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Procon RJ poderá aplicar multa de R$ 10 milhões contra a Itapemirim

Procon RJ poderá aplicar multa de R$ 10 milhões contra a Itapemirim

Procon RJ iniciou procedimento administrativo para a aplicação de uma possível multa contra a empresa Itapemirim. O valor pode chegar a R$ 10 milhões
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O Procon Estadual do Rio de Janeiro deu início a um procedimento administrativo contra a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ou apenas ITA) por violações a direitos dos consumidores e que poderá resultar em multa de R$ 10 milhões.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a abertura do processo administrativo está relacionamento ao atendimento deficitário aos consumidores, não disponibilizar reacomodação nos voos aos passageiros que já tinham bilhetes comprados e, por fim, não prestar todos os esclarecimentos solicitados pela autarquia, segundo regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 400 da ANAC.

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Após a empresa comunicar em seu site a suspensão das suas operações no Brasil na noite do dia 17 de dezembro, o Procon-RJ instaurou um processo de investigação para apurar se a empresa estava cumprindo o CDC e as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A autarquia fez questionamentos à empresa, que não respondeu a todas as perguntas.

“Ao ser questionada pelo Procon-RJ sobre o motivo dos cancelamentos de voos, a ITA alegou que a interrupção de serviços se deu após empresas terceirizadas paralisarem a realização dos serviços técnicos operacionais. A companhia aérea não comprovou tal alegação e não pode afastar a sua responsabilidade culpando uma empresa contratada por ela e que integra a cadeia de fornecimento”, afirmou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.

Até o último dia 12 já haviam sido registradas 288 reclamações de consumidores nos canais de atendimento do Procon-RJ e na plataforma Consumidor.gov.br.

A Itapemirim tem 15 dias, a contar da data da notificação, para apresentar defesa. Junto com a defesa, a empresa deverá apresentar, ainda, relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico e cálculo de possível multa.

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