Qual é o futuro da Defesa do Consumidor?

Qual é o futuro da Defesa do Consumidor?

Entramos em uma nova era de empoderamento e conexão. O que isso significa para consumidores, empresas e órgãos de Defesa do Consumidor?

A revolução trazida pela Inteligência Artificial está redesenhando o cenário do consumo de maneira inimaginável. O consumidor moderno, cada vez mais consciente e exigente, não aceita mais ser apenas um número em uma planilha – sua voz ecoa alto, e a defesa de seus direitos precisa de um novo rumo. Enquanto isso, a estrutura tradicional de Procons e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que vigorou por tanto tempo, já não ressoa com a realidade conectada e digitalizada de hoje.

O cenário é atravessado por questionamentos importantes: Qual é o novo papel da Defesa do Consumidor em um mundo no qual a tecnologia empodera cada vez mais o cidadão? Estamos no caminho certo? O que precisa ser revisto? 

Em busca de respostas, é preciso olhar para a peça mais importante dessa equação: o consumidor. Ele, apesar de empoderado pela era da personalização e da conectividade, ainda se depara com desafios que parecem eternos. Informações ambíguas e incompletas, que mais confundem do que esclarecem; falta de transparência, que gera desconfiança; dificuldades no atendimento; e vulnerabilidade no uso de dados pessoais são constantes.

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Diante dessa realidade, enquanto Procons e órgãos reguladores mantêm-se como árbitros na arena de conflitos, as empresas são desafiadas a se tornar protagonistas na construção de relações justas e transparentes. Mas, no fim das contas, a defesa do consumidor está verdadeiramente nas mãos de quem?

Para Luciano Timm, ex-secretário Nacional de Defesa do Consumidor e sócio do CMT Advogados, não há evidências empíricas que permitam avaliar se o consumidor brasileiro ainda precisa da tutela estatal nos moldes do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Timm destaca que a legislação, que completará 35 anos em setembro de 2025, foi criada antes da queda do Muro de Berlim, da popularização da internet e do surgimento das redes sociais.

Vivemos outros tempos. A PNAD Contínua do IBGE mostrou que, em 2024, cerca de 167,5 milhões de brasileiros com dez anos ou mais possuíam telefone celular – evidenciando o quase total acesso a esse dispositivo e à internet no País.
Na visão de Timm, o resultado disso são consumidores mais informados e conectados, o que reduz a necessidade de intervenção estatal. Essa mudança pede, então, uma agenda econômica mais liberal, que, segundo ele, é o desejo da maioria dos brasileiros. Mas, estamos prontos para essa transformação?

de empresas estão ativas no Brasil
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é o tempo médio para abertura de empresas ativas no Brasil
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foram abertas em menos de um dia
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empresas foram abertas em junho de 2025
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Fonte: Boletim do Mapa de Empresas

Conectando os pontos

O lema “servir bem para servir sempre” destaca a importância do bom atendimento na fidelização de clientes e no sucesso de um negócio. Reconsiderar práticas, ajustar processos e ouvir feedbacks dos consumidores são elementos essenciais para que as empresas se adaptem às demandas do mercado e promovam a melhoria contínua. A partir disso, o atendimento ao cliente deve ser visto como um aspecto central e contínuo das operações, e não apenas como uma fase do relacionamento.

Mas, como bem sabemos, mudar a cultura não é fácil. Ademais, estabelecer uma nova mentalidade dentro de uma organização requer esforço e tempo. Isso sem contar que estamos falando de um universo de 23,7 milhões de empresas ativas, de acordo com o Mapa de
Empresas, gerenciado pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). Desse total, 12.551.697 são MEIs.

Apesar do avanço digital, muitos consumi-dores ainda enfrentam vulnerabi-lidades e desigualdades. É papel do Estado garantir que todos tenham liberdade de escolha e direitos respeitados

E a tendência é que mais e mais empresas sejam abertas – afinal, a média de tempo para abertura de pessoas jurídicas está na casa de 20 horas. Para se ter uma ideia, só em junho de 2025, foram abertas 386 mil novas pessoas jurídicas, a maioria na prestação de serviços.

No entanto, será que todas essas empresas estão realmente preparadas para unir inovação a um bom atendimento ao consumidor?

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Conhecimento mais acessível

Fato é que, mesmo que não estejam preparadas, essas empresas possuem hoje maior acesso à informação para oferecer experiências melhores, mais seguras e transparentes aos clientes.

