O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (4) uma lei que suspende a contagem do prazo de garantia de produtos por causa da pandemia da Covid-19. Ou seja, se você mora no Rio e o seu produto está próximo de perder a garantia, não se preocupe: no Rio, essa contagem regressiva está suspenda.
Em linhas gerais, o objetivo da medida é prorrogar o prazo de garantia de bens e serviços, enquanto vigorarem decretos de restrição de atividades.
De acordo com a norma, a suspensão da contagem do prazo terá um limite de dois anos. Após isso, mesmo com a continuidade das restrições de atividade e circulação, a contagem será retomada a partir da entrada em vigor do decreto.
Após o fim do prazo de suspensão, as empresas poderão negar a garantia, desde que comprovem a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito. Para isso, deverá haver uma análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.
O descumprimento da medida podem resultar em multas que variam de R$ 370,53 a de R$ 1.111,59 (em caso de segunda reincidência).
+ Notícias
STF afirma que é constitucional lei que cria cadastro contra telemarketing no Rio de Janeiro