A relação entre empresas, regulação e consumo no Brasil – especialmente diante das transformações trazidas pela reforma tributária – está passando por uma mudança silenciosa e profunda. O maior risco deixou de ser visível e passou a ser sistêmico.
De um lado, o novo modelo fiscal redesenha a lógica de operação das empresas. De outro, o avanço das exigências do Direito Ambiental e o uso crescente de tecnologias como Inteligência Artificial ampliam riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios. Nesse cenário, o que antes era tratado de forma isolada – Direito Ambiental, Direito do Consumidor e Direito Tributário – passa a operar de maneira integrada. Com isso, as empresas precisam adotar uma atuação mais estratégica, preventiva e alinhada ao novo ambiente de negócios.
Para entender esse novo contexto, a Consumidor Moderno conversou com especialistas do escritório Braga Merlo Advogados: Suzane Merlo, sócia e especialista em Direito Ambiental; Daniel Braga Lourenço, especialista em Direito Ambiental e Direito do Consumidor; e Augusto Braga Esteves, especialista em Direito Tributário, Societário e Compliance. Eles analisam como essas mudanças impactam diretamente empresas, contratos e relações de consumo. Confira.
Fragmentação regulatória e responsabilidade ampliada
CM: O Direito Ambiental tem ampliado seu diálogo com outras áreas jurídicas. Quais são hoje os principais desafios para as empresas?
Suzane Merlo: Um dos principais desafios para as empresas no Brasil é lidar com a complexidade e a fragmentação do marco regulatório ambiental, que envolve normas federais, estaduais e municipais. Isso ocorre em razão da competência comum e concorrente em matéria ambiental prevista na Constituição Federal.

Além disso, a pluralidade de órgãos fiscalizadores exige apoio jurídico especializado para assegurar conformidade e mitigar riscos regulatórios e reputacionais.
Outro ponto relevante é o regime de responsabilização ambiental, que amplia a exposição ao risco. Nesse contexto, teorias como o risco integral, a responsabilidade civil objetiva e solidária, a natureza propter rem do dano ambiental (responsabilidade acompanha o imóvel ou o bem, independentemente de quem seja o dono atual) e a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica exigem uma mudança de postura. Ou seja, as empresas precisam sair de uma atuação reativa e adotar uma abordagem preventiva e estratégica.
Por fim, esse cenário se torna ainda mais desafiador diante de um ambiente regulatório dinâmico e cada vez mais denso, com novas exigências e maior pressão sobre a governança empresarial.

A regulação já não é só local; mercado global dita as regras
CM: Como o Direito Ambiental vem se relacionando com outras frentes regulatórias e empresariais?
Suzane Merlo: Atualmente, há uma crescente pressão do mercado e de investidores por práticas alinhadas a critérios ambientais e de governança. Isso exige das empresas maior capacidade de adaptação a padrões internacionais, métricas e mecanismos de reporte.
Nesse sentido, a gestão de riscos ambientais e climáticos impacta diretamente a reputação corporativa e o acesso a financiamento. Esse movimento, inclusive, já começa a ser incorporado no ordenamento jurídico brasileiro.
No plano internacional, normas como o Regulamento da União Europeia sobre Desmatamento impõem obrigações de rastreabilidade e due diligence ao longo das cadeias produtivas. Na prática, isso obriga empresas brasileiras a atender exigências que vão além da legislação nacional.
A variável ambiental deixou de ser acessória

CM: Como essa integração entre Direito Ambiental e outras áreas impacta as relações de consumo?
Daniel Braga Lourenço: O Direito Ambiental possui, como característica fundamental, a interdisciplinaridade. Nesse contexto, sua integração com a proteção do consumidor fortalece a formação de um mercado mais responsável e de um consumidor mais consciente.
Na prática, isso se traduz na ampliação do dever de informação. As empresas precisam comunicar, de forma clara e objetiva, a origem dos produtos e seus impactos ambientais. Ao mesmo tempo, há maior combate a práticas enganosas, como o greenwashing. Além disso, observa-se um incentivo crescente a padrões de consumo mais responsáveis, com a valorização de produtos e serviços alinhados a práticas ambientais adequadas.
Dessa forma, a variável ambiental deixa de ser acessória e passa a ser fator estratégico para a competitividade das empresas.
Impacto ambiental gera responsabilidade no Direito do Consumidor
CM: Questões ambientais podem gerar responsabilidade também no Direito do Consumidor?
Daniel Braga Lourenço: Sim. Existe uma relação direta entre a proteção do consumidor e a preservação ambiental, especialmente quando se considera o direito à saúde, à segurança e à qualidade de vida.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor já prevê a vedação de práticas que desrespeitem valores ambientais, incluindo a oferta de produtos em desacordo com normas regulatórias. Além disso, o direito à informação e à liberdade de escolha deve ser analisado sob a ótica do consumo responsável. Isso envolve desde a veracidade das informações ambientais até temas como durabilidade de produtos, combate à obsolescência programada e responsabilidade pós-consumo.

