/
/
Proteção de Dados: hambúrguer com ou sem CPF?

Proteção de Dados: hambúrguer com ou sem CPF?

Jurista explica como uma simples visita a uma hamburgueria pode ajudar a entender o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados na vida dos consumidores

Por Yuri Sahione, advogado, especialista em Direito Penal, e associado fundador do Instituto Compliance Rio

 

Há poucos meses, eu e mais dois profissionais da área de compliance participamos de uma masterclass para alunos de MBA. Após o evento, eu os convidei para jantar e, então, um deles sugeriu que fossemos a uma conhecida hamburgueria da cidade.

A revista NOVAREJO digital está com conteúdo novo. Acesse agora!

Ao chegarmos no local, um dos amigos foi ao toalete e o outro, mais familiarizado com o cardápio, tomou a frente para fazer o pedido. Fiquei olhando o cardápio, quando ouvi o atendente solicitando CPF, CEP, endereço, número do telefone celular, e-mail e data de nascimento ao meu amigo antes mesmo de que ele pudesse fazer seu pedido. Sem titubear ou questionar o motivo, ele forneceu seus dados pessoais. Ao finalizar, o outro amigo que havia ido ao toalete veio ao nosso encontro e, curioso para saber nossa escolha, nos indagou: “E aí, o que pediram? Prontamente respondi que, por enquanto, só o CPF”.

Chegada minha vez na fila, adiantei-me ao caixa e avisei que o meu hambúrguer era sem CPF. Eis que o atendente, muito diligente, ainda perguntou meu e-mail, numero de telefone celular e data de nascimento. Eu recusei peremptoriamente a responder.

O rapaz não compreendia o motivo da minha recusa, mesmo após dizer que iria me ligar no dia do meu aniversário para me dar de presente um delicioso hambúrguer. Disse, sem a menor cerimônia, que preferia pagar o hambúrguer a ele para que jamais me ligasse no meu aniversário.

Sim, o meu hambúrguer veio muito salgado. Mas essa é outra questão.

Sem noção
Quando as pessoas me perguntam se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada apenas para copiar o modelo europeu (GDPR) ou para evitar que aconteça no Brasil o que aconteceu nas eleições norte-americanas com o escândalo do caso Cambridge Analytics, eu percebo o quanto as pessoas não têm noção da importância da segurança dos seus dados pessoais.

Para tentar explicar, começo dizendo o quão banal é a utilização dos nossos CPFs nos dias de hoje. O CPF é o número de contribuinte de imposto sobre a renda, ou seja, por trás do nosso CPF está o sigilo bancário e fiscal pessoal.

Acontece que o nosso CPF se tornou substituto dos números dos nossos documentos oficiais de identidade (RG, CNH, identidade profissional), que são os meios legais hábeis a comprovar quem somos para qualquer pessoa ou autoridade.

Por que o CPF, que não tem foto, nem cartão físico, tem tamanha importância para fins de cadastro? Porque a todo tempo existem diversos bancos de dados e robôs analisando cada passo da nossa vida para traçar perfis sócio-econômicos e aperfeiçoar estratégias de vendas, ou mesmo para a venda desses dados – tudo sem o conhecimento e consentimento dos proprietários dessas informações.

Tratamento
A LGDP foi criada para moralizar esses procedimentos de coleta e uso dos dados, denominado na lei como “tratamento”. Na prática, agentes públicos ou privados devem informar a finalidade do uso dos dados, limitando assim o tratamento apenas de dados suficientes para a finalidade informada.

A lei também resgata o poder de dono do proprietário dos dados, permitindo que, a qualquer tempo, seja pedida a correção, a exclusão de seus dados do banco de cadastro ou mais informações sobre o tratamento dado às informações que lhe pertencem. Mas não apenas isso. A lei garante a proteção desses dados contra vazamentos indevidos, inclusive sob pena de multas que podem variar de 2% do faturamento da empresa ou R$ 50 milhões.

É importante lembrar que o início da vigência da lei é a partir de fevereiro de 2020, e a informação, o fornecimento com consentimento e necessidade do tratamento dos dados pessoais individuais somente poderá ser utilizado para a finalidade pretendida.

Na prática, a aplicação da lei informa que, no momento em que formos comprar um hambúrguer, somente poderá ser pedido o número do nosso CPF se tiver como finalidade a emissão de nota fiscal. Cadastro de cliente se faz com outras informações consentidas e respeito à individualidade. Não precisa de lei para isso, mas de bom senso.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 290

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfirio e Camila Nascimento
IMAGEM: Adobe Stock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designers
Isabella Pisaneski
Rhauan Porfirio

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação e Cultura
Simone Gurgel

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Bárbara Cipriano

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]