Maximilian Fierro Paschoal, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, é um defensor do impacto transformador que as novas tecnologias têm nas relações de consumo. Sua ideia remete ao pensamento do poeta Machado de Assis (1839-1908), um dos maiores nomes da literatura brasileira: “Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinhos. Há outras que sorriem por saber que os espinhos têm rosas!”.

Assim, Maximilian, especialista em Direito do Consumidor, Direito Digital, Privacidade de Dados e litígios comerciais complexos, sugere que, em vez de temer o intrincado universo jurídico, a sociedade tem a oportunidade de optar por enxergar as oportunidades que ele proporciona. “E, com o auxílio das ferramentas digitais, não só conseguimos compreender nossos direitos, mas também podemos acolher a justiça”, diz.

O especialista ainda enfatiza que, embora as tecnologias sejam aliadas poderosas na luta pelos direitos do consumidor, é vital que venham acompanhadas de iniciativas que desbravem obstáculos já conhecidos. “Somente assim poderemos garantir que todos, sem exceção, tenham o conhecimento e as ferramentas necessárias para navegar com segurança e confiança no vasto oceano da informação sobre consumo.”

Divisão das empresas ativas no Brasil (no primeiro quadrimestre de 2025)

Fonte: Boletim do Mapa de Empresas

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O papel dos órgãos de proteção ao consumidor

Nesse cenário, marcado pela IA e pelo aumento do acesso à informação, Maximilian acredita que o papel dos órgãos de defesa do consumidor deve se transformar, não diminuir. Agora, essas instituições precisam atuar de forma mais estratégica, orientando os consumidores em ambientes digitais dinâmicos e imediatos.

Além disso, torna-se cada vez mais crucial intensificar a fiscalização das práticas comerciais on-line, assegurando que os direitos dos consumidores sejam respeitados em todas as esferas.

Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, discute o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que define a Política Nacional das Relações de Consumo, ressaltando a responsabilidade do Estado em atender às necessidades dos consumidores com dignidade, saúde e segurança. Nesse sentido, ele enfatiza a importância de proteger os interesses econômicos dos consumidores, melhorar a qualidade de vida deles e garantir transparência nas relações de consumo, promovendo equilíbrio diante da desigualdade informacional e de poder.

Isso porque, apesar do avanço digital, muitos desses consumidores ainda enfrentam vulnerabilidades, como assimetrias de informação e uso indevido de dados pessoais – buscando proteção através de direitos garantidos e políticas públicas eficazes.

SACs: Fim ou começo?

A era digital não é apenas uma revolução tecnológica, mas uma oportunidade de empoderar os consumidores

Antigamente, parte dessa busca por direitos era, na maioria, realizada por meio telefônico – acionando Procons e SACs das empresas. Entretanto, com a diminuição da efetividade desse canal, o caminho mais indicado passou a ser a adoção da multicanalidade e da integração digital.

“Essas abordagens emergem como o novo padrão”, diz Wadih. Nesse sentido, a Senacon tem-se empenhado em fortalecer plataformas digitais como o Consumidor.gov, e, ao mesmo tempo, trabalha em busca de uma interoperabilidade entre os canais, incluindo o uso responsável de Inteligência Artificial.

Mas há quem ainda veja valor no telefone. É o caso de Álvaro Rodrigues, diretor jurídico do Itaú Unibanco. Para o executivo, esse canal ainda representa um meio importante de relacionamento – e é complementado pelo crescimento dos meios digitais, como smartphones e aplicativos, que oferecem um atendimento mais rápido e personalizado.

“As tecnologias facilitam a compreensão dos direitos do consumidor, permitindo que ele controle melhor sua relação com instituições financeiras e tenha acesso a informações sobre produtos e serviços. Além disso, a Inteligência Artificial ajuda a melhorar a comunicação, tornando-a mais acessível e reduzindo jargões que complicam o entendimento de regras e serviços bancários”, afirma Rodrigues.

Mesmo assim, a visão é de que o Estado ainda possui um papel fundamental nas relações de consumo: orienta e assiste consumidores, especialmente os mais vulneráveis, promovendo sua emancipação.

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Satisfação garantida ou...

Nessa equação, ainda está o atendimento humano que, em várias situações, ganha evidência. Na visão dos especialistas, ele assegura o direito a uma resposta adequada, conforme estabelecido no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Em síntese, para Wadih Damous, a implementação de mecanismos de atendimento eficientes, que contemplem tanto a IA quanto a interação humana, é essencial para garantir não apenas a eficácia do atendimento, mas também a satisfação do consumidor.

