Sem nota fiscal, não há faturamento. Por consequência, sem faturamento, a mercadoria não sai. E sem a entrega, a operação para. Nos últimos dias, muitas empresas acreditaram que as Secretarias de Fazenda deixariam de autorizar notas fiscais sem os novos campos do IBS e da CBS. O cenário, porém, mudou às vésperas da entrada em vigor das novas regras.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 reorganizou o calendário de implantação da Reforma Tributária conforme o tipo de documento fiscal. Já o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu a aplicação imediata das regras de validação das notas fiscais.
Na sequência, novas versões das Notas Técnicas atualizaram os sistemas fiscais. Com isso, o bloqueio automático das notas fiscais sem os campos de IBS e CBS foi suspenso temporariamente.
Na prática, a mudança reduz o risco de interrupções imediatas nas operações das empresas. Entretanto, ela não altera o cronograma de implementação da Reforma Tributária.
As novas exigências continuam avançando de forma escalonada e exigem que empresas, escritórios contábeis, desenvolvedores de sistemas e departamentos fiscais mantenham o processo de adaptação. Em outras palavras, a transição ganhou mais fôlego, mas a necessidade de adaptação permanece.
O que mudou no cronograma?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 manteve o início da obrigatoriedade para 3 de agosto. A data vale para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CT-e OS e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Ao mesmo tempo, o governo redistribuiu o calendário de implantação para outros documentos fiscais eletrônicos. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom) e os eventos relacionados à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), por exemplo, passaram a ter obrigatoriedade prevista para 1º de outubro.
Documentos fiscais de setores mais complexos seguirão outro calendário. Entre eles estão plataformas digitais, serviços de tecnologia, saúde suplementar, saneamento e gás. Parte das exigências passa a valer em 1º de dezembro. O novo prazo amplia o período de adaptação desses segmentos.
O reordenamento do calendário e a suspensão temporária da rejeição automática não interrompem a implementação da Reforma Tributária. O cronograma continua em andamento.

Na avaliação de especialistas da área tributária, a flexibilização reduz a pressão imediata sobre as empresas, mas reforça a importância de concluir a adaptação tecnológica e revisar processos internos antes das próximas etapas da transição.
É nesse contexto que ganha força um alerta recorrente entre profissionais que acompanham a implementação da reforma: mais do que entender a nova legislação, será preciso garantir que sistemas, cadastros e rotinas fiscais estejam preparados para operar dentro das novas regras.
“A Reforma Tributária deixa de ser apenas um assunto jurídico ou estratégico para entrar definitivamente na rotina operacional das empresas. A partir do momento em que a emissão de documentos fiscais passa a depender do cumprimento das novas exigências técnicas, o impacto pode atingir diretamente o faturamento, as vendas e o relacionamento com clientes e fornecedores. Por isso, a adequação tecnológica tornou-se uma prioridade imediata”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Adaptação dos sistemas é prioridade
A suspensão temporária da rejeição automática das notas fiscais trouxe um alívio para empresas que ainda não concluíram a adaptação de seus sistemas. No entanto, esse prazo adicional não deve ser interpretado como uma oportunidade para adiar investimentos ou interromper projetos já iniciados.
A implantação da Reforma Tributária envolve mudanças que vão muito além da inclusão dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais. Empresas precisam revisar cadastros, parametrizar regras tributárias, atualizar sistemas de gestão (ERPs), testar integrações com plataformas de emissão de documentos eletrônicos e capacitar equipes das áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação.
Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a maior transformação provocada pela reforma ocorre justamente na rotina operacional das organizações. “Empresas que deixarem a adaptação para os últimos momentos poderão enfrentar dificuldades operacionais quando as novas etapas do cronograma entrarem em vigor”.
Além da atualização dos sistemas, ele recomenda que as organizações realizem testes de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e revisem seus processos internos antes que as regras passem a ser exigidas de forma definitiva.
Desafio vai além da emissão da nota fiscal
A adaptação também traz reflexos para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos fiscais.
Segundo Edimilso Gomes da Silva Junior, diretor de Tax Compliance da Forvis Mazars Brasil, empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido precisarão conviver, durante a transição, com diferentes regras de tributação, principalmente nas operações envolvendo profissionais autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços.
“Essa fase pode gerar um desafio de conciliação fiscal para as empresas, que terão de controlar fluxos de crédito com regras e prazos distintos. Isso aumenta a complexidade da apuração e exige parametrização específica dos sistemas de gestão.”
O especialista explica que parte dessas operações continuará seguindo regras próprias até 2027, quando entram em vigor novas exigências para determinadas categorias de contribuintes. Até lá, departamentos fiscais precisarão administrar diferentes cronogramas e procedimentos dentro da mesma empresa.
Para ele, essa convivência entre modelos distintos torna ainda mais importante o planejamento antecipado e o acompanhamento permanente das mudanças regulatórias.

O próximo desafio já tem data: o split payment
Se a adaptação dos documentos fiscais concentra as atenções neste momento, especialistas afirmam que a maior transformação da Reforma Tributária ainda está por vir. A partir de 2027, começa a implantação do split payment, mecanismo que altera a forma de recolhimento dos novos tributos e pode mudar a gestão do caixa das empresas.
Hoje, quando uma venda é realizada, a empresa recebe o valor integral da operação e recolhe os tributos posteriormente, dentro dos prazos previstos na legislação. Com o novo modelo, a parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada no momento do pagamento e destinada diretamente ao Fisco, reduzindo o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos impostos.

Para Milton Terra Machado, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), vice-presidente Jurídico da Federasul e sócio-diretor do Terra Machado e Citolin Advogados, o mecanismo representa uma das mudanças mais profundas da Reforma Tributária.
De acordo com ele, o split payment foi concebido para reduzir a evasão fiscal, aumentar a eficiência da arrecadação e diminuir conflitos relacionados à apropriação de créditos tributários. “Ao mesmo tempo, sua implementação exigirá forte integração entre empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e administrações tributárias”.
Além da questão tecnológica, a mudança também poderá alterar o planejamento financeiro das empresas. Com o recolhimento dos tributos ocorrendo no momento do pagamento da operação, gestores terão de rever projeções de fluxo de caixa e estratégias de capital de giro, especialmente em setores com margens mais apertadas.

A transição será longa
Embora o debate sobre a Reforma Tributária tenha se intensificado nos últimos meses, a implementação completa do novo modelo ainda ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos anos. O período de transição seguirá até 2033, com diferentes etapas de adaptação para empresas, profissionais liberais e administrações públicas.
Nesse intervalo, novas regulamentações, notas técnicas e ajustes operacionais ainda deverão ser publicados pelos órgãos responsáveis pela implementação da reforma.
Para Richard Domingos, acompanhar essas mudanças de forma contínua será tão importante quanto investir em tecnologia.
“A implantação completa da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual até 2033. A adaptação, porém, já começou. As empresas que tratarem esse processo como um projeto permanente de atualização estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios da simplificação tributária e reduzir riscos operacionais durante todo o período de transição.”
Mais do que uma mudança de legislação, a Reforma Tributária inaugura uma nova fase na gestão fiscal das empresas brasileiras. O escalonamento do cronograma e a suspensão temporária das rejeições automáticas oferecem um prazo adicional para adaptação, mas não alteram a direção da mudança. À medida que novas etapas entram em vigor, a capacidade de antecipar ajustes tecnológicos e operacionais tende a se tornar um diferencial para reduzir riscos e garantir continuidade aos negócios.





