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Sociedade desigual é reflexo da discriminação no consumo

Sociedade desigual é reflexo da discriminação no consumo

A discriminação no consumo pode ocorrer de diversas formas, seja pela renda, gênero, raça, origem étnica ou até mesmo pela aparência física

A discriminação no consumo pode ocorrer de diversas formas, seja pelo gênero, renda, raça, origem étnica e até mesmo pela aparência física

Apesar dos avanços realizados nas últimas décadas, a discriminação de gênero ainda persiste nas relações de consumo. Decerto, tal realidade reflete a desigualdade de poder entre homens e mulheres, resultando em uma série de consequências negativas. Entre elas, uma sociedade desigual, perpétua de estereótipos prejudiciais.

Primordialmente, uma das formas mais comuns de discriminação de gênero nas relações de consumo ocorre por meio de preços diferenciados para produtos ou serviços que são basicamente iguais. Práticas como o chamado “pink tax”, ou taxa rosa, são exemplos claros disso.

Segundo a juíza do Tribunal de Justiça da Bahia Nícia Olga Andrade de Souza, o pink tax é praticado em vários ambientes. Entre eles, bares, oficinas mecânicas, redutos majoritariamente masculinos, e até lavanderias, surpreendentemente. “Quantos casos não existem de pessoas que aproveitam o pouco conhecimento das mulheres em relação aos seus veículos para cobrar mais caro? São evidências de má-fé explícita de indivíduos que se utilizam da crença ultrapassada de que mulheres nada entendem de mecânica”.

Taxa da discriminação

Nícia Olga Andrade de Souza, juíza do Tribunal de Justiça da Bahia

O pink tax ocorre quando produtos voltados para mulheres são vendidos a valores mais altos do que produtos similares destinados a homens.

“Não se trata de um imposto, mas sim a aplicação de preços mais altos para produtos iguais ou semelhantes, com pequenas adaptações ou simplesmente embalagens específicas para mulheres. Que mulher nunca passou pelo constrangimento de ter que levar um blazer e uma saia na lavanderia e ter que pagar mais caro pelo serviço do que a lavagem de um terno?”, disse Nícia, membro efetivo do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

A princípio, tal discrepância de preços, consoante a juíza, evidencia uma visão de que as mulheres são mais propensas a pagar mais por produtos e serviços. “O que representa uma forma sutil, mas prejudicial de discriminação”.

Nota técnica de combate à discriminação

Inegavelmente, para mudar essa realidade, Nícia aposta na Nota Técnica n.º 6, que completou um ano no dia 8 de março. A Nota fala do “direito da mulher consumidora”.

Em suma, esse instrumento revogou a Nota Técnica n.º 11/2019, a qual consentia para cobrança de valores distintos para homens e mulheres.

Em outras palavras, na explicação da magistrada, a nota anterior compreendia que diferenciar as mulheres dos homens nas relações de consumo não violava nenhuma norma no Código de Defesa do Consumidor. “Sendo assim, a nova Nota fala que todos são iguais perante a lei. É, portanto, um instrumento muito bem alinhado com o artigo 5º da Constituição Federal, que fala da igualdade. É uma ferramenta que tem o objetivo de promover as mesmas oportunidades para todas as pessoas, sem discriminação”.

A Nota foi assinada por Vitor Hugo do Amaral Ferreira, coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado; Ricardo Lovatto Blattes, diretor do departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; e Wadih Damous , secretário nacional do Consumidor.

Procedimentos

A Nota Técnica n.º 6 traz as diretrizes de proteção e defesa da consumidora. São elas:

1) Igualdade de gênero e não-discriminação, visando a eliminação da discriminação e da violência contra a mulher no contexto do consumo;

2) Proteção de direitos das mulheres consumidoras, por meio da “garantia da proteção contra práticas comerciais desleais e contra a discriminação de gênero nas condições de acesso aos produtos e serviços”;

3) Educação e conscientização acerca dos direitos das mulheres consumidoras;

4) Promoção de uma comunicação não-sexista em campanhas publicitárias, evitando o reforço a estereótipos de gênero;

5) Prática de preços justos e igualdade de acesso às mulheres, sendo vedada a aplicação de preços diferenciados sem justificativa clara e objetiva;

6) Garantia de segurança e qualidade de produtos e serviços voltados às consumidoras, com a indicação clara dos riscos associados ao uso, em especial à mulher consumidora;

7) Inclusão das mulheres na tomada de decisões nos órgãos de proteção e defesa do consumidor;

8) Cooperação entre os membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, órgãos de proteção, as organizações de mulheres e de defesa dos direitos humanos e os fornecedores para a promoção da proteção da mulher consumidora;  

9) Regulamentação e fiscalização das práticas de proteção da mulher consumidora, visando a assegurar a igualdade no acesso a produtos e serviços;

10) Desenvolvimento de ações afirmativas, pelos fornecedores e os órgãos de proteção, para fomentar a igualdade de gênero nas relações de consumo.

Nesse ínterim, o texto menciona várias iniciativas e compromissos que buscam promover a igualdade de gênero e fortalecer políticas para proteger mulheres e minorias, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Discriminação gera endividamento

A defensora pública Melisa Florina Lima Teixeira, titular da 10ª DP de relações de consumo da Comarca de Salvador–BA, considera que um dos principais desafios a serem superados hoje está relacionado às perspectivas sociais relacionadas à aparência e ao padrão de beleza. “Eu atendo várias mulheres com dificuldades de gerir o consumo por causa de padrões de estética”.