“O atendimento automatizado, muitas vezes, pode resolver questões simples e rotineiras de forma rápida. Entretanto, quando surgem situações mais complexas ou que envolvem nuances emocionais, a presença de um ser humano torna-se indispensável.”

Outro aspecto abordado pelo secretário é que o empoderamento digital de certos consumidores não elimina a identificação de novas vulnerabilidades, como a suscetibilidade digital e tecnológica. Nesse sentido, cabe à Defesa do Consumidor garantir que os ambientes digitais estejam em conformidade com a legislação vigente, combatam práticas abusivas e promovam a transparência algorítmica, conforme discutido nas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e em fóruns como a Conferência Nacional de Defesa do Consumidor.

Novas tecnologias trazem agilidade, mas também novos desafios jurídicos

Dessa forma, lidando com os desafios do consumidor no dia a dia, a Senacon tem:

  • Aumentado a atuação na fiscalização de práticas enganosas.Promovido educação digital para um consumo consciente.
  • Estabelecido parcerias com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros órgãos reguladores.Monitorado mercados emergentes como os de apostas on-line.

“Apesar das limitações orçamentárias, a Senacon também prioriza ações de impacto, como a modernização de ferramentas digitais e a cooperação com Procons e organismos internacionais, sempre buscando eficiência e alcance por meio de soluções tecnológicas”, explica Damous.

Em relação à perda de protagonismo perante os sites de reclamação, a Senacon revela a valorização da sociedade civil e de plataformas privadas, evidenciando que sua atuação continua a ser pautada pela isenção e transparência, e que essas novas ferramentas não substituem, mas complementam a política pública existente, como evidenciado pelo Consumidor.gov.

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Taxa de congestionamento nas varas exclusivas

Fonte:Justiça em Números

Litigância predatória: Uma questão que se arrasta

Mas, se de um lado há proteção do Estado, do outro há a litigância predatória.

Na justiça, os números dos litígios consumeristas não param de crescer. De 2021 para 2022, para se ter uma ideia, as demandas de consumo no Judiciário paulista aumentaram 42%, indo de 495 mil para 704 mil. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Justiça em Números 2024, na média de processos baixados e em tramitação nas varas exclusivas por unidade judiciária e competência, o Direito do Consumidor fica em 4º lugar, com 2.321 processos baixados e 7.039 pendentes. As pendências consumeristas são tantas que o assunto é o sexto mais demandado entre 28 outros. Inclusive, nesse aspecto, a taxa de congestionamento está em 75%.

De acordo com um estudo realizado pelo Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas (Numopede) do Tribunal de Justiça de São Paulo, a litigância predatória é responsável, em média, por 337 mil novos processos anualmente apenas no Estado de São Paulo, ou seja, uma importante parcela dos números acima.

Thais Matallo, sócia do Machado Meyer Advogados, pontua que a crescente quantidade de ações consumeristas é um fenômeno incontestável. Para ela, é evidente que a transformação digital, impulsionada por modelos de negócios inovadores, pode afetar o aumento dessas solicitações, levando em conta os desafios inéditos que acompanham essas inovações.

“Embora esses modelos tenham a intenção de simplificar a vida dos consumidores e oferecer soluções mais rápidas e acessíveis, a rápida adaptação do mercado nem sempre é acompanhada por uma evolução igualmente ágil dos mecanismos regulatórios e de resolução de conflitos. Isso gera tensões que acabam direcionadas ao Judiciário”, explica a especialista em Direito nas Relações de Consumo.

Nesse contexto, a proteção ao consumidor permanece fundamental, mas é necessário reconhecer que seu exercício desequilibrado pode contribuir para o aumento da judicialização, resultando em impactos negativos para a sustentabilidade dos negócios.

Na visão de Thais – e conforme orienta a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que propõe medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva –, é essencial que haja uma análise rigorosa dos pedidos de inversão do ônus da prova, ou seja, quando a responsabilidade de provar um fato é transferida para a outra parte.

Além disso, Matallo entende que a concessão da justiça gratuita deve ser condicionada à apresentação de justificativas e à comprovação efetiva da necessidade econômica. “Os dados do CNJ ressaltam a urgência de repensarmos a forma como a proteção ao consumidor é exercida, buscando um equilíbrio que garanta os direitos dos consumidores sem inviabilizar a inovação nem comprometer os recursos públicos e a sustentabilidade dos novos modelos de negócio”, enfatiza.

