O dia 28 de abril, conhecido como Dia do Frete Grátis, é uma data comemorativa que transcende uma simples oportunidade de economia para os consumidores. Reflete também um dia estratégico para lojistas e fornecedores, com implicações profundas no cenário do comércio eletrônico.
Isso porque, ao aderir à data como marco especial para as vendas, as empresas podem atrair novos clientes e fidelizar os já existentes, oferecendo vantagens expressivas. Inclusive, não há uma regra taxativa a respeito dos dias em que o frete será gratuito com o evento – a campanha pode ser estendida além de um único dia, criando uma semana inteira de isenção, por exemplo.
E, como se sabe, por muitas vezes, o custo do frete supera o valor do próprio produto, levando ao abandono do carrinho de compras pelo consumidor. Nesse contexto, oferecer frete grátis representa uma tática inteligente para superar essa barreira e conquistar a fidelidade dos clientes, bem como ampliar o número de vendas.
Além dos benefícios financeiros, o frete grátis também constitui uma janela para entender melhor os clientes já existentes. A fim de explorar essa oportunidade, os fornecedores podem coletar informações valiosas, como as regiões de maior demanda, o valor médio dos pedidos e os produtos mais vendidos, traçando, assim, estratégias que ajudem a personalizar a experiência dos consumidores.
Em um cenário competitivo, o Dia do Frete Grátis é, portanto, uma chance para as empresas se destacarem. Promoções, descontos e comunicação eficaz atraem a atenção do público, geram aumento nas vendas e consolidam a presença no mercado.
De toda forma, a fim de que a data seja um sucesso para os fornecedores, é preciso que as empresas se preparem adequadamente, sobretudo em relação à qualidade na entrega, para garantir que os produtos cheguem aos clientes com agilidade e em perfeitas condições de consumo.
Além disso, é importante atentar-se ao dever de transparência, ou seja, informar com clareza as condições do frete grátis, como valores mínimos de compra e regiões atendidas.
Vale lembrar que, nesse aspecto, o Código de Defesa do Consumidor garante diversos direitos aos consumidores, em especial a informação adequada sobre os produtos e serviços e a proteção contra publicidade enganosa e abusiva.
Assim, é imprescindível que os fornecedores aderentes à data comemorativa tomem as devidas cautelas ao traçarem estratégias para aumentar as vendas, com o objetivo de evitar qualquer tipo de prejuízo, principalmente na esfera judicial.
Nada obstante, o Dia do Frete Grátis deve ser visto como uma celebração da conveniência e da confiança mútua nas relações consumeristas, proporcionando mais conforto e vantagens aos consumidores, além de uma possibilidade de destaque aos fornecedores.
*João Victor Junqueira Aranha é especialista em Processo Civil com experiência na atuação contenciosa e consultiva no âmbito do direito empresarial. Advogado do escritório Finocchio & Ustra, Sociedade de Advogados.