E, neste aspecto, não é só o endividamento que ganha destaque. “Há casos de mulheres que têm que investir o pouco que têm, e às vezes até o que não têm, para se submeter a um tratamento estético única e exclusivamente para atender paradigmas. Outras acham que têm que pegar todas as suas economias para investir em um “corpo perfeito”. E, muitas vezes, sem o resultado que esperavam, elas têm que ir atrás de uma reparação, por meio de um dano moral e um dano estético, colaborando com a judicialização”.

Melisa Teixeira, titular da 10ª Defensoria Pública

Travestis e mulheres trans

Travestis e mulheres transexuais sofrem um estigma, como explicado por Melisa. Tal discriminação, segundo ela, no caso das mulheres trans, afeta o consumo das mesmas durante e após a readequação de gênero.

“Pessoas precisam negociar entre os dois universos de consumo (masculino e feminino) devido ao que é considerado uma desonra. Mulheres que foram extremamente constrangidas por serem trans já me procuraram para ajuda. O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento de defesa igualitário para todas as pessoas”, enfetizou Melisa.

Taxatividade do rol da ANS

A defensora pública também falou da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor da taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) em junho de 2022. Foi estabelecido que o rol de procedimentos de saúde suplementar é, em regra, taxativo, porém existem exceções, como a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos caso não haja alternativa eficaz já incorporada.

Isso significa que a prioridade na cobertura de tratamentos é o que foi definido pela ANS, e não pelo médico. No entanto, caso não haja opções eficazes e seguras dentro desse rol, o paciente tem o direito de buscar tratamentos não listados para garantir que não fique desassistido.

Posteriormente à decisão do STJ, foi sancionada a Lei n.º 14.454/2022, que extingue as limitações em relação aos procedimentos médicos e odontológicos oferecidos pelos planos de saúde. No entanto, em sessão recente, o colegiado iniciou o julgamento de recursos que questionam a aplicação da lei em casos antigos de negativa de cobertura.

O ministro Ricardo Cueva adiantou que pediria vista dos autos, enquanto a relatora Nancy Andrighi mencionou a superação legislativa da tese do rol taxativo estabelecida anteriormente.

“Quem tem que reger um tratamento médico é o médico. Se o médico prescreveu entende-se que aquilo é o melhor para o paciente. Um dos maiores públicos que eu atendo na Defensoria são mãe de filhos com variados tipos de transtornos ou deficiências, e que travam uma verdadeira batalha contra os planos de saúde para conseguir fonoaudiologia, terapia, hidroterapia etc”, diz Melisa, mãe solo de um garoto de 12 anos do transtorno do espectro autista (TEA).

Encontro Senacon com o SNDC

Painel ocorreu no dia 8/3, em evento promovido pela Senacon e SNDC

O combate à discriminação de gênero nas relações de consumo foi tema de um dos painéis da 33ª reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O evento ocorreu nos dias 7 e 8 de março, em Salvador-BA.

Nícia e Melisa deram depoimento durante o painel “Proteção das mulheres nas relações de consumo”, com mediação de Carolina Araújo de Andrade, coordenadora-geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de Estudos e Monitoramento de Mercado.

Carolina teve sua vida completamente modificada após ter sofrido um acidente no Kartódromo Internacional Beto Carrero, localizado ao lado do parque temático Beto Carrero World, em Penha–SC, há cerca de três anos. Na ocasião, ela sofreu uma grave fratura cominutiva (aquela que exibe múltiplos fragmentos) exposta da tíbia, fíbula e do pilão tibial. Hoje, ela é uma pessoa com deficiência (PCD). Entre as dificuldades que possui, estão a de correr e caminhar longas distâncias.

“É muito gratificante estar aqui lutando por direitos e os desafios que ainda precisam ser superados. Já avançamos muito, mas não podemos parar até que todas as mulheres tenham voz perante aqueles que a silenciou”, disse Carolina, que também atua como diretora-interina do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

Mulheres são maioria para o consumo

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as mulheres são responsáveis por 85% das decisões de compras. Segundo estudo feito pelo Grupo Globo, as mulheres chefiaram quase 49% das famílias no Brasil.

Portanto, é natural que as consumidoras estejam no centro do poder de escolha e sejam essenciais para movimentar o mercado. São elas que estão na linha de frente do consumo e que, muitas vezes, precisam decidir não apenas por si, mas por outras pessoas também. Deve-se levar a sério suas opiniões, anseios, críticas e desejos, pois eles ajudam a equilibrar toda uma cadeia de consumo.

O painel também contou com a participação da geóloga Ana Claudia Santana Menezes. Ela está há sete anos à frente da Escola Nacional de Defesa Consumidor.

Estereótipos prejudiciais

Ana Claudia disse que a Escola lançará novos cursos em breve. Entre eles, um sobre superendividamento, em parceria com o Brasilcon.

Já no dia 11 de setembro, dia do CDC, estão programados as estreias de três treinamentos. Em primeiro lugar, o mercado de fornecimento de energia elétrica e relações de consumo. Haverá ainda um curso sobre enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. Outro tema será “os direitos e defesa das mulheres nas relações de consumo”.

Ana Claudia Menezes, da Escola Nacional de Defesa do Consumidor

Para Ana Claudia Santana Menezes, a discriminação contribui para a perpetuação de estereótipos prejudiciais, reforçando comportamentos e papéis de gênero tipificados. Isso não apenas afeta a percepção da sociedade, mas também restringe as opções e oportunidades disponíveis para as mulheres, limitando seu empoderamento e autonomia. “Devemos criar um ambiente em que tratemos homens e mulheres igualmente nas relações de consumo. Somente assim poderemos eliminar a discriminação de gênero em todas as suas formas e promover uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária”.

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