Analisando o fato, o professor de Direito do Consumidor, do Instituto Brasiliense de Direito Público, Ricardo Morishita faz menção à famosa frase humorística: “Para cada problema complexo, há sempre uma resposta simples – e geralmente errada”. Portanto, para ele, é reducionista atribuir o aumento dos litígios apenas à facilidade de acesso aos canais de reclamações. “É importante distinguir o ‘joio do trigo’.”

Com o consumidor mais informado e conectado, a demanda por intervenção estatal tem mudado

Em sua avaliação, existem abusos que devem ser tratados com responsabilidade e seriedade. Nesses casos, onde o conflito é artificialmente gerado, o próprio consumidor pode sair prejudicado. “Por outro lado, muitos litígios representam a legítima defesa de direitos e revelam conflitos repetitivos e persistentes que precisam ser abordados se quisermos avançar como sociedade”, afirma.

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O que pensam as empresas sobre a tutela do Estado?

É comum que as pessoas tenham perspectivas variadas sobre a tutela do Estado nas relações consumeristas, refletindo suas experiências e seus interesses específicos. Para Marcio Aparecido de Souza, diretor sênior de CX do Mercado Livre, o consumidor moderno busca autonomia sem abrir mão da segurança.

Em um cenário digital cada vez mais dinâmico e automatizado, esse consumidor procura liberdade de escolha, facilidade de acesso e experiências integradas, mas também espera que as empresas mantenham um ambiente confiável e ético. “Ele não anseia por uma ‘orientação’ no sentido clássico, em que as decisões são tomadas por ele ou em seu nome. Contudo, ele também não quer estar completamente desprotegido em face de tecnologias complexas e processos automatizados.”

“Nesse equilíbrio, entendemos que a responsabilidade recai sobre as empresas, que devem criar ambientes digitais responsáveis, claros e justos, fornecendo informações transparentes, soluções rápidas e canais eficazes para a resolução de problemas”, afirma Marcio Aparecido.

Corroborando o ponto de vista, Ana Cristina de Oliveira, VP de Customer Experience & Ouvidoria da TIM, destaca que o consumidor atual não busca tutela convencional. Mas ele quer ser ouvido, respeitado e empoderado. Como exemplo, ela cita a experiência da TIM com o Conselho de Usuários. O case ilustra uma “mudança de paradigma”, na qual o cliente deseja participar ativamente na construção e avaliação dos serviços, contribuindo com sugestões e críticas.

“Essa iniciativa, que nos aproxima dos nossos clientes, reflete a busca dos consumidores por protagonismo nas relações de consumo, priorizando transparência, escuta ativa e corresponsabilidade. Assim, o consumidor procura empoderamento responsável, com espaços legítimos para diálogo e construção conjunta, em vez de proteção passiva”, conta Ana Cristina.

O consumidor anseia por experiências integradas, mas também por um ambiente confiável e ético. A transparência é essencial

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Humano versus robôs

Esse empoderamento do consumidor muda também a forma como as empresas operam. A Vero, por exemplo, tratando de sua experiência no setor de Telecomunicações, especialmente após a implementação de soluções baseadas em IA, aponta que os consumidores valorizam três elementos fundamentais: transparência, capacitação e escolha.

O que observamos é que o consumidor quer ser protagonista de suas decisões, mas com acesso a informações precisas e suporte. A verdadeira proteção do consumidor na era digital não vem da limitação de suas escolhas, mas da garantia de que ele tenha todas as ferramentas e informações necessárias para fazer escolhas conscientes e informadas”, comenta Angélica Urze, diretora de Experiência do Cliente da Vero.

Para a executiva, o papel das empresas não é tutelar, mas sim educar, facilitar e empoderar o consumidor. Assim, o uso de tecnologias, como a IA, pela empresa visa justamente isso: criar experiências que tornem o consumidor mais capaz e confiante, não mais dependente. O foco é criar ações proativas.

“Entendemos que o futuro do atendimento ao cliente não é uma escolha binária entre tecnologia e humanidade, mas sim a integração inteligente de ambos para criar experiências superiores. Portanto, nossa estratégia baseia-se no conceito de ‘humanização tecnológica’, ou seja, usar a IA para amplificar as capacidades humanas e não para substituí-las”, complementa.

Já a LATAM, ao ser questionada se é preferível robotizar ou humanizar, afirma: “Estamos 100% focados em aprimorar a experiência do cliente por meio da transformação digital, desenvolvendo ferramentas tecnológicas que ajudem os agentes a oferecer um atendimento superior”. A frase é de Rômulo Machado, gerente sênior de Contact Center da LATAM Brasil. Para exemplificar, ele cita a implementação de ferramentas de análise de fala e texto, que identificam padrões de atendimento e aumentam a eficiência da equipe, permitindo que 100% do tempo seja dedicado a treinar motores de IA e a fornecer feedback para melhorias.

