A partir de hoje, os microempreendedores individuais vão poder utilizar o endereço da sua própria casa como sede do estabelecimento comercial, segundo permissão acrescentada à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Nesta terça-feira (19), a presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração proposta no projeto de lei que já havia sido aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado. Em nota, o Diário Oficial da União divulgou o trecho acrescentado que prevê que “o MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.”
De acordo com o deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autor do texto que altera o Estatuto da Microempresa, as legislações estaduais eram as que mais dificultavam a vida do MEI, uma vez que as regras federais não impedem o cadastro de domicílio como sede comercial.
Para o relator, Blairo Maggi (PMDB-MT), a medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais para além de normas e legislações impeditivas. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, consequentemente reduzindo custos operacionais e estimulando a eficiência econômica.