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Planos de saúde: portabilidade de carências cresce 13,5% em 2023

Planos de saúde: portabilidade de carências cresce 13,5% em 2023

Apesar da maior liberdade de escolha, consumidores de serviços de saúde suplementar enfrentam dificuldades na troca de convênios.

A escalada de preços nos planos de saúde tem impactado consideravelmente o orçamento dos brasileiros, levando muitos a buscar a portabilidade de carências. O objetivo é minimizar o impacto do valor dos serviços de assistência médica complementar no orçamento doméstico.

Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a portabilidade de carências dos planos de saúde registrou um aumento de 13,5%. O período do apontamento foi de dezembro de 2022 e dezembro de 2023. Durante todo o ano passado, foram realizados 378.220 pedidos de consulta sobre portabilidade de carências. O número representa um acréscimo de 45.087 em comparação com os 333.133 registros de 2022.

Entretanto, à medida que cresce o interesse pela troca de convênio sem a necessidade de cumprir o período de carência, também aumenta o número de clientes enfrentando dificuldades para realizar essa operação.

A portabilidade de carências em planos de saúde cresceu 13,5% em 2023, oferecendo aos consumidores mais liberdade de escolha.
Fonte: ANS

Falta de informação

Renata Abalém, diretora do IDC

Para ilustrar, Renata Abalém cita que a própria ANS registrou, no ano de 2022, 36.644 queixas sobre os entraves dos consumidores para encontrar planos disponíveis.

“Desse total, o montante de 16.656 se deu por falta de informação sobre os planos de origem. Ademais, 26.650 reclamações foram sobre dificuldades técnicas no uso do Guia ANS de Planos de Saúde, destinado à portabilidade de carências”, lembra a advogada, diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

Para ela, ganhar liberdade para mudar de operadora é essencial para os consumidores. “No entanto, o problema reside na dificuldade imposta pelas empresas, que desrespeitam às vezes as leis em vigor”.

Conscientização sobre direitos nos planos de saúde

Já o advogado Rogério Scarabel, sócio do escritório M3BS Advogados, salienta que o aumento da portabilidade de carências se dá devido à maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos. “As pessoas estão mais informadas sobre a possibilidade de mudar de operadora sem passar por um novo período de carência”.

O aumento nas dificuldades enfrentadas pelos clientes para realizar a portabilidade pode ser devido à complexidade dos processos administrativos e à baixa oferta de produtos semelhantes. Isso se dá em todas as regiões do Brasil.

Rogério Scarabel, responsável pela portabilidade de carência quando esteve à frente da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de 2019 a 2021, na condição de Diretor Presidente Substituto da ANS e diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (Dipro), lembra também que a pandemia de Covid-19 levou muitos consumidores a reavaliar suas necessidades de saúde e buscar planos que ofereçam melhor cobertura ou custo-benefício.

A portabilidade de carências em planos de saúde cresceu 13,5% em 2023, oferecendo aos consumidores mais liberdade de escolha.
Rogério Scarabel é especialista em planos de saúde e portabilidade

“Esse atual cenário utiliza da portabilidade para suprir a necessidade e a possibilidade de manutenção do plano, reconhecido, cada vez mais, para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, explica ele.

Burocracia ou benefício?

A portabilidade de carências é uma questão burocrática ou um benefício ao consumidor?

Rogério Scarabel lembra que está previsto em lei que o consumidor tem o direito de trocar de plano ou operadora sem cumprir novas carências, seja em planos equivalentes, ou mesmo inferiores. Também está garantido o direito à portabilidade especial em casos como morte do titular ou perda da condição de dependente.

Sobre os prazos mínimos de permanência no plano de origem, a ANS determina que para a primeira portabilidade, o beneficiário deve cumprir dois anos de permanência no plano atual ou três anos em caso de Cobertura Parcial Temporária (CPT).

Guia de planos de saúde

A portabilidade de plano de saúde foi regulamentada pela norma RNº n 438/2018 da ANS e passou a vigorar em junho de 2019.

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