O Judiciário elevou a régua – e ampliou o risco
CM: O Judiciário tem ampliado a responsabilização das empresas por danos ambientais. Isso impacta o consumo?
Daniel Braga Lourenço: Sem dúvida. O Judiciário tem avançado na responsabilização de empresas por danos ambientais nas esferas civil, administrativa e penal.
Esse movimento influencia diretamente as relações de consumo, pois amplia a responsabilidade das empresas ao longo de toda a cadeia produtiva.
Diante disso, a adoção de práticas de governança e transparência se torna essencial, inclusive para mitigar riscos reputacionais e jurídicos. Nesse cenário, o consumidor também ganha protagonismo como parte desse sistema de controle.
A Inteligência Artificial cria impactos invisíveis
CM: A Inteligência Artificial traz novos desafios nesse cenário?
Daniel Braga Lourenço: A tecnologia pode atuar tanto como aliada quanto como desafio. Por um lado, a Inteligência Artificial contribui para melhorar a rastreabilidade das cadeias produtivas e o diagnóstico de problemas ambientais.
Por outro lado, também gera novos impactos, como o aumento do consumo de energia e recursos naturais – o que levanta discussões sobre a chamada pegada digital.
Além disso, surge um novo desafio regulatório: a transparência. O consumidor pode exigir saber quando está interagindo com sistemas automatizados e como seus dados estão sendo utilizados. Portanto, torna-se necessária a adaptação das normas ambientais e de defesa do consumidor para lidar com esses impactos, muitas vezes invisíveis.
A reforma tributária muda mais do que impostos

CM: Quais são os principais impactos da reforma tributária para as empresas?
Augusto Braga Esteves: A reforma tributária, embora traga simplificação no longo prazo, impõe desafios relevantes no curto e médio prazo. O principal deles é a convivência entre dois regimes tributários durante o período de transição.
Além disso, duas mudanças estruturais merecem destaque: a tributação no destino e a ampliação da não cumulatividade. Nesse cenário, os setores mais impactados são aqueles com baixa geração de créditos tributários, dependência de incentivos fiscais, atuação em plataformas digitais ou cadeias complexas de distribuição.
Assim, o planejamento tributário deixa de ser apenas uma ferramenta operacional e passa a assumir um papel estratégico na gestão das empresas.
O imposto virou instrumento de regulação ambiental
CM: Há conexão entre tributação e questões ambientais?
Augusto Braga Esteves: Sim, e essa conexão se torna mais evidente com a criação do Imposto Seletivo.
Esse tributo possui caráter regulatório e busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como combustíveis fósseis e bebidas.
Na prática, a reforma tributária aproxima a tributação da regulação ambiental, criando incentivos para que empresas revisem suas cadeias produtivas e adotem práticas mais eficientes.
CM: As empresas estão preparadas para esse novo cenário regulatório?
Augusto Braga Esteves: Ainda não completamente.
Embora muitas empresas já tenham iniciado processos de adaptação, a conformidade plena ainda está distante. O período de transição exige investimentos relevantes em tecnologia, revisão de processos e capacitação.
Além disso, há um cenário de alta complexidade regulatória, com mudanças simultâneas em áreas tributária, ambiental e de consumo. Por isso, torna-se fundamental adotar uma visão integrada de risco – algo que ainda não é realidade para grande parte das empresas.

A tecnologia avança, mas a responsabilidade é humana
CM: Como a Inteligência Artificial impacta governança, compliance e tributação?
Augusto Braga Esteves: A digitalização e o uso de Inteligência Artificial aumentam a eficiência, mas também ampliam os desafios regulatórios.
Atualmente, o Direito ainda está em processo de adaptação. Um exemplo é o Marco Legal da Inteligência Artificial, que busca estabelecer diretrizes para o uso responsável dessas tecnologias.
No campo tributário, a automação exige sistemas auditáveis e uma governança mais robusta. Ainda assim, mesmo com o uso de IA, a responsabilidade continua sendo dos gestores.





