatoriedade de que todos os estabelecimentos comerciais divulguem de forma destacada nas notas fiscais o total de tributos incidentes sobre as transações realizadas.
Essa medida visa não apenas aumentar a transparência fiscal, mas também estimular a reflexão dos consumidores sobre o impacto dos impostos em seus gastos diários. Dessa forma, espera-se que a população se torne mais consciente e crítica em relação ao uso e destinação dos recursos públicos provenientes da arrecadação tributária.
Adicionalmente, a Lei nº 12.741 contribui para fomentar debates sobre a necessária reforma tributária no Brasil, uma vez que ao tomar conhecimento da carga tributária, os cidadãos podem exigir melhorias em serviços públicos e maior eficiência na utilização dos recursos governamentais.
Quer saber quanto você paga de impostos?
A lei também determina que as empresas que estão sujeitas a auto de infração caso não prestem a informação ao consumidor. Essa transparência visa não apenas informar, mas também conscientizar o cidadão sobre a importância dos impostos e o impacto que eles têm no custo final dos produtos.
Além disso, a lei estabelece que os consumidores têm o direito de saber quanto do preço que pagam se refere a tributos, o que pode incentivá-los a participar mais ativamente do debate sobre a política fiscal e tributária do País. A fiscalização do cumprimento dessa norma é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda de cada estado e do Distrito Federal, que atuam para garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira correta.
Mais sobre o ICMS
O ICMS é um tributo bastante conhecido no Brasil, destacando-se entre outros impostos. Sua incidência ocorre sobre a movimentação de mercadorias, e possui algumas características específicas.
É o caso da Finalidade Fiscal. Em outras palavras, os impostos e taxas cobrados nas diferentes esferas do governo não têm sempre a mesma finalidade. O ICMS, por sua vez, é um imposto com propósito fiscal. Isso significa que sua principal função é arrecadar recursos para os cofres públicos dos Estados. Por isso, o ICMS é a principal fonte de receita estadual, sendo fundamental para o financiamento das atividades econômicas.
Outros impostos podem ter finalidades diferentes, como os de natureza extrafiscal, que visam regular ou interferir em situações específicas. Embora esses tributos também contribuam para a arrecadação, essa não é sua finalidade principal.
Um exemplo é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide geralmente em compras internacionais, com a finalidade de regular a economia. Existem ainda outros impostos extrafiscais, como o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
ICMS, um imposto real e plurifásico
O ICMS é considerado um tributo real, ou seja, sua incidência se dá sobre a matéria tributável. Isso significa que ele não considera a situação pessoal do contribuinte que realiza a operação. Dessa forma, o ICMS relaciona-se diretamente à “coisa” em si, e não às circunstâncias do contribuinte. Por exemplo, o ICMS sobre um celular em São Paulo será o mesmo para consumidores da classe D e da classe A.
Esse modelo é diferente dos impostos pessoais, que recaem diretamente sobre o contribuinte, considerando suas condições individuais, como no caso do Imposto de Renda.
O ICMS também é um tributo plurifásico. Mas, em linguagem fiscal, o que isso significa? Na prática, isso implica que ele é cobrado em várias etapas ao longo de sua cadeia de circulação. Dessa forma, o imposto é exigido nas transações do fabricante para o distribuidor, do distribuidor para o varejo e, por fim, do varejo para o consumidor final.
Outra característica do ICMS é sua natureza proporcional. Isso significa que as alíquotas do imposto variam conforme a base de cálculo e a essencialidade do produto. Em geral, produtos considerados básicos são tributados com alíquotas menores, enquanto produtos supérfluos são taxados com alíquotas mais elevadas.