Você usa redes sociais? É provável que a resposta seja “sim”. Nesse caso, há uma alta probabilidade de que, entre os anúncios do seu feed, já tenha aparecido promessas de solução fácil e rentável para algum problema de consumo. As empresas que oferecem esse suposto “serviço” apresentam-se como civic techs. A partir de recursos de marketing digital, elas atraem o cliente e, na prática, incentivam clientes a processar empresas e promovem a Judicialização em massa. Não por acaso, vêm sendo chamadas de “aplicativos abutres”.
Quem explica esse cenário é Solano de Camargo, sócio-fundador do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e Presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP. “A partir do marketing digital, as empresas abutres captam o público que tem a possibilidade de Judicializar”, explica. “Por exemplo, diante de um imprevisto meteorológico, quem espera a solução para poder embarcar em um voo recebe um incentivo para processar empresas”. A partir disso, litigam de forma massiva. Mas, afinal, o que é essa prática? E por que ela é negativa tanto para o cliente quanto para a sociedade como um todo?
O que são aplicativos abutres?
- Apresentam-se como Civic Techs;
- Usam marketing digital para captação
- Incentivam a Judicialização
- Utilizam petições padronizadas e informações duvidosas
- Trabalham no êxito e adiantam recebíveis
- Não utilizam canais de atendimento para resolução adequada de conflitos
Fonte: LBCA
Apesar de, à primeira vista, o serviço oferecido por esses apps parecer positivo, a verdade é que o consumidor sai perdendo. Os apps abutres incentivam processos a empresas e levam o cliente para o caminho contrário à resolutividade: compram dados para ampliar a Judicialização; não buscam a mediação e fortalecem um ambiente de desarmonia no consumo. Mesmo em casos em que o cliente tem direito a uma indenização, os apps ficam com parte do valor que seria um direito do consumidor.
Por outro lado, as alternativas apontadas pela Justiça levam a duas possibilidades positivas para todas as partes: ou a mediação, harmonização e conciliação, a partir dos princípios do Juizado Especial Cível (JEC), ou pela redução dos custos ao consumidor (que pode dispensar a contratação de um advogado, a depender do valor da causa).
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