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Governador do Rio de Janeiro sanciona lei que suspende a contagem do prazo de validade

Governador do Rio de Janeiro sanciona lei que suspende a contagem do prazo de validade

A lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial. A medida é válida apenas no Rio de Janeiro
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O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (4) uma lei que suspende a contagem do prazo de garantia de produtos por causa da pandemia da Covid-19. Ou seja, se você mora no Rio e o seu produto está próximo de perder a garantia, não se preocupe: no Rio, essa contagem regressiva está suspenda.

Em linhas gerais, o objetivo da medida é prorrogar o prazo de garantia de bens e serviços, enquanto vigorarem decretos de restrição de atividades.

De acordo com a norma, a suspensão da contagem do prazo terá um limite de dois anos. Após isso, mesmo com a continuidade das restrições de atividade e circulação, a contagem será retomada a partir da entrada em vigor do decreto.

Após o fim do prazo de suspensão, as empresas poderão negar a garantia, desde que comprovem a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito. Para isso, deverá haver uma análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.

O descumprimento da medida podem resultar em multas que variam de R$ 370,53  a de R$ 1.111,59 (em caso de segunda reincidência).


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