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Novo RGC da Anatel: Avanço ou retrocesso para usuário de telecomunicações?

Novo RGC da Anatel: Avanço ou retrocesso para usuário de telecomunicações?

O RGC promete mais transparência nas informações sobre serviços. A ideia é fazer com que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
O RGC promete mais transparência nas informações sobre serviços. A ideia é fazer com que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
O RGC promete mais transparência nas informações sobre serviços. A ideia é fazer com que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), que promete aprimorar a forma como consumidores interagem com prestadoras de serviços de telecomunicações. Essa atualização, que se torna oficial a partir de hoje, 1º de setembro, visa garantir mais transparência, qualidade e facilidade para os usuários.

O novo RGC é resultado de um longo processo de debates que envolveu diversas partes interessadas. O instrumento tem por objetivo criar regras que realmente beneficiem os consumidores. Com essa reformulação, os usuários terão acesso a informações mais claras e ofertas de serviços mais acessíveis.

Etiqueta Padrão

Entre as principais mudanças, merece destaque a Etiqueta Padrão, que simplifica a compreensão das características de cada oferta. Ademais, as regras proíbem reajustes em contratos com menos de 12 meses, garantem migrações automáticas de oferta apenas com o consentimento do consumidor, e tornam mais claras as condições de disponibilidade dos serviços em casos de inadimplência.

Outro ponto importante é o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, que visam proteger os consumidores em situações de falhas ou interrupções de serviço, garantindo compensações mais rápidas.

Para facilitar ainda mais a vida do consumidor, a Anatel também lançou um novo espaço em seu Portal institucional. Esse ambiente foi totalmente reformulado, oferecendo uma navegação mais intuitiva e organizada, na qual os usuários podem encontrar todas as informações sobre o novo RGC, além de orientações práticas sobre seus direitos e os canais para atendimento e reclamações.

O que pensa o Procon-SP?

Carina Minc, assessora chefe do Procon-SP.

O novo RCG da Anatel apresenta aspectos negativos para os consumidores do setor, segundo a avaliação do Procon-SP. Isso porque, em primeiro lugar, com as novas diretrizes, as empresas terão a liberdade de redefinir datas de reajuste e os preços dos planos. Elas também terão mais liberdade de promover alterações nas ofertas já existentes.

Essa é a a visão da assessora chefe do Procon-SP, Carina Minc. Ela expôs esses problemas, inclusive, em uma audiência sobre o tema realizada no dia 26 de agosto na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

Outros retrocessos preocupantes incluem a migração automática de planos apenas por iniciativa das empresas. Por consequência, segundo a especialista, isso pode resultar na imposição de cláusulas que permitam a mudança para planos mais caros ou com menos benefícios; e a flexibilização das normas atuais de ofertas, que pode comprometer a previsibilidade e a confiança contratual.

As preocupações do Procon-SP se fundamentam nas quantidades de reclamações registradas por consumidores sobre problemas com prestadoras de serviços de telefonia e internet. Afinal, são cerca de 3 mil por mês, somente no Estado de São Paulo. As principais queixas contra operadoras de telecomunicações incluem cobranças indevidas, problemas relacionados a contratos e falhas no serviço de atendimento.

Há mudanças positivas?

Por outro lado, o Procon-SP considera algumas mudanças propostas pela Anatel como positivas. Entre elas, destaque para a criação da Etiqueta Padrão com informações claras sobre os planos contratados. Ademais, a Fundação também enxerga como “vantagens” a inovação no que diz respeito ao descarte de produtos, que reforça o conceito de sustentabilidade; e a formação de um grupo multidisciplinar com representantes das operadoras, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.

Por fim, Carina Minc enfatiza a necessidade de fortalecer a capacidade da Anatel para fiscalizar e assegurar o cumprimento efetivo das normas, além da importância da integração com dados dos Procons, que refletem as reclamações dos usuários do serviço.

As novas regras apresentadas na Resolução nº 765/2023 da Anatel substituem a Resolução nº 632/2014.

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