O consumidor procura empoderamento responsável, com espaços legítimos para diálogo e construção conjunta, em vez de proteção passiva

“Em suma, a IA na plataforma visa reunir e utilizar um vasto conjunto de dados, permitindo que os clientes explorem opções com menos intervenção humana, mas sempre com o envolvimento dos colaboradores para agregar valor”, explica.

Graças a essa mentalidade, a LATAM reduziu em 64% sua taxa de reclamações no Brasil nos últimos três anos. Segundo dados do Consumidor.gov, a companhia foi a aérea menos reclamada do País no primeiro semestre de 2025, com 0,77 reclamação a cada 100 mil passageiros transportados. O índice considera as ocorrências relacionadas ao transporte aéreo de passageiros e ao programa LATAM Pass.

O poder de fluxos bem construídos

A forma como a LATAM implementou tecnologia para se relacionar como os clientes trouxe resultados importantes para a qualidade do atendimento. É o que mostra a evolução do índice de reclamações da companhia.

Fonte: LATAM; Inclui dados de serviços aéreos e do programa de fidelidade

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A responsabilidade das empresas

Abordando a “tutela nas relações de consumo”, Marcos Boll, diretor de Ouvidoria do Bradesco, destaca que esse princípio, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, impõe às empresas a responsabilidade de oferecer informações claras e precisas, além de produtos e serviços que realmente atendam às necessidades dos consumidores.

“Com isso em prática, o consumidor pode atuar de maneira autônoma. Nesse sentido, o Bradesco tem-se ajustado às transformações no comportamento do consumidor e nas tecnologias de atendimento, disponibilizando uma variedade de canais de comunicação, como telefone, Internet Banking, chat e a assistente virtual BIA, que utiliza IA”, explica.

Boll ressalta ainda que, no cenário digital em contínua mudança, a melhor abordagem é equilibrar a automação com a interação humana. “Enquanto a tecnologia, especialmente a IA, oferece agilidade e eficiência, a humanização é fundamental para assegurar a empatia, a escuta ativa e a resolução de questões mais complexas. Portanto, ambas as abordagens devem coexistir.”

O papel da tecnologia como aliada na compreensão de direitos é inquestionável. Criadora da plataforma pública Consumidor.gov em 2014 e atual vice-presidente de Clientes do Grupo Amil, Juliana Pereira admite esse poder democratizador. Contudo, destaca que, assim como no mundo presencial há informações incorretas e enviesadas, no universo virtual isso acontece com mais potencialidade.

“O desenvolvimento da Inteligência Artificial generativa vai contribuir ainda mais para isso”, ressalta. “Temos que trabalhar para que ela seja usada com critérios e princípios éticos e de veracidade, pois é uma potência que tem capacidade de chegar aonde a educação formal e a informal levariam mais tempo. Sou otimista com isso. Temos desafios regulatórios e de mau uso de tecnologias, mas é um instrumento que será cada dia mais aperfeiçoado para empoderamento do cidadão em geral, não só do consumidor.”

A tecnologia tem o poder de democratizar a informação e empoderar os consumidores. Porém, a desinformação também se encontra em alta

Juliana também enfatiza a importância da cultura do autosserviço. Em outras palavras, os consumidores estão em busca de autonomia e praticidade, o que se reflete na preferência por canais de autoatendimento. A Amil, com mais de 6 milhões de beneficiários, tem investido significativamente em soluções que oferecem essa liberdade.

“Disponibilizamos ferramentas para que os clientes possam localizar sua rede de atendimento, agendar consultas e exames, solicitar reembolsos, relatar necessidades ou problemas e acompanhar seus pedidos, entre outras funcionalidades. No entanto, é fundamental reconhecer que essa autonomia não elimina a necessidade de suporte. Existem diferentes perfis de consumidores, com diversas faixas etárias, níveis de escolaridade, renda e familiaridade com a tecnologia. Especialmente em setores complexos e altamente regulados, como o de Saúde suplementar, muitas vezes é essencial contar com uma assessoria técnica especializada. Nesses casos, o atendimento humano qualificado torna-se crucial para garantir uma experiência segura e acolhedora”, afirma.

