Seis grandes varejistas foram multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ).
Segundo o DPDC, elas comercializavam seguros e outros serviços não solicitados pelo consumidor. O valor total das multas chegou a R$ 28 milhões.
Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7.248.147,59. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.
?Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor?, destacou, em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva.
As multas são resultado de um processo instaurado pelo Ministério da Justiça contra a Casas Bahia em 2012, a partir de denúncias feitas por órgãos de defesa dos consumidores.
A partir daí, o DPDC ampliou a investigação para outras redes. Segundo o órgão, “ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. Tudo sem o conhecimento do consumidor”.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, é imperativo às redes informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os serviços e produtos orfetados.
Varejistas apostam em treinamento
Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, disse que ainda não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão do DPDC.
Ainda afirmou que a companhia “pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.”
Segundo a empresa, no ato da compra de um produto, o consumidor recebe todas as informações necessárias, como preconiza o Código de Defesa do Consumidor. “As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras”, informou a empresa.
A Magazine Luiza, por outro lado, disse que a empresa só se pronunciará após ser notificada. O mesmo afirmou a Máquina de Vendas, que detém as marcas Ricardo Eletro e Insinuante.
A companhia ainda disse, em nota, que “realiza rotineiramente treinamento de seus funcionários, que são orientados a terem uma conduta ética e transparente com os clientes. E reforça seu compromisso com a qualidade no atendimento a todos os consumidores”.
A Fast Shop disse, em nota, que não teve acesso ao teor integral da decisão, mas destaca “o valor do consumidor e o compromisso com a regularidade em sua operação”.
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