/
/
Pix põe fim a DOC e TEC

Pix põe fim a DOC e TEC

O Pix, o meio de pagamento preferido dos brasileiros, põe fim a modalidade de transferência bancária via DOC e TEC. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a descontinuidade dos serviços.
O Pix, o meio de pagamento preferido dos brasileiros, põe fim a modalidade de transferência bancária via DOC e TEC. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a descontinuidade dos serviços.
O Pix, o meio de pagamento preferido dos brasileiros, põe fim a modalidade de transferência bancária via DOC e TEC. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou a descontinuidade dos serviços.
Shutterstock

Em 15 de janeiro, começa o desligamento de ambas as modalidades de pagamento

O DOC existe desde 1985. Ele é a forma de transferir dinheiro entre contas bancárias. Já a TEC, lançada em 1994, dá aval à instituição financeira para que ela efetue um conjunto de transferências de crédito.

Fases para a descontinuidade

A previsão é de que desliguem ambos no final de fevereiro deste ano. No cronograma da Febraban, as transferências serão extintas da seguinte forma:

– Em 15 de janeiro: descontinuação do DOC e TEC e fim da data limite de agendamento das transações para o próximo mês;

– Em 29 de fevereiro: data limite para as transações agendadas, quando DOC e TEC serão terminados nas instituições ligadas à Febraban. Também é o prazo final para o fechamento pelos bancos tanto no recebimento quanto no processamento do DOC/TEC.

Causa para o fim do DOC e TEC

diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria, explica que o Pix motivou a queda do uso do DOC pelos correntistas brasileiros. “Tanto o DOC quanto a TEC deixaram de ser a primeira opção dos clientes. E desde 2020, quando o Pix foi lançado, a utilização desses dois meios de pagamento vem caindo ininterruptamente”.

Uma pesquisa da Febraban aponta que as transações via DOC no primeiro semestre de 2023 somaram 18,3 milhões de operações. O montante diz respeito a somente 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no ano.

Comparativos

Para efeito de comparação, o DOC ficou atrás do Pix, com 17,6 bilhões de transações; cartão de crédito (8,4 bilhões); cartão de débito (8,4 bilhões); boleto bancário (2,09 bilhões); TED (448 milhões); e cheques (125 milhões).

Cobrança do Pix

A postagem em questão traz um suposto “comunicado oficial” do Banco Central, convocando os usuários pessoas físicas a se prepararem para a cobrança do serviço.

Com mais de 1,2 mil curtidas no Instagram, e apesar da manchete preocupante, o BC desmente qualquer tipo de mudança nas regras de cobrança do Pix. O próprio presidente do órgão, Roberto Campos Neto, afirmou em uma sessão no Senado Federal, recentemente, que isso não vai ocorrer.

Na ocasião, Campos Neto explicou o seguinte: “Não vamos taxar o Pix. Não existe isso”, afirmou, pontuando que os esforços têm se concentrado em pedidos junto aos bancos para aumentar o rigor na abertura de contas, evitando as chamadas “contas laranjas”.

Vale lembrar que, desde 2020, no ato do lançamento do pagamento instantâneo, pouca coisa mudou em relação à cobrança do serviço. O BC é o responsável por fixar os casos em que os bancos e instituições financeiras podem cobrar taxas, e, portanto, define as normas de operação do Pix.

Quando pode ocorrer cobrança Pix?

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs), a cobrança do Pix só pode ocorrer se o cliente optar por realizar uma transferência via Pix por canais telefônicos ou presenciais. Os bancos também podem taxar o cidadão se ele ultrapassar 30 transferências mensais, se ele receber de uma pessoa jurídica via QR Code ou recolher transferências com finalidades comerciais.

Em todos esses casos, cabe ao banco ou às instituições financeiras deliberar se cobrarão ou não pelas transações do Pix que estão sujeitas à tarifação.

Segundo a Febraban, a política de cobrança de tarifas do Pix para as pessoas jurídicas é de responsabilidade de cada banco ou instituição.

Como não existe uma taxa definida pelo Banco Central em relação à cobrança, cada instituição financeira ajusta os custos.



Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Produto trocado por defeito tem nova garantia? Entenda os prazos da garantia legal e contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição.
CM Responde: Recebi um produto novo na troca. A garantia recomeça do zero?
Entenda os prazos da garantia legal e da contratual e saiba o que prevê o CDC após a substituição de um produto
Entenda quando o tempo perdido para resolver problemas criados por empresas pode gerar indenização e como a Justiça aplica o desvio produtivo do consumidor.
Tempo perdido tem valor: quando o desvio produtivo gera indenização
Entenda quando o tempo perdido para resolver falhas de empresas pode gerar indenização
Empresas avaliam reorganização de equipes, jornadas e processos diante de uma possível mudança na escala 6x1.
Escala 6x1 entra no radar da Justiça enquanto empresas se preparam para mudanças
Escala 6x1 chega à Justiça enquanto empresas avaliam mudanças em jornadas, equipes e operações. Entenda os impactos e a tramitação da PEC.
Casas Bahia em recuperação judicial: o que acontece com compras, dívidas e garantias
Entenda se algo muda para quem já comprou, ainda precisa pagar ou enfrenta problemas com entrega, cancelamento ou defeito de um produto

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda? A IA democratizou o cibercrime