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Senacon mantém multa milionária contra o Safra por vazamento de dados

Senacon mantém multa milionária contra o Safra por vazamento de dados

De acordo com a Senacon, o banco teria repassado os dados de aposentados e pensionistas para correspondentes bancários, que passaram a fazer ligações insistentes e abusivas para a oferta de crédito

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) negou recurso ao Banco Safra S.A e manteve a condenação administrativa para pagamento de multa de R$2,4 milhões.

De acordo com a denúncia de entidades de defesa do consumidor, o Safra era responsável por fazer o vazamento de dados de aposentados e pensionistas do INSS aos correspondentes bancários, que ofereciam empréstimos consignados por meio de ligações telefônicas consideradas insistente e abusivas.

No processo administrativo, a Senacon entendeu que o banco não exerceu o seu dever de vigilância e de fiscalização das atividades realizadas pelos correspondentes bancários. O uso de dados pessoais viola não só a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

“Constatou-se que os titulares das contas não eram informados sobre o tipo de tratamento que recebiam os dados e sobre o compartilhamento com empresas terceiras”, destacou, na decisão, o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca.

No recurso, o banco alegou não haver comprovação de que as ligações foram feitas por correspondentes bancários do Safra e que as reclamações foram registradas apenas como consultas ao Procon.

Ao negar o recurso, a Senacon observou que não foi apresentada qualquer prova, pelo Safra, de que os devidos cuidados tenham sido tomados. Ainda conforme a decisão, “não restou dúvidas de que a empresa não mantinha qualquer sistema habilitado a monitorar e direcionar as atividades realizadas por correspondentes bancários anteriormente ao ano de 2019.”

O valor da multa deverá ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pela Senacon. O FDD tem a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.


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