A verdadeira proteção do consumidor na era digital não vem da limitação de suas escolhas, mas da garantia de que ele tenha todas as ferramentas e informações necessárias para fazer escolhas conscientes e informadas

O grande desafio, portanto, está em equilibrar duas perspectivas: tecnologia e humanos. Para sanar essa lacuna, a especialista aconselha que o caminho ideal é oferecer um autosserviço eficiente, intuitivo e acessível, que permita ao cliente resolver suas demandas de forma independente, mas que também esteja integrado a um atendimento humano de qualidade, disponível sempre que necessário. “Essa convivência entre autonomia e suporte é o que, de fato, garante uma jornada completa e satisfatória para o consumidor.”

O papel dos Procons

A busca por auxílio especializado não se relaciona com uma vontade de ser tutelado, mas sim com a necessidade de orientação em um caminho desconhecido

Mas, e quando o consumidor tem problema e não consegue resolver, com a empresa, nem de forma virtual nem presencial? O jeito ainda é recorrer ao Estado.

Em 2024, o Procon-SP recebeu um total de 801 mil reclamações. Esse número representa um aumento em relação ao ano anterior, quando foram registradas 760 mil demandas. Dentre as reclamações, mais de 60% foram resolvidas na primeira fase, diretamente com as empresas, sem a necessidade de intervenção do Procon.

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP, afirma que a análise das interações dos consumidores com o Procon-SP revela a existência de dois grupos distintos. “O primeiro é composto por consumidores bem-informados, que têm acesso a informações como nunca, enquanto o segundo grupo abrange aqueles que, embora cientes de seus direitos, carecem de meios para se defender de forma autônoma.”

Nesse aspecto, os consumidores do segundo grupo frequentemente buscam o atendimento presencial no Procon-SP e em seus órgãos conveniados, enquanto o primeiro grupo destaca-se nas redes sociais, por meio das quais tenta “terceirizar” a resolução de suas questões. Entretanto, apesar de uma maior consciência, os integrantes do primeiro grupo também enfrentam desafios na efetivação de seus direitos.

“Assim, a experiência do Procon-SP indica que a busca por auxílio especializado não se relaciona com uma vontade de ser tutelado, mas sim com a necessidade de orientação em um caminho desconhecido. Este fenômeno evidencia um paradoxo contemporâneo: quanto mais acesso à informação, mais distorcidas essas informações podem ser, gerando mais incertezas do que clareza para o consumidor.”

Nessa mesma linha de raciocínio, e tentando melhorar as relações de consumo como um todo, o Procon-MG tem buscado antecipar problemas, com foco no planejamento e na coordenação do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. O promotor de Justiça Luiz Roberto França Lima, coordenador do Procon-MG, explica que a instituição cria canais diretos para reclamações; investe na educação do consumidor desde a infância até a terceira idade; e implementa programas como o “Programa de Atendimento ao Superendividado”.

“As tecnologias transformaram as relações de consumo, tornando-as instantâneas e digitais, mas isso amplia a vulnerabilidade do consumidor. E então o movimento do ‘consumerismo’ tem o dever de buscar reequilibrar essa dinâmica, promovendo um consumo consciente, combatendo práticas abusivas e exigindo transparência das empresas. A tecnologia pode ser uma aliada ou um risco, pois um simples clique pode silenciar debates, distorcer informações ou expor o consumidor a termos complexos e incompreensíveis.”

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E o futuro?

Atuações como a do Procon-MG e de empresas que se preocupam com a transparência e a segurança do consumidor refletem um compromisso com a construção de um ambiente de consumo mais justo e equilibrado, no qual os direitos dos consumidores são protegidos e promovidos.

“A educação, a inovação tecnológica, a transparência e a fiscalização são pilares fundamentais para conquistar um mercado mais saudável e sustentável para todos”, ressalta Luiz Roberto França Lima.

Em resumo, como mencionaram os especialistas entrevistados nessa matéria, cada agente das relações consumeristas possui um papel importante – não excludente, mas complementar – para que esse “mercado mais saudável e sustentável” se torne uma realidade e para que as questões consumeristas deixem de figurar no topo do ranking de judicialização do País.

Para isso, é necessário reformulação estrutural – menos burocracia, mais eficiência –, inovação, tecnologia, escuta ativa, colaboração entre os agentes e, principalmente, foco total nas necessidades dos consumidores. Afinal, eles são a peça mais importante de qualquer equação. 

As tecnologias transformaram as relações de consumo, tornando-as instantâneas e digitais, mas isso amplia a vulnerabilidade do consumidor

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


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