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“Informação é direito básico do consumidor”, diz Toffoli

“Informação é direito básico do consumidor”, diz Toffoli

Falta de informação colabora para aumento da judicialização, o que é ruim para os consumidores e também para as empresas

Antes do tema Defesa do Consumidor se tornar lei, em 11 de março de 1991, os Procons já existiam. Contudo, como não havia legislação específica para as relações consumeristas, as empresas podiam quase tudo. Casos de abuso, hipossuficiência, propaganda enganosa, venda casada e falta de informação eram de praxe.

O holofote do Supremo então, agora, está no direito à informação.

“A informação é direito do consumidor – e direito básico. Tudo porque é a informação que assegura a escolha consciente”, explica Toffoli. Assim, para a empresa isso também é oportuno porque ela consegue se resguardar. Tudo graças ao consentimento informado ou a vontade qualificada da pessoa que compra ou adquire serviços.

Isenção de obrigações

Dias Toffoli citou alguns exemplos que Suprema Corte vem demandando das empresas informações transparentes. Um deles foi a palavra final que a relação cliente-banco é sim uma relação consumerista. Ademais, o STF já decidiu pela constitucionalidade de lei que assegura o consumidor o direito de obter informações ostensivas sobre natureza, procedência e qualidade de combustíveis comercializados em postos. “Também considerou válida a determinação de constar nas embalagens de café a quantidade de cada espécie vegetal de que se compõe o produto”, afirmou.

Por fim, Toffoli citou as leis estaduais que determinaram, em supermercado, a exposição em espaços exclusivos para produtos orgânicos e sem glúten. Tudo isso, segundo ele, visa privilegiar o direito de informação do consumidor. “A Corte atua como um baluarte contra práticas abusivas ao discutir sobre a efetividade da tutela dos direitos do consumidor no Brasil”.

Excesso de judicialização

As declarações de Dias Toffoli foram concedidas no 35º Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, do Procon-SP.



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